Edição nº 104/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016
Nº 2014.01.1.120325-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CORINA SA FORTES. Adv(s).: DF028155 - Liana Raquel Pascoal. R:
CRISTIANO PEREIRA DE FREITAS. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo Rodrigues. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão e
DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte
credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas,
nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase
de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h17. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.027585-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SHCES 105 CRUZEIRO NOVO. Adv(s).:
DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro. R: SILVIA ROSANA FROZ CUTRIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: DIVINA MARIA PUGLIESI MELOTTI. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data intimei a Sra. Silvia Rosana Froz Cutrim, CPF:
379677111-49, da decisão de fl.133. Os autos permanecerão aguardando prazo para a parte requerida. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016
às 12h17. .
Nº 2016.01.1.002154-4 - Procedimento Comum - A: KAROL ONOFRE DAL PIVA. Adv(s).: BA036534 - Barbara Karen Neves. R:
AB E P INDUSTRIA DE PAINEIS CONSTRUTIVOS EPS LTDA. Adv(s).: DF033199 - Artur Rabelo Resende. R: CASAPRONTA COMERCIO E
REPRESENTACOES. Adv(s).: DF033826 - Carlos Alberto Fischer Dias. Certifico que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO do(a) 1º Requerido
(fls. 98/102), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h19. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.072694-8 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: ISLAINE LEMOS FERRAZ TALAMONTE. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. R: JAIR BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio
Rubens Talamonte. R: MARIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA BARCELOS. Adv(s).: DF008740 - Flavio Rubens Talamonte. INTERESSADA:
BRUNO TALAMONTE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EDNO LUIZ TALAMONTE. Adv(s).: (.). Esclareça o credor se o pedido de fl. 484, implica na
desistência da penhora de fl. 176. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h23. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.037536-0 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro,
GO027391 - Frederico Alvim Bites Castro, MG088562 - Frederico Alvim Bites Castro. R: FC MOVEIS E DECORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes
pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
02/06/2016 às 12h30. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.111488-9 - Execucao - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF028417 - Gleydson Lucas
de Oliveira. R: MAURI MORO MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h32. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.113283-5 - Monitoria - A: UNICA GRAFICA PAPELARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF011737 - Katia
Vieira do Vale. R: ERALDO OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Carta Precatória de fl. 86, número
formulário 83585/2016, foi encaminhada via SIPADWEB ao SERPRO com os documentos apresentados pela exequente e os autos estão no
escaninho aguardando a informação da distribuição do expediente no juízo deprecado, ou a sua devolução devidamente cumprida. Ademais, nos
termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, fica a autora intimada para que se atente aos andamentos processuais e eventuais diligências a serem
solicitadas pelo juízo deprecado. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.054092-6 - Procedimento Comum - A: R.C.S.C.. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. R: CENTER
PARQUE - PARQUE DE DIVERSOES NICOLANDIA LTDA. Adv(s).: DF004059 - Adelino de Carvalho Tucunduva Junior. REPRESENTANTE
LEGAL: CARMEM LUCIA SOUSA CUNHA. Adv(s).: (.). Para fins de apreciação do pedido de fl. 232/233, venha aos autos o CPF da testemunha
arrolada. Transcorrido o prazo retro, dê-se vista ao MP, para ciência de audiência designada à fl. 224. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 02/06/2016 às 12h37. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.026252-3 - Cumprimento de Sentenca A: FINATEC FUNDACAO EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS
TECNOLOGICOS. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF018463 - Ademir
Coelho Araujo, DF06274E - Taisa Magalhaes Freitas. R: MARCOS DE CAMARGO FANTINATI. Adv(s).: DF003340 - Luiz Carlos Martins da Silva,
DF009678 - Rosemira Conceicao Azeredo de Lima Sousa, DF015979 - Fernando Barbosa de Souza. R: FABIO NOBREGA DE SOUZA. Adv(s).:
DF015979 - Fernando Barbosa de Souza. INTERESSADA: LUCIANA REZENDE RAMOS FANTINATI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARISA DE
CAMARGO FANTINATI ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO DE CAMARGO FANTINATI. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCOS DE
CAMARGO FANTINATI. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem
baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para
prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Asseguro, a fim de
evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 02/06/2016 às 13h26. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.035498-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO VITORIA RESIDENCIAL. Adv(s).: DF012386 - Gustavo
Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R: CARLOS CESAR AUGUSTO TEIXEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Intime-se o requerido/devedor para efetuar o pagamento do saldo devedor, sob pena de início do atos constritivos. Dê-se vista à
Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 13h44. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.094188-6 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: LUCIANA DE GOES PORTO. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de
Sousa. R: RICARDO LUIZ SANTOS PORTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: HELIO FELIS PALAZZO. Adv(s).: DF009189
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