Edição nº 158/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016
Nº 2016.01.1.084685-8 - Procedimento Comum - A: NATALIE VILLA DE MACEDO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior.
R: ROBERTO CARPEGIANI DE OLIVEIRA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se data para realização de audiência de
conciliação, nos termos do art. 334 do CPC. Cite-se e intimem-se, devendo o réu esclarecer, no prazo de 10 dias, sobre eventual desinteresse na
tentativa de conciliação (§ 5º). Apreciarei o pedido de tutela de urgência após o oferecimento da defesa, porquanto não há risco de lesão imediata
ao direito da autora, ao passo que a situação fática narrada já se arrasta desde outubro de 2011. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 18/08/2016 às 14h53. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 5847/88 - Execucao - A: BANCO F BARRETTO SA. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, DF007095 - Francisco Orlando
Filho, DF01530A - Lycurgo Leite Neto, DF019456 - Romelia da Consolacao Santos. R: QUILOMBO AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: GO003102
- Martinho Alvares da Silva C Filho. R: ESPOLIO DE DEODATO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: MARIA WALDA UNGARELLI. Adv(s).: (.). R:
PAULO ROBERTO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: PEDRO MAURICIO UNGARELLI. Adv(s).: (.). R: SUZANA LIGIA SIMOES UNGARELLI. Adv(s).:
DF014676 - Mauricio Gonzalez Nardelli. Indique o credor a medida constritiva que entneder cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de
5 dias. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.142808-5 - Procedimento Comum - A: MARDONEDES BORGES CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA
ME. Adv(s).: DF048409 - Mardonedes Borges de Paiva. R: COMTRATO ASSESSORIA E MARKETING LTDA ME. Adv(s).: DF032737 - Norma
Murad Albuquerque. R: ALEXANDRE CAMILLE RAYMOND BELTRAN. Adv(s).: DF032737 - Norma Murad Albuquerque. R: TELMA ALMEIDA
BELTRAN. Adv(s).: DF032737 - Norma Murad Albuquerque. Considerando o disposto no art. 437, § 1º do CPC, manifeste-se a parte requerida
acerca dos documentos juntados pelo autor às fls. 396/519, no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h04. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.183744-6 - Obrigacao de Fazer - A: LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF012855 - Edson Luiz Saraiva
dos Reis. R: DUTRA FILHO SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ELIAS FERREIRA FILHO. Adv(s).: BA021355 Rodrigo Silva de Oliveira. R: ARNALDO SOUZA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246
- Nelson Paschoalotto, DF033281 - Fernanda Bombonato. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO do(a) 1º e 2º Requeridos (fls. 334/350),
apresentada TEMPESTIVAMENTE. Registro que o 4º Requerido já apresentou sua defesa (fls. 146/181), e que o 3º Requerido ainda não foi
citado. Considerando que o prazo para a defesa somente será aberto após a citação de todos os requeridos, fica o Requerente intimado a dar
prosseguimento no feito no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.062855-0 - Procedimento Comum - A: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: SOCORRO APARECIDA BARROS DE SOUSA. Adv(s).: DF032049 - Luiz Flavio de Melo. Às
partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção
de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h05. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 37245/97 - Execucao de Sentenca - A: ABINELIO PEREIRA LUCA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza Dantas, DF023698 - Juliana da Silva Felipe, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: PREVI. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS RIGHETTI CURY. Adv(s).: (.). A:
DILMA FERREIRA LIMA . Adv(s).: (.). A: EDUARDO EUSTAQUIO SAMPAIO CAMPOS . Adv(s).: (.). A: FERNANDO GOMES DA SILVA . Adv(s).:
(.). A: JOANICE CORREA PACHECO GARCIA . Adv(s).: (.). A: LEONIR BAMPI . Adv(s).: (.). A: MARLENE DE PINA VIEIRA MAGALHAES .
Adv(s).: (.). A: PAULO CLEBER MACHADO MENDES . Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que para fins de expedição do alvará em nome da patrona
da parte requerida, conforme solicitado, às folhas 2.210, fica a parte requerida intimada a apresentar procuração/substabelecimento com poderes
para receber e dar quitação, já que o substabelecimento de folhas 1.732 veda esses poderes. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.116092-9 - Indenizacao - A: RICARDO ADOLPHO BORGES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF001916 - Heraldo Amaral
de Albuquerque, DF011110 - Ricardo Adolpho Borges de Albuquerque, DF05706E - Fabio Dutra Cabral. R: FIAT AUTOMOVEIS SA. Adv(s).:
DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: OK AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF015092 - Marilia Gabriela Pinto Lima
Barbosa, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão. Considerando a inércia do autor em promover o cumprimento de sentença, nos termos
determinados, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h06. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
Nº 2015.01.1.068010-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ORGOMAQ ORGANIZACAO GOIANA DE MAQUINAS LTDA. Adv(s).:
DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: CRISTINA ROSENA LEITAO CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 100.
Expeça-se alvará da quantia bloqueada nos autos (fl. 89), mais eventuais acréscimos, em favor do credor. Após, expeça-se mandado de penhora
e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo. Considerando que o exeqüente não formulou expressamente
a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor
ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016
às 15h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.130495-7 - Despejo - A: GOIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF015106 - Antonio
Alberto do Vale Cerqueira. R: PAULO RIZZO PEREIRA BENTO. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. Trata-se de pedido
de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da
condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de
dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas. Recolham-se as custas
iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. Por fim, anote-se o cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada por
meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 15h22. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
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