Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
DECISÃO
Nº 2009.01.1.199033-4 - Alvara Judicial - A: RAFAELA FRANCA DE URBANO RESENDE. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique
Binicheski, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
SOTERO FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique Binicheski. INTERESSADA: REGINA DE URBANO RESENDE. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: TIAGO RESENDE ALVES. Adv(s).: (.), Proc(s).: DEIROS - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Indefiro o pedido às fls. 171/172 e
mantenho a decisão de fls. 168, corroborada nos termos da decisão de fls. 155/158, haja vista que o recebimento dos AR's não foram firmados
pelo próprio citando, Sr. TIAGO RESENDE ALVES, como se constata no verso das fls. 145/146, sendo necessária a expedição da carta precatória
de citação. Sendo assim, cumpra-se a decisão de fls. 168. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 20h52. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.056103-7 - Inventario - A: ELPIDIO VIANNA NETO. Adv(s).: DF012136 - Gandhi Gouveia Belo da Silva. R: SAIDE DAVID
VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a requerente o interesse de agir, tendo em vista a informação constante na certidão de óbito
que a herdeira deixou bens a inventariar, fl. 07. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 20h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.067590-2 - Inventario - A: REBECA BATISTA BACK. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. R: FRANCISCO
BACK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VIVIANE BACK. Adv(s).: DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. A: LEIA APARECIDA BACK. Adv(s).:
DF015357 - Alexandro Bueno Patricio. Cuidam os autos do inventário dos bens deixados por Francisco Back. O feito encontra-se em sua reta
final. Para tanto, a inventariante deverá esclarecer se já providenciou a quitação da dívida que originou a execução fiscal constante na certidão
de ações cíveis em nome do extinto, fl. 47. A par disso, verifico que o esboço apresentado não considerou o disposto no art. 1790 do CC, ao que
o quinhão da companheira corresponderia a 12/18 (doze dezoito avos), já incluída a meação, e o das herdeiras 2/18 (dois dezoito avos) para
cada, devendo a inventariante apresentar novo esboço de partilha nos termos do art. 651 e seguintes do NCPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 20h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.056597-2 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANGELICA DE CASTRO SILVA. Adv(s).: DF016768 - Flavio Benedicto
da Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial,
juntar aos autos: a) Certidão de óbito, original ou cópia autenticada; b) Regularizar a representação processual da requerente; c) Declaração de
dependentes junto ao órgão empregador do extinto, observando a Lei 6.858/80. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 20h54. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.055657-2 - Remocao de Inventariante - A: IONE COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira.
R: CLAUDE BERNARD. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas, Nao Consta Advogado. Emende-se para, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, juntar aos autos: a) Regularizar a representação processual da requerente; b) Ajustar o pólo passivo
indicando a qualificação do requerido. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 20h53. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.031544-4 - Inventario - A: ENY LUSTOSA DE MELLO E DEUS. Adv(s).: DF006811 - Anna Maria da Trindade dos Reis.
R: PAULO MARTINS DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO RENATO PIRES DE DEUS. Adv(s).: CE017222 - Jurandir Oliveira
Pascoal Junior. A: PAULO ITALO PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA TERESA PIRES
DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA CONSOLACAO PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA LIDUINA PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: PAULO
ROBERTO PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO PIRES DE DEUS. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos petição
da requerente às fls.519/559 . Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h37. CERTIDÃO Em conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem nos presentes autos, conforme Decisão de fl. 517.
Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 10h37. .
Nº 2015.01.1.112946-8 - Arrolamento Sumario - A: SEBASTIANA MENEZES DA SILVA. Adv(s).: DF024482 - Lorena Resende de
Oliveira Lorentz. R: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE WELLINGTON MENEZES DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: MARIA APARECIDA MENEZES ISAIAS. Adv(s).: (.). A: LUZIMAR MENEZES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: EDMAR DOMINGOS MENEZES
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CICERA MENEZES DA SILVA MARQUES. Adv(s).: (.). A: LUZINEIDE MENEZES DA SILVA GOMES. Adv(s).: (.). A:
LUCIMAR MENEZES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: DANIEL NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A:
MIRELI NUNIS DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LARA DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: LUZILENE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: JEFFERSON DA
SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSUE DA SILVA SOUSA. Adv(s).: (.). A: EDENALDO DA SILVA REIS. Adv(s).: (.). A: AGUINALDO DA SILVA REIS.
Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA SILVA REIS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: GIGETE CONCEICAO DA SILVA. Adv(s).: DF024482 - Lorena
Resende de Oliveira Lorentz. A: IRACI CONCEICAO NEGRAO. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA CONCEICAO DA SILVA NEGRAO. Adv(s).: (.).
A: GEORGETE MARIA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: AURELINA MARIA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ODETE MARIA DE SOUSA. Adv(s).:
(.). A: VALDOMIRO ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 03
de 08/10/2013, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o esboço de
partilha elaborado pela Contadoria, ora juntado aos autos às fls.221/225 . Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 11h55. .
Nº 2015.01.1.141456-3 - Arrolamento Sumario - A: THERESA MARIA BRITTO FRATTINI. Adv(s).: DF007009 - Fernanda Guimaraes
Hernandez, DF049282 - Luciana Marques dos Reis Frattini. R: FERNANDO FRATTINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GISELLE
FRATTINI VIEIRA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FERNANDO ANTONIO FRATTINI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ARNALDO FRATTINI. Adv(s).: (.).
Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) do despacho de fls. 58. Brasília - DF, sextafeira, 20/05/2016 às 12h47. .
Nº 2015.01.1.134606-6 - Inventario - A: C.M.C.. Adv(s).: DF022617 - Fabio Capell Farias Silva. R: CAIO RUY CAPORAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. fica a (o) requerente/inventariante intimado (a) a promover o andamento do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às
16h26. .
Nº 2013.01.1.128138-2 - Inventario - A: MARIA ALICE GONCALVES LINDOSO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso,
DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso. R: WALDEMIR CORREA LINDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALDEMIR CORREA
LINDOSO FILHO. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. Certifico e dou fé que o prazo transcorreu sem manifestação do(a)
INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e DE ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE
intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 13h02. .
Nº 2010.01.1.234446-9 - Inventario - A: FLAVIA BALBINA HACKBARTH AZAMBUJA. Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro
Neto. R: AYRTON HACKBARTH AZAMBUJA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA BALBINA HACKBARTH AZAMBUJA. Adv(s).: (.).
Nesta data, juntei aos presentes autos petição da requerente às fls.222/229 . Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 12h30. CERTIDÃO Em
conformidade com o artigo 1º, inciso III, da Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica concedido o prazo de 15 (quinze ) dias requerido na
petição retro. Brasília - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 12h30. .
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