Edição nº 150/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de agosto de 2016
da gratuidade de justiça à parte requerente. Anote-se. À falida e ao Administrador Judicial. Prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Após, colha-se
parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às 15h59. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.081719-0 - Embargos de Terceiro - A: JOAO FELIPE CORREA DA CRUZ. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de
Oliveira. R: MASSA FALIDA DE MIDAS ADMINSTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA:
MIDAS ADMINSTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. Vistos estes autos. Trata-se de
embargos de terceiros em relação à arrecadação de imóvel situado no Condomínio Mansões entre Lagos, localizado na RODOVIA DF 250, Km
2,5, Sobradinho - DF. 1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerente. ANOTE-SE. 2. Recebo a presente ação. Ratifico a
suspensão de leilão em relação ao imóvel descrito na Inicial, em sede de tutela de urgência, diante dos indícios de regular aquisição da fração
ideal, anteriormente ao decreto de falência, bem como da posse regular do imóvel, conforme documentos de fls. 19/43. Por economia e celeridade
processual, intimo o Administrador Judicial da ora requerida para que tenha vista dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. E, assim, quando da
carga dos autos deverá dar-se por citado, fluindo a partir de tal ciência o prazo para eventual impugnação. Diante do passivo a descoberto da
massa falida, o Administrador Judicial deverá ratificar/retificar a miserabilidade jurídica da requerida e formular eventual pedido de gratuidade
de justiça. 3. Findo o prazo para a impugnação do Administrador Judicial, colha-se parecer do MP. P. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/08/2016 às
16h49. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.166980-7 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: GELD FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo Beze. R: MASSA FALIDA DE VELOZ COMERCIO DE PESCADOS E
CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: JOSE BUITONI DE
CARVALHO SILVA. Adv(s).: DF006995 - Manoel Ninaut Filho, DF039326 - Maisa Lacerda de Azevedo. INTERESSADA: VELOZ COMERCIO DE
PESCADOS E CONFECCAO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA ME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF016306 - Christiane Freitas Nobrega. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos. Conheço dos embargos
de declaração opostos pelo Ilustre representante do MP, em face de sua tempestividade. Razão assiste ao órgão ministerial, pois as disposições
e o entendimento que fundamentaram a decisão embargada não está afeta ao caso em análise. Assim, observando-se que restou consignado
no edital de fl. 785 de leilão, acolho os declaratórios, com efeitos infringentes em face da decisão de fls. 813 e 814, para declarar o arrematante
responsável por todos os ônus decorrentes de eventual regularização do contrato de cessão de uso do imóvel onde se encontra o estabelecimento
da falida, assim como pelos débitos relativo ao IPTU/TLP, água e luz que incidirem sobre a loja. Por conseqüência, torno sem efeitos os ofícios
expedidos à Procuradoria fiscal do DF e à Secretaria de Fazenda do DF (fls. 813 e 814). Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Oficiem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 18h49. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.009960-5 - Recuperacao Judicial - A: POLIMAQ EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).: DF014332 Everson Ricardo Arraes Mendes, GO027018 - Washington Alvarenga Neto. R: POLIMAQ EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. CREDOR: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL SA. Adv(s).: SP184063 - Daniela Nalio Sigliano. CREDOR: BANCO
SANTANDER BRASIL S.A. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. CREDOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
- BANRISUL. Adv(s).: DF038558 - Romina Vizentin Domingues. CREDOR: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF015460 - Ademaris Maria
Andrade. INTERESSADA: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. CREDOR: FINANCEIRA ALFA SA CFI.
