Edição nº 81/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de maio de 2016
expedição, para citação e intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO
AUDIÊNCIA. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h51. .
Nº 2016.01.1.040770-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MARIA NAZARE ABREU OLIVEIRA. Adv(s).: DF018589
- Diego Vega Possebon da Silva. R: MARIA ELIZABETH PAULO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELAICE FERREIRA DE
OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 31/32, MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO
NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça 32 (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h33. .
Nº 2016.01.1.045512-8 - Procedimento Comum - A: VINICIUS NOBREGA COSTA. Adv(s).: DF038453 - Vinicius Nobrega Costa.
R: ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 03.08.2016 às 16h30min. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já
intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso.
Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h52. .
Nº 2014.01.1.195466-9 - Procedimento Comum - A: PERSIANA SUED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF031665 Diego Keyne da Silva Santos. R: FLAVIO PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CICERO ABERTO DE
CARVALHO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, foi afixado o edital de fl. 109 em local de costume e
incluído em pauta de publicação no Diário da Justiça eletrônico(a ser disponibilizado em 02/05/2016), nos termos do artigo 257/CPC. De ordem,
aguarda-se o prazo para o REQUERIDO. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 12h19. .
Nº 2015.01.1.142778-0 - Procedimento Sumario - A: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade
Costa Lacombe. R: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi designada
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 30.06.2016 às 08h40min. A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado
na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos
autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para citação e intimação da parte que não possui advogado nos
autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h43. .
Nº 2015.01.1.066122-2 - Procedimento Comum - A: DORALICE MOREIRA ROCHA. Adv(s).: DF018122 - Uberlihenri Melo Olivier. R:
CONSERVIDROS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS EIRELI ME. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. Certifico e dou fé
que os autos foram devolvidos do e.TJDFT. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a promover o cumprimento da sentença ou requerer
o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h07. .
Nº 2011.01.1.192739-9 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ANA CLAUDIA SABINO DA MATTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, às folhas 562/583, MANDADO DE
CITAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca
da certidão do Sr. Oficial de Justiça 583 (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h27. .
Nº 2014.01.1.191156-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DO LAGO. Adv(s).: DF009326 Carlos Manoel Garcia de Oliveira Tapia. R: PEDRO DE ASSIS CORREA PROCOPIO. Adv(s).: DF025417 - Alvaro Gustavo Chagas de Assis,
DF044481 - Rayanne Nayla Olinda Costa. R: MARIA SALVINA DE ARAUJO CORREA PROCOPIO. Adv(s).: DF042752 - Juliana Reis da Silva.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 65,82 PARA CADA RÉU, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 10h34. .
Nº 2009.01.1.080269-8 - Execucao - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Silva, DF09290E - Antonio Inacio Pereira Junior, DF10021E - Carlos
Henrique Maia Bezerra. R: ELIZABETE ALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. Certifico e dou fé que fica o
exequente intimado a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO. Ademais, registro que os autos encontram-se aguardando a retirada da mencionada
certidão, a publicação e preclusão de fls. 381/382. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 14h. .
Nº 2006.01.1.132810-2 - Rescisao de Contrato - A: JOCKEY CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco.
R: PAULO OCTAVIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto, DF032882 - Rachel
Carneiro de Abreu Marques, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa, DF09687E - Dimas Alves da Silva, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da
Costa. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF010187 - Ana Paula Reboucas Soares Vianna, DF017593 Adriana Barreto Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges. Certifico e dou fé que os autos foram devolvidos do
e.TJDFT. Certifico, ainda, que ficam os REQUERIDOS/CREDORES DE HONORÁRIOS intimados a promoverem o cumprimento da sentença ou
requerer o que for de seu interesse, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 16h39. .
Nº 1999.01.1.044741-0 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: MARTA MATIAS DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO DAS CHAGAS MATIAS. Adv(s).: MA005066
- José da Conceição Souza Gomes. Certifico e dou fé que fica o exequente intimado a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO. Após a retirada da
mencionada certidão, essa serventia encaminhará os autos a Defensoria Pública(curadoria de ausentes), para ciência de fls. 480/481. Brasília
- DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.078226-7 - Procedimento Sumario - A: ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES. Adv(s).: DF044785 - Ivan Morais
Ribeiro. R: LUCAS GIOVANI MATOS ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILA ABRANTES CARVALHO. Adv(s).: DF044785
- Ivan Morais Ribeiro. R: CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes, DF038282 - Vivianne
Souza Ramos. R: BANCO DO BRASIL SEGUROS. Adv(s).: (.). Em 29 de abril de 2016 às 10h28, nesta cidade de Brasília-DF, durante
sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução
13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 3, presente a conciliadora Tálsia G. Meira, foi aberta a audiência de
conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.078226-7, requerida por ANTONIO CARLOS COELHO ABRANTES,
CPF nº 116.691.601-49 e CAMILA ABRANTES CARVALHO, CPF nº 988.286.901-78 em desfavor de LUCAS GIOVANI MATOS ALBUQUERQUE,
CELSO JOSE ALBUQUERQUE COSTA, BANCO DO BRASIL SEGUROS. . Feito o pregão, a ele respondeu apenas o primeiro e o segundo
requeridos, acompanhados de sua advogada Dra. Vivianne Souza Ramos, OAB/DF nº 38.282 (substabelecimento anexo), motivo pelo qual,
restou inviabilizada a tentativa de conciliação. A parte requerida ofertou contestação e documentos que foram juntados neste ato. Nada mais
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