Edição nº 141/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de julho de 2016
Certifico e dou fé que a consulta por meio dos sistemas BacenJud e RenaJud não obteve resultados. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria
nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca de tais informações, e indicar objetivamente o endereço a
ser diligenciado, no prazo de 05 dias úteis. A parte fica ciente de que não haverá expedição de mandado para endereços já diligenciados nos
autos. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 14h51. .
Nº 2015.01.1.068857-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP155574 - Gustavo Pasquali Parise. R: ELIAS MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a
parte sucumbente BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO intimada para pagamento das referidas custas no prazo
de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais".
Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse,
desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a
tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 16h18. .
Nº 2015.01.1.069446-7 - Procedimento Comum - A: GILDEMAR CARDOSO DA CUNHA. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado
de Sousa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa, Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé, que expedi o Alvará de Levantamento ficando intimados o requerente e o advogado da requerida a retirá-los, no prazo de
05 dias úteis, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Brasília - DF, terça-feira,
26/07/2016 às 12h38. .
Nº 2015.01.1.095010-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LILIAN VILELA DE SOUZA FIALHO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa
Júnior. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. Certifico e dou fé que, compulsando os
autos verifiquei que o teor da certidão de fl. 148 está correto, no entanto foi feita com o número de processo diverso dos presentes autos. Dessa
forma, retifico a referida certidão, iniciando-se a contagem do prazo para a parte executada apresentar embargos à penhora da publicação desta
nova intimação. "Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R
$ 338,18 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada existente no Banco Santander, de um débito total no valor de R$ 338,18. Nos
termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012 fica a parte executada intimada da penhora realizada, bem como do prazo
para a apresentação de embargos." Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 11h29. .
Nº 2015.01.1.107530-9 - Procedimento Comum - A: EDNEY LEITE MEIRELES DUTRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF021470 - Juliana Alves Caroba. Certifico e dou fé que efetuei a juntada, à fl.
311, que segue, de proposta de honoráros apresentada pelo perito nomeado MÁRIO EUNIDES JUNQUERA GUIMARÃES JÚNIOR. Nos termos
da art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciarem
sobre a mesma. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 10h39. .
Nº 2016.01.1.012285-0 - Monitoria - A: VILAREAL SECURITIZADORA SA. Adv(s).: DF040756 - Julio Vinicius Silva Leao. R: ATAIDE
ALVES. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. R: MARISA MATTEO. Adv(s).: DF025447 - Marcelo Sedlmayer Jorge. Certifico e dou fé,
que expedi Certidão de inteiro teor confome requerido à fl.80. Os autos seguirão à Contadoria deste Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016
às 12h54. .
Nº 2016.01.1.035300-2 - Procedimento Comum - A: MARIA THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF027078 - Maria
Thamar Tenorio de Albuquerque. R: LINE HOUSE INTERIORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente MARIA
THAMAR TENORIO DE ALBUQUERQUE intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que as
custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 08h45. .
Nº 2012.01.1.049196-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NABIL EL BIZRI. Adv(s).: DF018566 - Wesley Ricardo Bento da Silva,
DF034826 - Andre de Oliveira Alves, DF039498 - Tchezary Gomes Pena Medeiros. R: SAMIR DIAS RESENDE DOS SANTOS ENTORNO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos às fls. 1757, resposta do juízo deprecado quanto à precatória de fl. 1564.
De ordem, fica intimada a parte requerente a tomar ciência da informação de fl. 1757. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 14h03. .
Nº 2015.01.1.072144-3 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045639 - Natarry Gonçalves dos Santos. R: ROSELLA BANDEL
TUSCO EPP. Adv(s).: DF012313 - Rodrigo Duque Dutra. R: ROSELLA BANDEL TUSCO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente ROSELLA
BANDEL TUSCO EPP, ROSELLA BANDEL TUSCO intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo, ainda, que
as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente advertida
da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas
e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 16h19. .
Nº 2015.01.1.139235-7 - Procedimento Comum - A: AVS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF015811 - Leonardo
Guimaraes Vilela. R: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA. Adv(s).: SP175654 - Mikael Lekich Migotto. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
sucumbente RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis.
Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte
sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/07/2016 às 16h18. .
Nº 2013.01.1.069773-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE EDVAN GALDINO MARQUES. Adv(s).: DF031139 - Eduardo
Dumoncel Martins. R: UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro, DF034034 - Carolina Kunzler
de Oliveira Maia. A: DENISE SCARASSATI MARQUES. Adv(s).: (.). A: JESSICA SCARASSATI MARQUES. Adv(s).: (.). A: RENAN GALDINO
MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente UNIMED CENTRO OESTE E TOCANTINS intimada para pagamento das referidas
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