Edição nº 72/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016
Sentenca
Nº 2015.01.1.093827-7 - Cautelar Inominada - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos
Barreto. R: LIONS SERVICOS INTELIGENTES LTDA ME. Adv(s).: DF037410 - Rafael Fernandes Marques Valente. 3 - DISPOSITIVO Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos no feito principal e no cautelar (2015.01.1.109218-3 e 2015.01.1.093827-7). Com
efeito, revogo as liminares anteriormente deferidas. Por conseguinte, resolvo o mérito das demandas na forma do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Dada a sucumbência do Autor, fica este condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos autos 2015.01.1.109218-3 e 2015.01.1.093827-7, conforme artigo 85, § 2º, do NCPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa, consoante as cautelas exigidas
pelo Provimento Geral da Corregedoria. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Brasília - DF, segunda-feira,
18/04/2016 às 14h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos , Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.109218-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO JARDIM DOS BURITIS. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos
Barreto. R: LIONS SERVICOS INTELIGENTES LTDA ME. Adv(s).: DF037410 - Rafael Fernandes Marques Valente. 3 - DISPOSITIVO Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos no feito principal e no cautelar (2015.01.1.109218-3 e 2015.01.1.093827-7). Com
efeito, revogo as liminares anteriormente deferidas. Por conseguinte, resolvo o mérito das demandas na forma do artigo 487, inciso I, do NCPC.
Dada a sucumbência do Autor, fica este condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos autos 2015.01.1.109218-3 e 2015.01.1.093827-7, conforme artigo 85, § 2º, do NCPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa, consoante as cautelas exigidas
pelo Provimento Geral da Corregedoria. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato. Brasília - DF, segunda-feira,
18/04/2016 às 14h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos , Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.077849-0 - Anulatoria - A: MARILENE CARDOSO FERREIRA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF015475
- Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF027373 - Mylnen Christine Borges Amaral Maneta, DF039406 - Cristina Moura da Silva, DF11875E Mirlene Rocha Alves. R: JOSE RODRIGUES GOMES. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Primeiramente, renumere-se o processo nº
2007.01.1.077849-0 a partir da fl. 341 Após, cumpra-se a determinação de fl. 263 do processo nº 2007.01.1.077849-0. Saliento que os processos
nº 2007.01.1.077849-0 e 2007.01.1.062200-4 serão decididos conjuntamente. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h45. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.062200-4 - Sustacao de Protesto - A: MARILENE CARDOSO FERREIRA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF039406 - Cristina Moura da Silva, DF11875E - Mirlene Rocha Alves. R: JOSE RODRIGUES
GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Primeiramente, renumere-se o processo nº 2007.01.1.077849-0 a partir da fl. 341 Após, cumpra-se
a determinação de fl. 263 do processo nº 2007.01.1.077849-0. Saliento que os processos nº 2007.01.1.077849-0 e 2007.01.1.062200-4 serão
decididos conjuntamente. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h45. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.092557-9 - Cumprimento de Sentenca - A: GEOVANIO BONFIM SOBRINHO. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller
Rocha. R: LEONARDO SILVA DE CANTUARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: ELZA DOS SANTOS DE
JESUS. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente, DF047174 - Pollyana Gomes de Lima. Certifico que, nos termos do Despacho de fls. 399,
compulsando os autos não verifiquei a existência de mandado de penhora no rosto do autos. Assim, ainda conforme o referido Despacho, fica
intimada a Interessada, Sra. Elza dos Santos de Jesus, para, em cinco dias, providenciar informação sobre a mencionada penhora. Brasília DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 14h49. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.065705-5 - Procedimento Sumario - A: NAILA COSTA PINHEIRO. Adv(s).: DF034406 - Guilherme Augusto Ferreira
Fregapani. R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Junte-se a petição que consta no sistema informatizado e
retornem conclusos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h03. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2006.01.1.035727-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VALDECI MARTINS ARAUJO. Adv(s).: DF014137 - Bartolomeu Dias da
Silva. R: VIACAO RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. A: ALDEVANHA BARBOSA NUNES. Adv(s).:
(.). Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h15. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.019078-9 - Procedimento Comum - A: WANIA MADALENA LIMA. Adv(s).: DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. abro vista destes autos ao advogado do AUTOR para, querendo,
oferecer RÉPLICA À CONTESTAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h21. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.063559-0 - Declaracao de Nulidade - A: SERRANA PARTICIPACOES E AGROPECUARIA LTDA. Adv(s).: DF021275 Valdir de Castro Miranda, DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de
Oliveira, TO001055 - Maria de Fatima Peixoto Machado. R: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: (.). R: RAFAEL LIMA MARTINS.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ESPOLIO DE MAXIMO AURELIANO SANTOS SALLES. Adv(s).: DF028847 - Marcelo Caiado
Sobral. R: DOMINGAS IDA SANTOS SALLES. Adv(s).: DF019461 - Rita de Cassia da Costa Kaneko. Remetam-se os autos ao MM. Juiz prolator
a sentença de fls. , para apreciação dos embargos de declaração opostos. Brasília - DF, segunda-feira, 18/04/2016 às 15h23. Geilza Fátima
Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.141273-4 - Procedimento Comum - A: DAPHNE RESSTEL OREMPULLER. Adv(s).: DF034141 - Fabio Pires Fialho,
DF15029E - José Sousa de Lima. R: BROOKFIELD MB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF037213 - Mariah Alves Chaves
dos Santos. R: MB ENGENHARIA SPE 052 SA. Adv(s).: (.). A: JUAREZ SILVERIO OREMPULLER. Adv(s).: DF034141 - Fabio Pires Fialho. A:
CLEIDE RESSTEL ORMPULLER. Adv(s).: DF034141 - Fabio Pires Fialho. Em consulta ao sistema do Superior Tribunal de Justiça, verifico que
foi proferida decisão pelo Exmo. Ministro Dr. Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos do Recurso Especial n.º 1.551.956/SP, nos termos do artigo
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