Edição nº 107/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de junho de 2016
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA GRACA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Entendo que as peças de fls.262/269 se tratam de embargos à execução, porém, deixo de apreciá-los ante à falta de garantia
do Juízo. Encaminhe-se para providências executórias no valor de R$33.514,40, em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A. ORIANA PISKE DE
AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0715507-18.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE RICARDO DA SILVA GRACA. Adv(s).:
DF42766 - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: GO27699 - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA
NETO, GO8522 - WANDERLI FERNANDES DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715507-18.2015.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO DA SILVA GRACA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Entendo que as peças de fls.262/269 se tratam de embargos à execução, porém, deixo de apreciá-los ante à falta de garantia
do Juízo. Encaminhe-se para providências executórias no valor de R$33.514,40, em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A. ORIANA PISKE DE
AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0707182-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI.
A: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. Adv(s).: DF27463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: AMERICAN AIRLINES
INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707182-20.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI, EDUARDO MUNIZ MACHADO
CAVALCANTI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor remanescente para inserir eletronicamente toda
a documentação referente ao presente feito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos.
Na oportunidade, deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Intime-se também a parte ré para inserir eletronicamente toda a sua defesa,
de forma SUSCINTA e OBJETIVA, juntando a documentação que julgar pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do prazo
concedido ao autor para entregar a documentação, sob pena de perda da oportunidade de apresentar a defesa e documentos. Na oportunidade,
a parte requerida deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0707182-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI.
A: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. Adv(s).: DF27463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: AMERICAN AIRLINES
INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707182-20.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI, EDUARDO MUNIZ MACHADO
CAVALCANTI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor remanescente para inserir eletronicamente toda
a documentação referente ao presente feito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos.
Na oportunidade, deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Intime-se também a parte ré para inserir eletronicamente toda a sua defesa,
de forma SUSCINTA e OBJETIVA, juntando a documentação que julgar pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do prazo
concedido ao autor para entregar a documentação, sob pena de perda da oportunidade de apresentar a defesa e documentos. Na oportunidade,
a parte requerida deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0707182-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI.
A: EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. Adv(s).: DF27463 - EDUARDO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI. R: AMERICAN AIRLINES
INC. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707182-20.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA SILVA OLIVEIRA CAVALCANTI, EDUARDO MUNIZ MACHADO
CAVALCANTI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor remanescente para inserir eletronicamente toda
a documentação referente ao presente feito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de perda da oportunidade de apresentar os documentos.
Na oportunidade, deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. Intime-se também a parte ré para inserir eletronicamente toda a sua defesa,
de forma SUSCINTA e OBJETIVA, juntando a documentação que julgar pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do término do prazo
concedido ao autor para entregar a documentação, sob pena de perda da oportunidade de apresentar a defesa e documentos. Na oportunidade,
a parte requerida deverá dizer se tem testemunhas a serem ouvidas e o que esclareceriam sobre os fatos. Se o caso, desde já, as testemunhas
deverão ser qualificadas e informado se há necessidade de intimação. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0706120-76.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KERLEY SHIRO HORIKAWA. A: SHIRLEY
SAYURI KATO. Adv(s).: DF38080 - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0706120-76.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
KERLEY SHIRO HORIKAWA, SHIRLEY SAYURI KATO RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora alega erro material no recurso ID 2661309, que teria
constado os dados de outro processo mas se referindo no mérito ao presente. Nada a prover Compulsando os autos verifica-se que sequer as
custas processuais se referem ao presente processo, o que denota se tratarem, tanto a petição como o preparo, de processo diverso, juntado
inadvertidamente no presente. Ademais não há previsão legal para tal medida. Isto posto, indefiro o pedido. I. Aguarde-se as contrarrazões e
posterior encaminhamento à Turma Recursal, cf. intimação ID 2734380. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
Nº 0706120-76.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KERLEY SHIRO HORIKAWA. A: SHIRLEY
SAYURI KATO. Adv(s).: DF38080 - LUCAS PAULO PEREIRA DOS SANTOS. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0706120-76.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
KERLEY SHIRO HORIKAWA, SHIRLEY SAYURI KATO RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD AMORGOS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora alega erro material no recurso ID 2661309, que teria
constado os dados de outro processo mas se referindo no mérito ao presente. Nada a prover Compulsando os autos verifica-se que sequer as
custas processuais se referem ao presente processo, o que denota se tratarem, tanto a petição como o preparo, de processo diverso, juntado
inadvertidamente no presente. Ademais não há previsão legal para tal medida. Isto posto, indefiro o pedido. I. Aguarde-se as contrarrazões e
posterior encaminhamento à Turma Recursal, cf. intimação ID 2734380. ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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