Edição nº 158/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016
Nº 2016.01.1.037903-7 - Procedimento Comum - A: CASA ALTA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF031139 - Eduardo Dumoncel
Martins. R: CONSTRUTORA GAMA CENTRAL LTDA ME. Adv(s).: DF027309 - Carla Cristina Monteiro Liberato. Defiro a expedição de ofício ao
Cartório do 3º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, a fim de proceder o cancelamento dos protestos de protocolo n. 791150, relativo
à nota fiscal n. 64, no valor de R$ 10.654,00 e de protocolo n. 791151, relativo à nota fiscal n. 67, no valor de R$ 20.156,50, esclarecendo que o
requerido deverá arcar com as custas e emolumentos dos atos referentes ao cancelamento junto ao cartório. Ainda, o pedido de expedição de
alvará será apreciado somente após o cumprimento da baixa nos protestos, conforme estabelecido no item 3, do acordo firmado entre as partes
(fl. 94). Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.077803-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: LAURO XAVIER MEIRA FILHO. Adv(s).: DF047672 - Lays Christine
Batista da Silva. R: CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. Manifeste-se o autor
sobre o alegado às fls. 64/66. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h26. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.053102-6 - Procedimento Comum - A: ANDERSON SOUZA XAVIER. Adv(s).: DF027740 - Debora Xavier Silva. R: BANCO
BMG SA. Adv(s).: DF048531 - Benedicto Celso Benicio Junior. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em
eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.065125-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEOPOLDINA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis
de Avelar, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF05930E - Bruno Rocha dos Santos,
DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: MULTFEIRA EMPREENDIMENTOS SC LTDA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF004775
- Lucineide de Oliveira, DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: LETTIERI IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF009293 - Helio Gil Gracindo
Filho, DF015102 - Turibio Teixeira Pires de Campos. INTERESSADA: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Adv(s).:
(.). Intime-se o executado para se manifestar sobre o pedido de fl. 747/749, nos termos do artigo 876, §1º do CPC. Brasília - DF, quinta-feira,
18/08/2016 às 15h10. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.093853-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE HELIO FERNANDES. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa.
R: MB ENGENHARIA SPE 007 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: VILMA DA COSTA FERNANDES. Adv(s).: (.). Manifestese o autor sobre o alegado às fls. 753/759. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2000.01.1.049439-3 - Execucao de Sentenca - A: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF029262 - Bruno de Morais Souza, DF03257E - Gustavo Bosi Oliveira Silva, DF03286E Felipe Dutra de Carvalho Heimburger, DF03626E - Ana Lucia de Oliveira Buonafina, DF08932E - Leticia Ribeiro Dias Machado. R: CAIXA DE
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher, RJ085276 - Luciano Bandeira Arantes. A:
PEDRO TASIO VIANA SOBREIRA BEZERRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: ROSEMIR DIAS DE LIMA. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Trata-se de Cumprimento de sentença movido por MARIA DE FATIMA ROCHA E OUTROS em
desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Eventual insurgência da parte autora em face da decisão de fl. 930
deveria ter sido manifestada em recurso próprio. Entretanto, esta torna aos autos e reitera os termos do petitório anterior. Ocorre que, conforme
disposto na decisão precedente (fls. 930), há valores suficientes depositados nos autos para quitação do débito. Dessa forma, o pagamento produz
o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do credor para levantamento das quantias depositadas às
fls. 606, 920 e eventual remanescente do depósito de fl. 522. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h31. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.062394-5 - Ordinaria - A: SEBASTIAO VICENTE MILANE. Adv(s).: DF006002 - Jose da Silva Caldas, DF012453 - Luciana
Martins Barbosa, DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF024298 - Leandro Madureira Silva, DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva.
R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas de Sousa, DF018701 - Adriana Zanata
Favero Reis, MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. A: FRANCISCO SALES DE ASSIS LUZ. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena. A:
MARIA LUCIA AMORIM PARACAMPOS. Adv(s).: DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena. A: RAQUEL DE MARIA LEITE MILHOMEM. Adv(s).:
DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena. Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido em nome de SEBASTIÃO VICENTE MILANE e
outros, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h33. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.083147-4 - Procedimento Comum - A: RODRIGO DEL SOLAR ACUYO. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de
Brito Nascimento. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se data para realização de audiência de
conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na
tentativa de conciliação (§ 5º). Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.034814-8 - Cumprimento de Sentenca - R: GERALDO MAGELA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. A: CAIXA DE PREVI DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni, DF05809E Marcelo Barreto Xavier de Albuquerque. R: GERSON RIBAMAR MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HELENO MAGALHAES PINTO. Adv(s).:
(.). Promova o credor o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016
às 15h44. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 28132/91 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCIA MARIA PAULISTA ROQUETE. Adv(s).: DF026172 - Walter Gaspar Ribas Neto.
R: ESPOLIO DE GERALDO CHRISTIANO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. INVENTARIANTE: KATIA MARIA PINTO
ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANA CAROLINA ROQUETE ROCHA. Adv(s).: (.). A: THIAGO ROQUETE DA ROCHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei retifiquei a numração dos autos à partir da fl. 536. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO
RESENDE COSTA. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h50. Lorena Vasconcelos de Abreu Bosa Técnico Judiciário DECISÃO Mantenho
a decisão de fl. 535 por seus próprios fundamentos, cujos termos reitero. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h50. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
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