Edição nº 169/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Nº 0700302-97.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCUS FLAVIO PINHEIRO DO
NASCIMENTO. Adv(s).: DF37190 - THIAGO RODRIGUES FILOMENO, DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. R: TAO AGUAS
CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. R: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA
- EPP. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0700302-97.2016.8.07.0020
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCUS FLAVIO PINHEIRO DO NASCIMENTO RÉU: TAO
AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO Partes rés citadas e intimadas
(ids.3196465 e 3302082), apresentou contestação a 1ª Ré (id. 3699875). A audiência de conciliação restou infrutífera (id.3568201) A questão posta
sob apreciação é predominantemente de direito, o que determina a incidência do comando normativo do artigo 355, inciso I, do CPC/2015, não
se fazendo necessária incursão na fase de dilação probatória. Todavia, considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou
a suspensão dos processos que versam sobre corretagem até julgamento do REsp n.º 1551956 /SP, determino a suspensão do presente feito
até trânsito em julgado do Acórdão que julgou o referido REsp. À Secretaria para as providências, devendo o feito aguardar em pasta própria.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 2 de setembro de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700909-13.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS.
A: CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS. Adv(s).: DF38547 - WANYA MARIA NASCIMENTO CARDOSO. R: BROOKFIELD CENTROOESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700909-13.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS, CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS RÉU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO A Câmara de Uniformização deste e. Tribunal, em sessão
realizada no dia 25 de julho de 2016, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4,
suspendendo os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite neste Tribunal, que versem sobre os temas: possibilidade de inversão
da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, e possibilidade de acumular indenização por lucros
cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplência da construtora. No caso em análise, verifica-se que a parte autora pretende, dentre outros
pedidos, a inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora ré, entre outros pedidos. Assim, uma vez que os autos versam
acerca de tema a ser analisado pelo incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, em cumprimento a determinação lá
proferida, suspenda-se o curso da ação pelo prazo de até 1 (um) ano ou até nova determinação no citado incidente. Intimem-se. Águas Claras/
DF, 2 de setembro de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700909-13.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS.
A: CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS. Adv(s).: DF38547 - WANYA MARIA NASCIMENTO CARDOSO. R: BROOKFIELD CENTROOESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700909-13.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS, CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS RÉU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO A Câmara de Uniformização deste e. Tribunal, em sessão
realizada no dia 25 de julho de 2016, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4,
suspendendo os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite neste Tribunal, que versem sobre os temas: possibilidade de inversão
da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, e possibilidade de acumular indenização por lucros
cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplência da construtora. No caso em análise, verifica-se que a parte autora pretende, dentre outros
pedidos, a inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora ré, entre outros pedidos. Assim, uma vez que os autos versam
acerca de tema a ser analisado pelo incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, em cumprimento a determinação lá
proferida, suspenda-se o curso da ação pelo prazo de até 1 (um) ano ou até nova determinação no citado incidente. Intimem-se. Águas Claras/
DF, 2 de setembro de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700909-13.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS.
A: CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS. Adv(s).: DF38547 - WANYA MARIA NASCIMENTO CARDOSO. R: BROOKFIELD CENTROOESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700909-13.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS, CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS RÉU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO A Câmara de Uniformização deste e. Tribunal, em sessão
realizada no dia 25 de julho de 2016, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4,
suspendendo os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite neste Tribunal, que versem sobre os temas: possibilidade de inversão
da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, e possibilidade de acumular indenização por lucros
cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplência da construtora. No caso em análise, verifica-se que a parte autora pretende, dentre outros
pedidos, a inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora ré, entre outros pedidos. Assim, uma vez que os autos versam
acerca de tema a ser analisado pelo incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, em cumprimento a determinação lá
proferida, suspenda-se o curso da ação pelo prazo de até 1 (um) ano ou até nova determinação no citado incidente. Intimem-se. Águas Claras/
DF, 2 de setembro de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
Nº 0700909-13.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS.
A: CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS. Adv(s).: DF38547 - WANYA MARIA NASCIMENTO CARDOSO. R: BROOKFIELD CENTROOESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0700909-13.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SELMA APARECIDA SOUZA KUCKELHAUS, CARLOS DOS SANTOS KUCKELHAUS RÉU: BROOKFIELD CENTRO-OESTE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 040 S/A DECISÃO A Câmara de Uniformização deste e. Tribunal, em sessão
realizada no dia 25 de julho de 2016, admitiu o processamento do incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4,
suspendendo os processos pendentes, individuais ou coletivos, em trâmite neste Tribunal, que versem sobre os temas: possibilidade de inversão
da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel, e possibilidade de acumular indenização por lucros
cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplência da construtora. No caso em análise, verifica-se que a parte autora pretende, dentre outros
pedidos, a inversão da cláusula penal moratória em desfavor da construtora ré, entre outros pedidos. Assim, uma vez que os autos versam
acerca de tema a ser analisado pelo incidente de resolução de demandas repetitivas nº 2016.00.2.020348-4, em cumprimento a determinação lá
proferida, suspenda-se o curso da ação pelo prazo de até 1 (um) ano ou até nova determinação no citado incidente. Intimem-se. Águas Claras/
DF, 2 de setembro de 2016. REGINALDO GARCIA MACHADO Juiz de Direito
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