Edição nº 74/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de abril de 2016
da carteira de trabalho, a fim de verificar sua condição de hipossuficiente. Venha na íntegra nova inicial, acompanhada de contrafé. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 14h59. Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.042420-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: REVIA DANUTA OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF048874
- Davi Araújo Magalhães. R: LEANDRO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolha a parte autora as custas, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 18h47.
Jackeline Cordeiro de Oliveira,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.088327-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEONARDO DE FARIA E SILVA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva
Araujo. R: MARCOS ANTONIO BOAVENTURA. Adv(s).: DF026149 - Mucio Moreira, DF07704E - Joao Paulo de Oliveira Boaventura, Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: SARAH DE OLIVEIRA BOAVENTURA. Adv(s).: DF011616 - Antonio Luis da Silva. Em tempo, informe o credor se
possui interesse na inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes, conforme o que dispõem o art. 782, §3º do NCPC. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 13h01. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2005.01.1.016580-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MANUEL ROBERTO DUARTE BORGES. Adv(s).: DF005143 - Isabel
Augusta de Lima, DF009350 - Romeo Elias. R: BOVINUS TECNOLOGIA EM PECUARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito
sentenciado à pedido do credor, conforme fls. 226 e 228, aguarde-se tão somente a liberação da penhora, e foi expedido ofício e precatória para a
realização da baixa, tornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 11h. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2009.01.1.014271-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KYOTO STAR MOTORS LTDA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi
Pinto Coelho. R: SETE R TRANSPORTES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO LUIZ DE QUEIROS ANDRADE. Adv(s).: (.).
R: JOSE WELLITON FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF039395 - Bruno Adao Duraes Vargas. R: CESARIO LUIZ QUEIROZ DE ANDRADE.
Adv(s).: (.). Em tempo, diga o credor se possui interesse na inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes, conforme o que
dispõem o art. 782, §3º do NCPC.[ I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 13h13. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2009.01.1.051767-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: JORCELINO FRANCISCO AMANCIO. Adv(s).: DF016050
- Ricardo Usai. R: LEILA MARIA DORNELES AMANCIO. Adv(s).: (.). Em tempo, diga o credor se possui interesse na inclusão do nome dos
executados em cadastros de inadimplentes, conforme o que dispõem o art. 782, §3º do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 13h38.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.026429-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: R B DE ARAUJO SOVOFOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO BORBA DE ARAUJO.
Adv(s).: (.). Considerando-se o tempo decorrido, diga o credor sobre o cumprimento da precatória. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às
12h23. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2008.01.1.020921-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).:
DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: JOSE DAMIAO DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: MARCELA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMAIARA MISQUELI CAVALCANTE.
Adv(s).: (.). Considerando-se o tempo decorrido e a ausência de novos depósitos, intime-se o credor para que promova o andamento do feito,
informando se as parcelas estão sendo pagas. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 14h13. Grace
Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 05 .
Nº 2013.01.1.012510-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ERVARIUM DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE TIBERIO DA
COSTA. Adv(s).: DF034198 - Renata Araujo Costa. R: ERNANI TIBERIO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: RENATA MORAES SIMIONE. Adv(s).: (.).
Em tempo, diga o credor se possui na inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes, conforme o que dispõem o art. 782, §3º
do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 12h04. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.169334-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO VIEIRA LIMA. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz Santos Durães.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: NADJA MARIA DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). A: CLAUDIO JOSE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO LEITE RAMALHO. Adv(s).: (.). A: ISAURA SANTOS SALLES. Adv(s).: (.).
A: MARIA MADALENA ISAIAS. Adv(s).: (.). A: JOSE FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CREUZA MARIA DE JESUS. Adv(s).: (.). Recebo os
embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, não assiste razão ao embargante. Como é cediço, os embargos
de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão,
contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios. Ademais, é notório que a correção da poupança é feita com
fulcro no Índice de Remuneração da Poupança (TR) - índice legal, sendo devida apenas a inclusão dos índices do IPC apenas nos meses em que
constatou-se devida ser devida a incidência dos expurgos inflacionários. Sobre o tema, colaciono o seguinte julgado do eg. TJDFT: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISCUSSÃO SOBRE ÍNDICE APLICÁVEL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OBJETO DE LIQUIDAÇÃO. TR OU INPC. ÍNDICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA TR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantido o índice estabelecido na decisão objurgada por ser o previsto na legislação aplicável à caderneta de poupança. A alteração
da TR pelo INPC sob o argumento de ser este o índice que representa a melhor inflação do período não é suficiente diante da imposição legal.
2. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n.928254, 20150020292065AGI, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, 2ª Turma Cível, Data de
Julgamento: 09/03/2016, Publicado no DJE: 01/04/2016. Pág.: 253) Ademais, não verifico amparo legal na aplicação de Tabela Prática utilizada
pelo TJSP. Percebe-se que o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Ante o exposto, nego
provimento aos embargos de declaração. Brasília - DF, terça-feira, 19/04/2016 às 21h. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 03 03 .
Nº 2009.01.1.066840-6 - Declaratoria - A: TARCISO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. R:
ASFFECAB ASSOC FEIRANTES FEIRA CULTURA ARTE E BELEZA GUARA. Adv(s).: DF025326 - Jose Odar Moura Junior. Expeça-se alvará
de levantamento da quantia depositada à fl. 422 em favor do credor, como requerido à fl. 425. Considerando que a ré cumpriu voluntariamente
a obrigação imposta na sentença dentro do prazo previsto no art. 523 do NCPC, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas
finais. Após o efetivo recolhimento, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 13h25. Grace Correa Pereira Maia,Juíza
de Direito 03 .
Nº 2011.01.1.045899-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho,
DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira. R: AGRO INDUSTRIAL MANACAPURU SA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ANDRE
SERWY. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Em tempo, diga o credor se tem interesse na inclusão do nome dos executados em cadastros
de inadimplentes, conforme o que dispõem o art. 782, §3º do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 20/04/2016 às 14h51. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 05 .
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