Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
depositado a título de caução, em favor da autora, como já determinado à fl. 85. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Forneça contrafé. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h15. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.071496-3 - Procedimento Comum - A: EMBRACOM EMPRESA BRASILIENSE DE CONTABILIDADE MERCANTIL LTDA.
Adv(s).: DF036078 - Guilherme Apolinario Aragao. R: TL SOLUCOES COMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularize a
autora sua representação processual, autenticando o documento de fl. 07, ou venha a declaração do causídico de que é cópia fiel do original, sob
sua responsabilidade pessoal. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h27. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.073540-4 - Procedimento Comum - A: ANELIZE EMANUELE COSTA. Adv(s).: DF040754 - Inajara Cristina Costa do
Carmo. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADAMAR SAMARONI PERCILIANO. Adv(s).: (.). Os autores pedem
a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada requerente, totalizando o valor de R
$ 20.000,00. No entanto, atribuem à causa o valor de R$ 10.000,00, que não corresponde à totalidade do proveito econômico desejado. Assim,
determino, de ofício, a retificação do valor da causa para R$ 20.000,00, que corresponde ao proveito econômico que se pretende obter com a
demanda, corresponde aos danos morais cobrados. Altere-se no sistema. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. Em obediência ao que prescreve o artigo 334 do novo Código de Processo Civil, determino a citação e intimação da ré para que
compareça à audiência que será realizada no dia 19/09/2016 às 15h20, na Sala 22, devendo a Secretaria observar que a ré deverá ser citada
com pelo menos 20 dias de antecedência. A audiência será realizada no CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília,
Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Desde já fica intimada a ré que, se não houver acordo na audiência, daquela data iniciarse-á o prazo para oferecimento de contestação, a teor do que dispõe o artigo 335, I, do NCPC. Fica também cientificada que referida audiência
somente não se realizaria se ambas as partes manifestassem desinteresse (art. 334. § 4º, I, NCPC), o que não é o caso. Cite-se e intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 12h24. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
Nº 2016.01.1.048545-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LEOMAR MOREIRA. Adv(s).: DF030009 - Felipe da
Silva Vieira Oliveira. R: AMANDA QUEIROZ REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA PINHEIRO DA SILVA MENDONCA. Adv(s).: (.).
A fim de evitar tumulto processual, venha nova petição inicial, em peça única, com os aditamentos realizados. Forneça contrafé. I. Brasília - DF,
terça-feira, 19/07/2016 às 12h21. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.125785-8 - Procedimento Comum - A: DILKE MARIA BENEDICTA BARBOSA DE FARIA SALGADO. Adv(s).: DF017390
- Walter Jose Faiad de Moura. R: JFE 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO FORTES
ENGENHARIA SA. Adv(s).: (.). R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF039217 - Anderson Geraldo da Cruz. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos as petições de fls. 143/146 e 147/154, protocoladas pelas partes autora e ré, respectivamente. Nos termos da Portaria nº 03, de
13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao advogado do autor para tomar ciência da petição supramencionada e requerer o que for de
direito. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h03. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.032957-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ANTONIO SIQUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF019283 - Adailton da Rocha
Teixeira, DF030322 - Helvecio de Deus Severo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, DF038706 - Louise
Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Retifique o credor a planilha de fl. 456, adequando-a aos requisitos
constantes no art. 524, do novo Código de Processo Civil. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h09. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito
12 .
Nº 2012.01.1.190830-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RAMIREZ DE JESUS VAZQUEZ. Adv(s).: DF030402 - Aline Karla Rocha de
Souza. R: CONDOMINIO DO BLOCO K DA SQS 214. Adv(s).: DF030249 - Fernanda Joana Dantas da Silva. A: MARIA REGINA FERNANDES
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: B.P.V.. Adv(s).: (.). A: G.P.V.. Adv(s).: (.). Intime-se o requerido, a fim de se manifestar sobre a contraproposta de fls.
505-506. Caso haja aceitação dessa contraproposta, dê-se nova vista ao Ministério Público, a quem cabe zelar pelos interesses dos menores,
para ciência e manifestação acerca da petição de fls. 517-520. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h35. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de
Direito 12 .
Nº 2012.01.1.117799-5 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R: ALEX
FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, sendo que tal pesquisa visa, primordialmente, a
localização de bens do devedor passíveis de penhora, o que não é o caso dos autos. Tendo em vista a petição de fl. 169 e levando em consideração
os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, requisito os dados relativos ao endereço de ALEX
FERREIRA LIMA, CPF n. 029.469.021-29, por meio dos sistemas BACENJUD, SIEL e RENAJUD, ficando desde já deferida a expedição de
mandado de penhora e avaliação para os endereços encontrados e ainda não diligenciados nestes autos. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016
às 13h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2015.01.1.116144-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: JONATAS BACELAR MOREIRA SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro parcialmente o pedido de suspensão
do processo, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ante a possibilidade de acordo, conforme noticiado à fl. 53. Findo o prazo, deverá o credor impulsionar
o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h31. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
Nº 2011.01.1.110725-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF015921 - Carmem Melo Bacelar Freire, DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio, DF044771 - Alyne Pedreira
de Abreu. R: ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. Indefiro o pedido de
expedição de ofício ao DETRAN/DF às fls. 368-369, haja vista que tal diligência pode ser realizada pela própria parte. Assim, antes de analisar
o pedido de penhora sobre os direitos que a executada possui em relação ao contrato de financiamento do veículo indicado à fl. 368, traga o
exequente o nome da credora fiduciária, bem como seu respectivo endereço. Na oportunidade, traga o credor a exata localização do bem, cujo
direitos pretende penhorar. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h37. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 12 .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.119054-0 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos. R:
RAPHAEL CAMPOS JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte autora (fls. 218/230),
apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/NCPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o
prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2016 às 13h40. .
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