Edição nº 103/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de junho de 2016
(fls. 461/540), apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa dos autos o nome advogado da
parte, conforme procuração (fls. 482/483). Fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 10h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.060477-9 - Procedimento Comum - A: ELIZABETE DE LIMA FONSECA LARA. Adv(s).: DF028734 - Giorgio Rubin
Cantuaria Ferreira Gomes. R: ASSEFAZ FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO D. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nada obstante a relevância da matéria, postergo a decisão de antecipação de tutela para após a oitiva do Réu. Cite-se o Réu para responder
ao pedido de antecipação da tutela requerido no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016
às 12h33. ,Juiz Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.014099-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PARIS. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio
Medeiros e Silva. R: FLAVIO BATISTA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de CITAÇÃO
devidamente CUMPRIDO (fls. 36/39). Aguarde-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 12h48. .
Nº 2007.01.1.078831-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FIPECQ FUND PREV COMPL EMPREGADOS FINEP IPEA CNPQ INPA.
Adv(s).: DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF021748 - Frederico de Almeida Nunes, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: GERALDO
MAAGELA M RIBEIRO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de INTIMAÇÃO DA PENHORA
devidamente CUMPRIDO (fls. 192/193). Aguarde-se o prazo para o EXECUTADO. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h38. .
Nº 2013.01.1.009467-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO CENTRO EMPRESARIAL ASSIS CHATEAUBRIAND.
Adv(s).: DF005040 - Raimundo da Cunha Abreu. R: ANNA PAULA MESSIAS PEREIRA FARIA. Adv(s).: DF014452 - Gabriela Gianini Paes
Mendes, DF016333 - Reginaldo Bacci Acunha. INTERESSADA: LEANDRO FARIA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 162/169, MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria
02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias
úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h18. .
Nº 2014.01.1.161327-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: SOROCRED CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO SA. Adv(s).: SP150793 - Marli Inacio Portinho da Silva. R: WANDRE CASSIO DOS SANTOS PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 142/154, MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 12h56. .
Nº 2015.01.1.005012-8 - Monitoria - A: LEONETE SILVA DO VALE. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos. R: ANTONIO
PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 86/92, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO
CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h09. .
Nº 2016.01.1.014664-7 - Monitoria - A: ESTACAO DA BELEZA VISAGE. Adv(s).: DF033489 - Adriana da Costa Saliba. R: HELENA
NEVES ESTEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 45/49, MANDADO DE CITAÇÃO NÃO
CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 12h53. .
Nº 2015.01.1.101499-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes, PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: CAROLINA MARIA RIBEIRO
SOUSA. Adv(s).: DF049493 - Alfredo Soares Peters, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 124/133,
MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora
intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h31. .
Nº 2015.01.1.129915-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MILTON ALVES PEREIRA. Adv(s).: DF007815 - José
Pereira da Costa. R: MONICA JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF9888888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que juntei MANDADO DE
DESPEJO (fls. 40/43) devidamente CUMPRIDO. De ordem, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Brasília DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h36. .
Nº 2013.01.1.093662-8 - Procedimento Sumario - A: ROGERIO MIRANDA SOUSA. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de Santana,
DF041348 - Aisla Paula Rittiane Ferreira Moitinho. R: BANCO BMG. Adv(s).: DF038829 - Marcelo Tostes de Castro Maia, RJ173524 - Marcelo
Tostes de Castro Maia. Nesta data, juntei petição do(a) Requerente (fls. 615/618), relativa a representação processual/substabelecimento.
Registro que foram feitas as devidas alterações no sistema informatizado, SISTJ, e na capa dos autos. De ordem, mantenho os efeitos do ato
processual anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 01/06/2016 às 13h24. .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.088755-3 - Consignacao Em Pagamento - A: VALDEMAR ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF027901 - CREUSA ALVES DOS
REIS OLIVEIRA. R: BANCO FINASA SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF025309 - CELSO MARCON. DECISAO - Tendo em vista que o feito foi extinto
sem resolução do mérito (fl. 196) e, ainda, a inércia do requerido quanto à manifestação de fl. 217, defiro o pedido de levantamento das prestações
pleiteado pela parte autora. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas nos autos em favor do requerente e, após, retornem os
autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/05/2016 às 18h31. ,Lucas Lima da Rocha,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2011.01.1.111959-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: GILDECI VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Ante o exposto, REVEJO a decisão impugnada e INDEFIRO a penhora de 30% da verba salarial do Executado. Após o trânsito
em julgado da presente decisão, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes. Brasília - DF, 01 de junho de 2016. LUCAS LIMA DA ROCHA , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
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