Edição nº 80/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de maio de 2016
BENEDICTO REZENDE. Adv(s).: (.). A: TADASHI FUNO. Adv(s).: (.). A: NEUZA AMARAL. Adv(s).: (.). De ordem, intimo as partes para que, no
prazo COMUM de 10 dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da Contadoria, fl(s). 211-213. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h06. .
Nº 2015.01.1.065435-9 - Cautelar Inominada - A: ANSEF ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA POLICIA FEDERA
ANSEFE. Adv(s).: DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira. R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF023341 - Bernardo
de Alencar Araripe Diniz. R: UNIMED SEGUROS SAUDE SA. Adv(s).: DF0008067 - Robinson Neves Filho. Com amparo no Provimento Geral da
Corregedoria (art. 33, XIV) e na Portaria n. 01/2016 deste Juízo, intimo o ilustre advogado que retirou os presentes autos com carga para restituílos ao cartório da 2ª Vara Cível de Brasília, no prazo improrrogável de 03(três) dias, sob pena de perda do direito de vista fora de cartório e de
multa, nos termos do art. 234, § 2º, do CPC. Vencido o prazo sem a devolução dos autos, o fato será certificado e comunicado para o Juiz de
Direito para adoção das medidas legais pertinentes. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h12. .
Nº 2010.01.1.012661-5 - Cumprimento de Sentenca - A: L.D.R.B.. Adv(s).: DF020654 - Sandro Murilo Guimaraes Guilherme, DF021728
- Auriqueli da Conceicao Xavier. R: A.D.M.T.. Adv(s).: DF028047 - Cristianne Moreira Martins. Certifico e dou fé que o prazo fl. 462 para o requerido
transcorreu "in albis". De ordem, intimo a parte exequente a dar andamento ao feito, indicando bens à penhora do devedor, bem como a apresentar
planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h25. .
Nº 2015.01.1.046909-4 - Procedimento Comum - A: RICARDO DEUSDARA MOREIRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos
Silva Coelho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a manifestação do perito de fl(s). 521/523. De ordem, INTIMO as
PARTES acerca do teor da manifestação retromencionada, em que se informa a marcação da perícia: Data: 13/06/2016 (segunda-feira) Horário:
08h30min Local: CLÍNICA IBED - SHLN Conjunto B, Bloco 03, salas 101/104, Asa Norte, Brasília - DF Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às
13h22. .
Nº 2012.01.1.182058-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha,
SP150345 - Fernanda Vieira Capuano. R: YURI DE SOUZA CLAUDINO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei petição da parte ré, fl(s). 125-126. Intimo a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme fl. 121.
Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h10. .
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Nº 2015.01.1.043616-3 - Procedimento Comum - A: ITEN CONCESSIONARIA DO CENTRO DE GESTAO INTEGRADO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF030983 - Marici Giannico. R: SOFTWAREONE COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: MG065743
- Alexandre Miranda Zocrato. Com amparo nesses fundamentos, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h44. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.191382-2 - Procedimento Comum - A: BRUNO FERREIRA HOSSELL. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes
Rodrigues. R: BANCO OPPORTUNITY INVESTIMENTO SA. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. A: MAGALY FERREIRA
HOSSEL. Adv(s).: (.). R: JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. R: JOAO
FORTES ENGENHARIA SA. Adv(s).: RJ087032 - Leonardo Dunca Moreira Lima. R: RBRITOREZENDE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP.
Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. Intime-se o apelado a ofertar suas contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam
os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h51. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.095799-3 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: ANA PAULA DUARTE SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Às fls. 86, a parte autora requer a desistência
do feito. Não tendo citada a parte ré, homologo o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos. Isso posto, e por tudo o mais que
nos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Custas finais do
processo, se houver, pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo,
arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 29/04/2016 às 13h54. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.006571-9 - Procedimento Comum - A: MYRIAM SIQUEIRA BARBOSA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado,
DF030851 - Leandro Oliveira Gobbo. R: EMPLAVI PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Preambularmente,
constato que a parte autora descumpriu o disposto no art. 319, VII, do CPC. Contudo, tomo por prescindível emenda que o retifique. A uma,
porque o espírito que anima o Código de Processo Civil de 2015 é a tônica da autocomposição, razão pela qual tenho que a realização de
audiência conciliatória vá ao encontro a este paradigna. A duas, porque apenas o repúdio expresso de ambas as partes elidiria a realização do
ato (art. 334, § 4º, I, do CPC); o que não seria o caso destes autos. Assim, designe-se data para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334
do CPC), que se realizará nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, localizado
nas dependências do Tribunal de Justiça do DF e Territórios, Praça do Buriti, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, Brasília-DF. Cite(m)-se e
Intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para a Audiência Conciliatória (art. 334 do CPC), com as advertências do art. 250 do CPC: i) a audiência terá
a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art.
335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte
requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a
partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na
serventia judicial (art. 335, II, do CPC). Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em
nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC). Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). Deduzidas eventuais preliminares, na peça
de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC. Expeçam-se. Cumpramse. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 29/04/2016 às 13h56. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
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