Edição nº 93/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de maio de 2016
Nº 2003.01.1.048542-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELINO EPAMINONDAS PORTO. Adv(s).: DF036418 - Sonia Karolina
Cordeiro Rosa da Silva. R: JOAO FERREIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca. Defiro o pedido de fls.
1066, o que realizo a seguir. Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os dados obtidos via INFOJUD
(dados da Receita Federal). Advirto os causídicos que: a) as informações obtidas via INFOJUD são arquivadas eletronicamente e só terão acesso
os advogados devidamente constituídos pelas partes, haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art.
773, parágrafo único, do CPC); b) o arquivo será mantido em computador desta serventia pelo prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação
desta decisão, e, após, será deletado; c) não será permitido salvar, fotografar ou registrar o arquivo por qualquer meio eletrônico, sendo-lhes
facultado tão somente tomar nota com papel e caneta para posterior manifestação nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
16/05/2016 às 17h19. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.198520-2 - Obrigacao de Fazer - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira de
Santana. R: CESAR RENATO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF023388 - Fernanda Silvia Fernandes Silva. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS às fls. 204/205. De ordem do MM. Juiz, manifeste-se a parte
REQUERIDA sobre a peça ora juntada. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h20. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 2012.01.1.068451-9 - Cumprimento de Sentenca - R: DIONETE SCHWAB. Adv(s).: PR049222 - João Daniel Tisi Stivelberg. A:
ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETOS. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. Certifico e dou fé que a certidão de inteiro teor
foi expedida e encontra-se na contracapa dos autos aguardando iniciativa da parte interessada. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 17h27. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.125751-7 - Ordinaria - A: TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002475 - Marcos Jorge
Caldas Pereira, PR001959 - Faurllim Narezi. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: PR007295 - Luiz Rodrigues Wambier, RJ020200 - Paulo Cezar
Pinheiro Carneiro. R: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: PR007295 - Luiz Rodrigues Wambier, RJ020200 - Paulo Cezar Pinheiro
Carneiro. De ordem do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo sucessivo de 20 dias,
começando pela parte autora. Brasília - DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h29. .
Nº 2013.01.1.010749-0 - Monitoria - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
DF25136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: WCC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
EDUARDO MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada
a esclarecer o pedido de fl. 220, uma vez que o endereço fornecido já foi objeto de diligências anteriores, conforme certidão de fl. 213. Brasília
- DF, segunda-feira, 16/05/2016 às 17h50. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.144430-8 - Procedimento Sumario - A: A AGENCIA DE EVENTOS NEGOCIOS E SERVICOS EIRELI. Adv(s).: DF019087
- Carla Francisca Braz Aguiar. R: EMPRESA PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. Diante do exposto, julgo
parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar R$ 3.100,00 à autora, com correção monetária desde o respectivo desembolso
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Extingo o processo com a resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I,
CPC. Custas pela ré. Sem honorários, em razão da sucumbência recíproca. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas.
Publique-se. Com o trânsito em julgado, pagas as custas e cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 17h51. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.089770-4 - Cumprimento de Sentenca - R: VERTICE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF003765 - Avenir
Angelo Rosa Filho, DF033927 - Soraia Martins Santos. A: SIGNORI, PISSINI E MARQUESINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).:
GO31075A - Gustavo Amato Pissini. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/
c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se Ofício ao BANCO DO BRASIL SA para que realize a transferência das
quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de fls. 138/139 e 152, para a Conta nº 60900-5, Agência 0712-9, de titularidade
do escritório SIGNORI, PISSINI E MARQUESINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 05.568.044.0001/36, devidas a título de honorários
advocatícios. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Ficam as partes intimadas. Publique-se. Brasília - DF, segundafeira, 16/05/2016 às 18h22. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.085846-4 - Cumprimento de Sentenca - A: IATE CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF014452 - Gabriela Gianini Paes
Mendes. R: MARISTELA BENTES CORREA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
a parte MARISTELA BENTES CORREA DE MELO promover o pagamento da dívida conforme determinação retro. De ordem do MM. Juiz de
Direito, fica a parte AUTORA intimada a impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, conforme determinação de fl.75 Brasília
- DF, terça-feira, 17/05/2016 às 09h53. .
Nº 2013.01.1.003978-0 - Restauracao de Autos - A: JULIA DOLORES SCHMIED ZAPATA. Adv(s).: DF024482 - Lorena Resende de
Oliveira Lorentz. R: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que os autos retornaram do
TJDFT. De ordem do MM. Juiz de Direito, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Ficando o devedor ciente que em caso de não pagamento voluntário do débito poderá ser iniciada a fase de cumprimento de sentença, se for
o caso. Brasília - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 10h43. .
Nº 2015.01.1.072640-8 - Procedimento Comum - A: CLARICE ALVES DANTAS. Adv(s).: DF014992 - Cezar Augusto Wertonge Santiago.
R: MELO IMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GENILSON DE JESUS. Adv(s).: (.). R: LAURO BORGES CRUZ. Adv(s).: (.).
R: ADRIANO DE SOUZA LUDOVICO. Adv(s).: (.). R: OZIAS DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para a(s) CLARICE ALVES DANTAS se manifestar(em) sobre a certidão/decisão de fl. 110/112. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a
parte autora intimada a impulsionar o feito, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira,
17/05/2016 às 12h05. .
1093