Edição nº 84/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016
inerte na fase executiva. Como o fundamento do acórdão parte da premissa de que não foi possível intimar a devedora, pouco importa se o
ato certificado à fl. 232 é válido ou inválido. Os fundamentos da desconsideração estão baseados no encerramento irregular das atividades da
sociedade e na inexistência de "sede física". E isso não muda com a constatação de que a intimação contém grave vício. Diante do exposto, rejeito
liminarmente a objeção de pré-executividade. Registre-se o advogado do executado no sistema e anote-se na capa dos autos. Cumpram-se os
dois últimos parágrafos da decisão de fl. 394. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h18. Renato Castro Teixeira Martins , Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.023057-4 - Execucao - A: CONDOMINIO SHCES 1201 BLOCO C. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, SP247321
- Leonardo Rodrigues Alves Diniz. R: ELIANE PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a exequente para, em 5 dias,
informar sobre a averbação da penhora, trazendo aos autos certidão de registro do imóvel. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h27.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.022814-3 - Cumprimento de Sentenca - A: NORALDINO LADEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF025579 - Stevao Gandh Costa,
DF06966E - Tiago de Lima Faim, DF09124E - Diogo Santos Bergmann, DF09278E - Sergio Alessandro de Vasconcelos Maia Costa. R: FORTIUM
EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. Manifeste-se o credor, em 5 dias, sobre o ofício de fls. 863-864
pedido e os documentos de fls. 868 e ss.. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h36. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.047820-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JUSCILENIA ERICA MARTINS. Adv(s).: DF027361 - Maira Mamede Rocha.
R: MILAUTO VEICULOS AUTOVILLE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. Dê-se ciência à credora sobre as tentativas
de bloqueio de fls. 337-340, bem como sobre as pesquisas feitas pelo sistema RENAJUD, ora juntadas, para manifestação em 5 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h41. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.107297-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MAURO ALBERTO DE SOUZA BARROS. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia
Nascimento P. Gastaldi. R: LOTUS CONSTRUCOES INTELIGENTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. À Secretaria para incluir no polo passivo os
sócios da executada (fls. 187 e 192). Defiro a consulta ao Renajud. Indefiro a pesquisa ao e-RIDF por ser restrita aos beneficiários de gratuidade
de justiça e executivos fiscais. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa, para eventual manifestação em 5 dias. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/05/2016 às 16h35. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.085711-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE HIPICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva
Araujo. R: ALINE PEIXOTO DO NASCIMENTO STURBA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não compete a este juízo decidir sobre os honorários
fixados em processo que tramita na 3ª Vara Cível de Brasília. Quanto ao pedido de bloqueio eletrônico (Bacenjud), o CPF da executada está
irregular e, por razões desconhecidas, o sistema não aceita ordem de bloqueio em aplicações vinculadas ao CPF da executada. Assim, concedo à
exequente o prazo de 10 dias para que indique bens da executada. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 207, em favor da
exequente, observados os poderes do advogado. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h48. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.009496-4 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO PROCESSUS DE CULTURA E APERFEICOAMENTO JURIDICO
LT. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi. R: SABINA DE OLIVEIRA GONZAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a consulta ao Renajud.
Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa, para eventual manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às
15h58. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.059482-0 - Revisao de Contrato - A: DENISE NUNES PASSOS. Adv(s).: DF041703 - Julyhellen Godofredo Braga. R:
BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. O acordo de fls. 218/219 não foi homologado judicialmente, como já esclarecido à fl.
243 e 367. Frustrada a autocomposição sobreveio sentença (fls. 252/256). Tendo o depósito sido realizados em virtude da composição que não
foi perfeita inexiste razão para que os valores sejam liberados em favor do réu. Mantenho a decisão de fl. 376. Após o pagamento das custas
finais arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 15h38. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.093946-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP091916
- Adelmo da Silva Emerenciano. R: VILSON PAULO DA COSTA. Adv(s).: DF016421 - Juliano da Cunha Frota Medeiros, DF10589E - Luciano
Dias Nobrega. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da consulta requerida, para manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira,
04/05/2016 às 16h09. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.042627-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: RICARDO BRANDAO LAVENERE SURUAGY MOTTA. Adv(s).: DF01120A
- Marcello Lavenere Machado. R: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cite-se e intime-se. Remeta-se ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira,
04/05/2016 às 16h02. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.151272-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SEVERINO. Adv(s).: DF020601 - Bruno de Siqueira Pereira. O pedido de marcação de audiência de
conciliação em fase de cumprimento de sentença não traz nenhuma celeridade ao processo, e é medida de pouca eficiência. A falta de audiência
não inviabiliza contudo a autocomposição, que pode se dar a qualquer momento,seja pela via extrajudicial ou por proposta nos autos. Indefiro o
pedido de fl. 310. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à fl. 307. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h19. Renato Castro Teixeira
Martins,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.148794-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: YURI ALISSON CARRARO ALENCAR. Adv(s).: DF023092 - ALBERTO CORREIA CARDIM NETO.
Certifico e dou fé que na presente data efetuei o cancelamento do andamento 245 - DETERMINADA PUBLICACAO NO DJE - PAUTA DO DIA
lançado em 04/05/2016 em virtude de: Retirada do Processo da Pauta. Brasília - DF, quarta-feira, 04 de maio de 2016 às 16h29 Nadma Avila de
Freitas Matrícula: 316258 DECISAO - Defiro a consulta ao Renajud. Dê-se ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa, para eventual
manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h27. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
CERTIDAO
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