Adv(s).: SP089243 - Roberta Macedo Virondia. CREDOR: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF043024 - Henrique Cavalheiro Ricci. CREDOR:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho. CREDOR: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP131646 Sandra Khafif Dayan. CREDOR: HSBC BANK BRASIL S/A. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga. INTERESSADA: MANITOU BF
(FRANCA). Adv(s).: SP173477 - Paulo Roberto Vigna. Síndicos: Fernando Parente Viegas - Oab/DF 26030, Adminicstra Consultoria e Assessoria
Ltd.Diante do decidido pelo relator do agravo de instrumento (autos n. 2016.00.2.032275-5), por ora, nada a prover em relação à petição indicada
no item 1. Aguarde-se o julgamento do referido recurso. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 18h50. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.062915-9 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
AMV PAPEIS DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020234 - Wendel Junior de Souza Meireles. R: TOCANTINS IMPRESSOS E INFORMATICA
LTDA ME. Adv(s).: DF029639 - Wilker da Silva Santos Cruz. Vistos os autos. A parte autora requer a decretação da falência da requerida,
fundamentando seu pedido no inciso II do art. 94 da Lei 11.101/2005. A ré, por sua vez, reconhece a dívida, entretanto impugna o valor
apresentado na inicial e acredita ser possível uma composição com a credora no sentido de realizar o pagamento de forma parcelada. O Ministério
Público oficiou pela designação de audiência de conciliação, tendo em vista os princípios do Novo Código de Processo Civil que prestigiam
a autocomposição, a economia e celeridade processuais, não obstante a Lei de Falências prever procedimento próprio para o presente feito.
Ressalto que a tentativa de composição entre as partes poderá resultar no pagamento da dívida e no alcance do objetivo buscado pela autora,
ao passo que, na eventual execução coletiva, outros credores poderão ter classificação prioritária em relação à autora, e esta não ter seu crédito
satisfeito. Assim, acolho o parecer ministerial e defiro o pedido da requerida para, excepcionalmente, e aplicando subsidiariamente o CPC,
determinar a designação de audiência de conciliação. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/08/2016 às 17h46. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.006062-9 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: ROMULO RODRIGUES RUA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva Tavares, DF024258 - Thiago Moreira da Silva. R: MASSA FALIDA
DE MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF031443 - Fogo Gersgorin. INTERESSADA: CONDOMINIO MANSOES
ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de Oliveira, DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. INTERESSADA:
UBIRAJANE SANTOS DE ANDRADE. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva. INTERESSADA: PITE SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ASSOCIACAO DE MORADORES DO ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF007634 - Luiz Jorge Ferreira de Araujo. INTERESSADA: WILLIAN DE ARAUJO
FALCOMER DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: LUIZ SEVERINO MACEDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: DENISE BOMTEMPO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: ELVIA RIVEIROS ORLANDO. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein
Lincoln Borges Taquary. CREDOR: JOSE CARLOS MOREIRA PEREIRA. Adv(s).: (.). CREDOR: EVALDO MARCIO SILVA SIMOES. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MIDAS ADMINISTRACAO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF006674 - Rosemaire Custodia da Silva, DF017153 - Maria
de Fatima Mendonca dos Santos. INTERESSADA: JOAO FELIPE CORREA DA CRUZ. Adv(s).: DF038085 - Marcelo Henrique Tomaz Metzner.
INTERESSADA: ANNA MARIA BRUM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: WILTON SIDOU PIMENTEL. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior.
INTERESSADA: ROSANGELA BARZ. Adv(s).: DF037870 - Felipe Cianni de Lara Resende. INTERESSADA: JULIO SILVA SOARES. Adv(s).:
DF024980 - Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira. INTERESSADA: PATRICIA SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF024980 - Luciana
Marques Vieira da Silva Oliveira. INTERESSADA: MISAEL DOURADO GUERRA SOBRINHO. Adv(s).: DF034610 - Vinicius de Oliveira Castro.
INTERESSADA: YOSHIMI APARECIDA OFUJI GUERRA. Adv(s).: DF034610 - Vinicius de Oliveira Castro. INTERESSADA: PERICLES MORAIS
DAS NEVES. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. INTERESSADA: FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF004128 - Antenor
Procopio. INTERESSADA: GEDEANE DE OLIVEIRA ARRUDA. Adv(s).: DF004128 - Antenor Procopio. INTERESSADA: NARDO QUIRIDO.
Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. INTERESSADA: IOLANDA MENDES QUIRIDO. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. INTERESSADA:
RITA MINERVINA DE SOUSA. Adv(s).: DF037647 - Robson Luziano de Oliveira. INTERESSADA: SUELY MARIA GARCIA DIAS. Adv(s).:
DF039410 - Daniella Visona Barbosa. INTERESSADA: JOAO PAULO LACERDA OLIVEIRA. Adv(s).: DF048417 - Marina Silverio Martins Brito
Oliveira. INTERESSADA: ALVANI PONTES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF035547 - Gislene Alves Pereira. INTERESSADA: GABRIELA CUNHA
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