Edição nº 150/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016
POSSA. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de Oliveira. INTERESSADA: ARIANE SOUZA PENIDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF046684 - Andre
Carlos Fernandes Alves de Oliveira. INTERESSADA: MAURO DOMINGOS TAVERSIN. Adv(s).: DF046684 - Andre Carlos Fernandes Alves de
Oliveira. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Vistos estes autos. Fls. 3706/3751. Diante dos documentos juntados, a demonstrar que as
frações ideais foram adquiridas da falida anteriormente ao decreto de falência, e no contexto de um processo cooperativo e a prestigiar a boafé objetiva, suspendo do leilão designado para o dia 09/08/2016, às 09:30, em relação aos imóveis com os seguintes endereços: Quadra 04,
Conjunto, O, Lotes 14, 15, 20, 21 e 22. Advirto ao interessado que deverá, por meio do instrumento processual adequado, buscar a reversão da
arrecadação noticiada. Comunique-se o Administrador Judicial, inclusive via e-mail. Após, cumpram-se as ordens precedentes. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 08/08/2016 às 18h14. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.018878-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE RUTEMBERG SANTOS BARBOSA. Adv(s).: DF040398 - Roberto Ney
da Silva Freitas. R: WANDERLEI BASILIO DE SOUZA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: ACADEMIA BIO CORPUS LTDA.
Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. INTERESSADA: GUILHEME APOLINARIO ARAGAO. Adv(s).: DF036078
- Guilherme Apolinario Aragao. Vistos os autos. Com razão a diligente secretaria deste Juízo. No presente cumprimento de sentença figuram como
devedores WANDERLEI BASILIO DE SOUZA e ACADEMIA BIO CORPUS LTDA. Conforme já exposto no despacho de fl. 515, o exequente requer
a penhora dos bens existentes no endereço onde funciona "Academia Fitness Club", local diverso do estabelecimento da segunda executada.
Ademais, a devedora ACADEMIA BIOS CORPUS LTDA tem como título do estabelecimento (nome fantasia) "BIO CORPUS" (fl. 522), o que
diverge dos documentos trazidos pelo credor às fls. 510/512. Tais discrepâncias de informações indica tratar-se de sociedades empresárias
distintas. E ainda que "Academia Fitness Club" tenha como sócio o primeiro executado, a sociedade em si não figura nos autos como devedora.
As pessoas jurídicas não se confundem com as pessoas dos sócios que as compõem. Ao contrário, têm personalidade jurídica própria, distinta
da de seus sócios e, por consequência, gozam de autonomia patrimonial. Destarte, indefiro o pedido de penhora aviado às fls. 504/505. Fica o
exequente intimado a promover o andamento do feito no sentido de esgotar a busca de ativos das executadas para satisfação da dívida. Brasília
- DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 17h48. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.145127-8 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
HUDSON FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R: MASSA FALIDA DE ELETRICA INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).:
DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA: ELETRICA INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: DF005008 - Jose Roberto Figueiredo Santoro. Síndico:
Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Vistos. Diante das declarações de fls. 267/269, defiro o pedido do Ministério Público. Assim, determino a
designação de audiência para intimação do responsável pela empresa de contabilidade DATA SPFT, no endereço informado no item 08, à fl.
267. Sem prejuízo, o administrador judicial fica intimado a tomar ciência dos termos da cota ministerial, para ajuizamento da ação adequada à
responsabilização dos envolvidos, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 16h02. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.159337-0 - Recuperacao Judicial - A: HOTEL NACIONAL SA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes. R:
HOTEL NACIONAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: LUIZ SIQUEIRA LIMA. Adv(s).: DF004303 - Renault Campos Lima, DF024270
- Reuzisonia Campos Lima Moreira. Síndico: Anna Raysa R. A. de Lima Oab/DF 34462. Vistos estes autos. Fls. 2161/2163. Nada a prover,
diante da determinação de suspensão do feito na instância superior, fls. 2143/2144. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 18h47. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.015355-0 - Cumprimento de Sentenca - R: EDINEI TEIXEIRA SANTOS. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de
Oliveira. INTERESSADA: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin.
INTERESSADA: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. A: FOGO
GERSGORIN. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. Síndico: Fogo Gersgorin, Oab/DF 31443. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos, às fls. retro, o Resultado da consulta ao BACENJUD. Considerando que não houve bloqueio, DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 02/2015 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 18h20. .
Nº 2007.01.1.131662-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
ELIZA DOURADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF007644 - Nivaldo Pereira da Silva, DF014157 - Iran Sabino da Costa. R: MASSA FALIDA DE
COMERCIAL DE AUTOS E MAQUINAS LTDA. Adv(s).: DF034973 - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. INTERESSADA: MAURICIO FERREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF00592A - Sebastiao Miguel Juliao. INTERESSADA: IRAN SABINO DA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RIO BRAVO
INVESTIMENTOS - DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: (.). CREDOR: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: COMERCIAL DE AUTOS E MAQUINAS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: ATIVOS SA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. Síndico: Carlos Eduardo C. Raulino Oab/DF
34973. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei às fls. 1072/1074, cópia da sentença proferida nos autos da Ação de Responsabilização n.º
2013.01.1.089472-5, a qual transitou em julgado em 18/07/2016. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo c/c o §
4º do art. 203, do CPC, intimo o Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, IMPULSIONE o feito quanto aos bens passíveis
de arrecadação dos sócios responsabilizados para os fins de realização do ativo. Ressalto, por oportuno, que a condenação em honorários
sucumbencias nos autos da Ação de Responsabilização deverão ser cumpridos naqueles autos. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, terça-feira, 09/08/2016 às 14h48. .
JUNTADA DE MANDADO
Nº 2016.01.1.070832-0 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ANA PAULA GUASTI DINIZ. Adv(s).: MG126432 - Marina Camara
Moreira. R: TODO TRIGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER DANIEL PALACIOS SORIA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) retro, o(s) mandado(s) de citação SEM A FINALIDADE ATINGIDA. Assim, DE ORDEM, nos termos
da Portaria n.º 02/2015 deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, intime-se
o(a)(s) autor(a)(e)(s) por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono
da causa (art. 485, III, c/c o § 1º, CPC). Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 14h53. .
Nº 2016.01.1.054816-7 - Insolvencia Requerida Pelo Credor - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Adv(s).: DF031539 - Thassia Rocha Souza Bandeira Tolentino. R: FABIO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei, à(s) folha(s) retro, o(s) mandado(s) de citação SEM A FINALIDADE ATINGIDA. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2015
deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o
referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-E, intime-se o(a)(s) autor(a)(e)(s) por
meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, III,
c/c o § 1º, CPC). Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 14h55. .
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