Edição nº 142/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de julho de 2016
à parte será destruída. Após a retirada do Alvará, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais. Sobradinho - DF,
quarta-feira, 27/07/2016 às 13h50. .
Nº 2010.06.1.012804-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOPERATIVA EC CR MUT FUNC INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF010706E - Bruno Nunes Peres, DF026457 - Jose Ivan Claudino. R: ABRAHAO SANTOS. Adv(s).: DF033613 - Valnei Carvalho
Barbosa, DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte COOPERFORTE
COOPERATIVA EC CR MUT FUNC INST FIN PUB FED LTDA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Caso não se proceda a
retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída.
Após a retirada do Alvará, prossiga-se nos termos da decisão de folha 336. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 13h56. .
Nº 2012.06.1.003952-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GSZ POCOS ARTESIANOS LTDA. Adv(s).: DF044700 - Thiago Batista
Araújo. R: ILDEMAR BARROS DE OLIVEIRA ME. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo,
fica intimada a parte GSZ POCOS ARTESIANOS LTDA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Caso não se proceda a
retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída.
Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 13h33. .
Nº 2014.06.1.015937-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE GONCALVES BELLO. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves Canedo
Ornelas. R: TAP PORTUGAL. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio. R: ASISTBRAS S/A ASSISTENCIA AO VIAJANTE. Adv(s).: SP139811
- Virginia Duarte Deda de Abreu. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos
Viseu. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte ANDRE GONCALVES BELLO para retirar o Alvará de Levantamento
expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição,
a via que é entregue à parte será destruída. Fica também a parte exequente intimada a recolher as custas referentes à fase de cumprimento de
sentença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de arquivamento. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 13h29. .
Nº 2015.06.1.008344-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MIBRA MECANICA INDUSTRIAL RODOVIARIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, DF024943 - Diego Dorotheu Magalhaes Martins. R: AUTO POSTO BURITI LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte MIBRA MECANICA INDUSTRIAL RODOVIARIA DE
BRASILIA LTDA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Após a retirada do Alvará, diligencie-se
via Renajud, Infojud e eRIDF. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 13h49. .
Nº 2016.06.1.003657-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES. Adv(s).: DF028549 - Yuri
Gagarin de Matos Lima. R: ADRIEL DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: GO035856 - Michelle Martins Custodio Guidini. Nos termos da Portaria
01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CONDOMINIO VIVENDAS CAMPESTRES para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos.
Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue
à parte será destruída. Após a retirada do Alvará, aguarde-se os demais depósitos. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 13h52. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.06.1.005384-4 - Monitoria - A: CESAR CONTAINERS E EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF038487 - Alexsandro de Castro
Lopes dos Santos, GO014199 - Francisco Jose G Costa, GO014717 - Josely Oliveira de Mendonca, GO018344 - Denise Costa de Oliveira. R:
REGINEIDE RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. CÉSAR CONTAINERS E EQUIPAMENTOS LTDA opõe Embargos
de Declaração, objetivando: sanar contradição ou corrigir erro material, no tocante ao ato judicial praticado às fls. 167/168. Admito os embargos,
pois o recurso é tempestivo e adequado. O embargante aponta vício e requer a integração do julgado. Excepcionalmente são cabíveis os embargos
declaratórios com efeitos infringentes, quando se pretende o aclaramento da obscuridade, o desfazimento de contradição, supressão de omissão e
correção de erro que, indiretamente, acaba por modificar o ato. Na hipótese em evidência, de fato, está presente o vício apontado pela parte. Com
efeito, corrijo a contradição apontanda, fazendo contar no dipositivo da sentença os seguintes termos: "Ante o exposto JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 15.388,71, referente às duplicatas que instruíram
a inicial e que estão relacionada à fl. 06, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do inadimplemento
(art. 405 c/c 397 do CC)". Por todo o exposto, com fundamento no art. 1022 do NCPC, acolho os embargos de declaração para suprir a falha e
alterar a decisão/sentença de fls. xxx, da qual passará a constar: No mais, permanece na íntegra o ato judicial atacado. Sobradinho - DF, quartafeira, 27/07/2016 às 13h57. Luciana Pessoa Ramos,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.06.1.007163-0 - Procedimento Comum - A: MANUEL PINTO DIAS. Adv(s).: DF022794 - Humanus Moreira da Silva Junior. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques. Nos termos
da Portaria 01/16, deste Juízo, fica intimada a parte MANUEL PINTO DIAS para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Caso não
se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte
será destruída. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 14h. .
Nº 2013.06.1.001472-6 - Usucapiao - A: ALBERTO ALVES TAVARES. Adv(s).: DF036607 - Ailton Silva Amorim. A: ANA MARIA PEREIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF035553 - Hudson Americo Alves Nunes, DF036607 - Ailton Silva Amorim. R: PAULO SOARES DE MORAES. Adv(s).:
DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO das partes ALBERTO ALVES TAVARES e ANA
MARIA PEREIRA DA SILVA (fls. 894/927). Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 14h59. .
Nº 2014.06.1.005140-6 - Cumprimento de Sentenca - R: CPONTUAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: DF021981 - Maria
Cristina de Filippo Gangana. A: ARIEL GOMIDE FOINA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. Nos termos da Portaria 01/16, deste Juízo, fica
intimada a parte ARIEL GOMIDE FOINA para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos. Caso não se proceda a retirada do alvará
da Secretaria do Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da expedição, a via que é entregue à parte será destruída. Sobradinho DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 14h07. .
Nº 2015.06.1.005648-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK. Adv(s).: DF035246 - Maiza
Feliciano. R: MARIA DAS GRACAS COSTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006907 - Vicente de Paulo Torres da Penha. Nos termos da Portaria
01/16, deste Juízo, fica intimada a parte CONDOMINIO RURAL E RESIDENCIAL RK para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos.
Caso não se proceda a retirada do alvará da Secretaria do Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da expedição, a via que é
entregue à parte será destruída. Após a retirada do Alvará, arquivem-se os autos. Sobradinho - DF, quarta-feira, 27/07/2016 às 14h09. .
1617