Edição nº 78/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de abril de 2016
juros de mora de 1% ao mês a partir de 10.11.2015; b) R$ 400,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a
partir de 10.12.2015; c) R$ 400,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir de 10.01.2016; d) R$ 400,00,
corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir de 10.02.2016; e) R$ 400,00, corrigidos monetariamente pelo
INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir de 10.03.2016; f) R$ 400,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1%
ao mês a partir de 10.04.2016, bem como as vincendas, eventualmente não adimplidas pela ré, na data do vencimento. As parcelas vincendas
(8/25 a 25/25) terão como valor principal, cada uma, o importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e serão corrigidas monetariamente pelo INPC
e acrescidas de juros de mora de 1% a.m a partir da data do vencimento. A análise do pedido de gratuidade de justiça da ré fica condicionada
à apresentação do seu comprovante de rendimentos. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e
arquive-se. P.R.I. Planaltina/DF, 28 de abril de 2016 15:26:50. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
Nº 0700083-32.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO PAULO GUIMARAES LEITE. Adv(s).:
Não Consta Advogado. R: RN COMERCIO VAREJISTA S.A. Adv(s).: PE23255 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
do processo: 0700083-32.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO
GUIMARAES LEITE RÉU: RN COMERCIO VAREJISTA S.A DESPACHO Ao (à)(s) réu (ré)(s), para cumprimento da sentença, no prazo de 15
dias, sob pena da multa prevista no artigo 475-J, do CPC. Inerte o devedor, anote-se o início da fase de cumprimento de sentença e retornem
conclusos. Planaltina/DF, 28 de abril de 2016, 15:48:21. JÚNIA DE SOUZA ANTUNES Juíza de Direito Substituta
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