Edição nº 104/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de junho de 2016
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 10h23. .
Nº 2008.01.1.021816-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF06273E - Rodrigo
Cabeleira de A. M. de Castro Melo, DF10664E - Emanuelle Veras Brandão Lemos. R: HANGAR BRASIL COMUNICACAO E MARKETING
LTDA. Adv(s).: DF010048 - Alcides Souza Henriques, DF014916 - Jorge Antonio de Oliveira. R: ACADEMIA DE TENIS RESORT LTDA. Adv(s).:
DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges. INTERESSADA: MARISA CUNHA SILVA BEZERRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que encaminhei o
mandado de fl. 570 para ser distribuído pela Central de Mandados e que os autos estão aguardando o retorno do referido expediente devidamente
cumprido. Ademais, para fins de celeridade e nos termos da portaria nº 2/2009 deste juízo, enquanto não retorna o referido mandado fica a
exequente intimada para que promova o andamento do feito, requerendo outras medidas executórias que lhe entender de direito para satisfação
de seu crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 10h12. .
DIVERSOS
Nº 2001.01.1.086369-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA MARIA NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: DF015037 LEONARDO VARGAS RORIZ , DF015037 - Leonardo Vargas Roriz. R: VIACAO VALMIR AMARAL LTDA. Adv(s).: DF036115 - FELIPE SILVA
BOTELHO. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - JULIANA XAVIER . Dê-se vista dos autos ao BRB no prazo
de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de fl. 971. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016
às 17h12. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2005.01.1.082659-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVISSON TAGLIAFERRO BARROS DA FONSECA. Adv(s).: DF042174 Thiago Goncalves Tagliaferro Fonseca, PA007561 - Antonio de Jesus Costa Nascimento. R: ARMILC ASSOCIACAO REPRESENTATIVA DOS
MILITARES COMUNIDADES. Adv(s).: DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: EDSON RICARDO ISAIAS DO CARMO. Adv(s).: DF022612
- Reilos Monteiro, DF045194 - Fernanda Peratz Nepomuceno. Ante o exposto, REVEJO a decisão de fls. 606/608 e INDEFIRO a penhora da
verba salarial do Executado. Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Brasília - DF, 02 de junho de 2016. LUCAS LIMA DA
ROCHA , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.123039-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF012820 - RAMIRO LATERCA DE
ALMEIDA. R: EDY TORRENTE ANDRADE. Adv(s).: DF035464 - RENATO FERREIRA MOURA FRANCO. Ante o exposto, DEFIRO a impugnação
ofertada e DETERMINO o desbloqueio da quantia penhorada. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento
da quantia constrita à fl. 44 em favor da executada. Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender
de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Brasília - DF, 20 de maio de 2016. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO - Nesta data, juntei petição do(a) Executado (fls. 79/80), relativa a representação processual/substabelecimento. Certifico e dou fé
que envio para nova publicação a decisão de fl. 70/73, nos termos da determinação de fl. 78. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 11h09. .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.072097-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ELLUS PROPAG LTDA. Adv(s).: SP146429 - Jose Roberto Piraja Ramos
Novaes, SP156828 - Roberto Timoner. R: MRV CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF006812 - Auro Vidigal de Oliveira, SP0036155 - Antonio Edward
de Oliveira. R: MN ARTIGO DO VESTUARIO LTDA ( CITADA ) . Adv(s).: (.). A: ELLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP146429
- Jose Roberto Piraja Ramos Novaes, SP156828 - Roberto Timoner. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar
as custas finais, no valor de R$ 77,17 PARA CADA RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos
serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 11h29. .
CONCLUSÃO
Nº 2016.01.1.037647-0 - Imissao na Posse - A: JM02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz
Zanforlin Filho, SP241959 - Vitor Carvalho Lopes. R: BRASILIA MEDICINA HIPERBARICA. Adv(s).: DF024555 - Patricia Regina Marmentini.
Certifico e dou fé que juntei mandado de imissão na posse. Nesta data faço os presentes autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016
às 12h09. Renata Virgínio de Araújo Técnico Judiciário DECISÃO Considerando a informação de fls. 163/164, DEFIRO dilação de prazo por mais
12 dias. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h09. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.110577-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF015811
- Leonardo Guimaraes Vilela, DF022958 - Patricia Araujo Lupiano. R: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM LTDA. Adv(s).: DF025362 - Dalila
Aparecida Brandao do Serro. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, consubstanciado na ausência de
bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em consonância
com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma. Transitada em julgado, arquivem-se SEM BAIXA na Distribuição. Ato processual registrado
eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h13. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito
Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.010256-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MIRELY HINGRETY DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ITAUCARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fl. 44. Expeça-se mandado de intimação da parte autora, a ser
cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se e cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 12h15. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de
Direito Substituto .
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