Edição nº 61/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de abril de 2016
Nº 2016.01.1.008804-6 - Embargos a Execucao - A: ANA LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012437 - Mariela Souza de Jesus. R:
MRCF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique Rodrigues Silva. Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 736, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma
ocasião, comprove a alegada hipossuficiência ou recolha as custas de ingresso. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 10h10. Luciana
Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.009013-8 - Embargos a Execucao - A: PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES. Adv(s).: DF020129 - Antonio Augusto
Carvalho Pedroso de Albuquerque. R: CULTIVAR COMERCIAL AGRICOLA FORMOSA LTDA. Adv(s).: MG065257 - Mauricio Miguel da Mota.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 736, parágrafo único, do CPC, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 16h19. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.009257-8 - Embargos a Execucao - A: REGINA CELIA DOS SANTOS PIRES. Adv(s).: DF045563 - Rejai dos Santos
Pires. R: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF032468 - Rosilene dos Santos. Emende-se a petição inicial, no prazo
de 10 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 282, II, no art. 736, parágrafo único, ambos do CPC, bem como para comprovar a alegada
hipossuficiência econômica ou recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial. Faculto, na oportunidade, que justifique o interesse
de agir, posto que a ação de embargos à execução não é a via adequada para a pretensão de indenização por danos morais. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 16/02/2016 às 11h54. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.120166-9 - Embargos a Execucao - A: MARCOS DE SOUZA MACHADO e outros. Adv(s).: DF032537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: NASARE SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF008558 - MARCELO BARBOSA COELHO. A: SUZY PRADO DE
AGUIAR PINTO. Adv(s).: (.). Recebo os embargos para discussão, atribuindo à execução efeito suspensivo, porquanto prestada garantia
suficiente para a execução, consoante se observa às fls. 92/93. Além disso, os fundamentos expostos na petição inicial são relevantes e
o prosseguimento da execução poderá manifestamente causar prejuízo ao executado/embargante, de difícil ou incerta reparação, estando
presentes os requisitos do § 1º art. 739-A do CPC. Traslade-se cópia da petição e documentos de fls. 91/93 para os autos da execução, apensandoos. APós, ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 740 do CPC. P.I. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016
às 09h41. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
Nº 2016.01.1.008112-3 - Embargos a Execucao - A: VALMYR LOPES DE MENEZES SILVA. Adv(s).: DF042470 - Najh Yusuf Saleh
Ahmad. R: OLAVO CESAR BANDEIRA. Adv(s).: DF046497 - Jonas Correia da Silva. Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, para
dar cumprimento ao disposto no art. 736, parágrafo único, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Na mesma ocasião, formule pedido de
mérito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 16/02/2016 às 10h. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.068511-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEB DISTRIBUICAO SA. Adv(s).: DF031694 - Maria Luisa Nunes
da Cunha. R: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, embora citada (fls. 25), a parte
EXECUTADA quedou-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no prazo legal. Com
espeque na Portaria 01/2015 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a dar prosseguimento
ao feito, informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h37. .
Nº 2015.01.1.069160-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MAGNO CRISTIAN RUFINO DE LIMA. Adv(s).: RO006001 - João Pedro
Bezerra Sereno. R: DELSENIRA ALVES BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, embora citada (fls.15 ), a parte
EXECUTADA quedou-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no prazo legal. Com
espeque na Portaria 01/2015 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a dar prosseguimento
ao feito, informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.070258-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALTAIR SILVA. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima,
DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fls. 30,
tendo em vista que a empresa não faz parte do pólo passivo desta ação. Ademais o executado sequer foi citado. Foi realizada a pesquisa de
endereço junto aos sistemas disponíveis a este juízo, fls. 44/47. Saliento que o Infoseg apresenta os dados que constam na Receita Federal. O
Renajud não apresenta endereço da parte, apenas veículos registrados. As diligências realizadas no endereço fornecido pela parte exequente
e nos endereços localizados por meio dos sistemas Bacenjud, Infoseg e SIEL-TRE/DF exaurem, a contento, os meios de localização da parte.
Descabido, por ofensa aos princípios da economia e celeridade, diligenciar junto a operadoras de telefonia e demais bancos de dados. Esses
pedidos aumentam a quantidade de expedições nas varas e não trazem resultados práticos. Dessa maneira, desentranhe-se o mandado de
citação para que seja cumprido nos endereços indicados às fls. 44/47. Por fim, caso infrutíferas as diligências, a parte exequente deverá indicar
o atual paradeiro da parte executada ou promover, de imediato, a citação por edital, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h47. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.070573-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO APICE DE ENSINO LTDA. Adv(s).: DF039413 - Deyse
Michelle Alves Leandro. R: ALZAIR OLIVEIRA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, embora citada (fls. 24), a parte
EXECUTADA quedou-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no prazo legal. Com
espeque na Portaria 01/2015 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a dar prosseguimento
ao feito, informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 17h47. .
Nº 2014.01.1.073399-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves
de Alencar. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA RA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VICTOR COSTA MONTE. Adv(s).: (.). R:
VALDIVINO REIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA CLOTILDES DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, embora citados (fls. 131),
os 1º, 2º e 4º EXECUTADOS quedaram-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida ou oferecendo embargos à execução no
prazo legal. Com espeque na Portaria 01/2015 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a dar
prosseguimento ao feito, informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena
de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/02/2016 às 18h37. .
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