Edição nº 57/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de março de 2016
Nº 2016.01.1.018061-8 - Procedimento Comum - A: JORGE ANTONIO QUEIROZ RIBEIRO. Adv(s).: DF007112 - Alan Rogerio Ribeiro
Fialho. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Da análise dos autos, verifica-se que a diligência a ser realizada
para citação e intimação do réu não respeitará o prazo previsto no art. 334 do NCPC, desta forma, fica REDESIGNADA a audiência de conciliação
ou de mediação do dia 02/05/2016 às 15h20, fl. 49, para o dia 27/05/2016 às 14h00. A audiência será realizada na Sala n. 15, do CEJUSC/
BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Expeçam-se as diligências
necessárias, observando a decisão de fl. 49. I. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 13h45. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.010107-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ESPOLIO DE MARCOS MARCELO BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: ITAPEVA II MULTICARTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).:
DF012158 - Lucenir Rodrigues, DF037803 - Leonardo Brasil Arantes de Melo Borges, GO038762 - Luciano Gonçalves Olivieri. Certifico e dou fé
que o Requerente não atendeu a determinação de fls. 125. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Autora para
promover o andamento do feito, trazendo aos autos os dados da administradora do espólio, ou requerer o que entender de direito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 13h48. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.014007-7 - Procedimento Comum - A: JOSE NICODEMOS FACANHA FARIAS. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira
Matos. R: MARCOVIC MALFADO DANTAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOAO MAFALDO DANTAS. Adv(s).: (.). A: FILOMENA FRANCO
NETA. Adv(s).: (.). Da análise dos autos, verifica-se que as diligências a serem realizadas para citação e intimação dos réus não respeitarão o
prazo previsto no art. 334 do NCPC, desta forma, fica REDESIGNADA a audiência de conciliação ou de mediação do dia 02/05/2016 às 16h00, fl.
80, para o dia 27/05/2016 às 15h20. A audiência será realizada na Sala n. 15, do CEJUSC/BSB - Endereço: Praça Municipal, Lote 01 - Fórum de
Brasília, Bloco A, 10º Andar - Brasília - DF, CEP: 70.094-900. Expeçam-se as diligências necessárias, observando a decisão de fl. 49. I. Brasília
- DF, terça-feira, 22/03/2016 às 13h51. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07 .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.016150-8 - Cumprimento de Sentenca - A: UNIAO MERCANTIL CONSULTORIA FOMENTO E PARTICIPACAO LTDA.
Adv(s).: DF009695 - Jose Raimundo de Castro Neto. R: LEANDRO FERNANDES LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
e dou fé que a Exequente não atendeu a determinação de fls. 70. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Credora
para promover o andamento do feito, indicando medida apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito, ou requerer o que entender
de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 14h. .
Nº 2013.01.1.191456-2 - Liquidacao Por Arbitramento - A: PAULO DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01801A - Denise da Silveira Peres de Aquino
Costa, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, MG01786A - Celso Moreira Junior, MG01860A - Juliana Cristina Martinelli Raimundi. A: RAMON
TAVARES FARIAS. Adv(s).: (.). A: RICARDO SARMENTO XAVIER. Adv(s).: (.). A: ROBERTO ALVES. Adv(s).: (.). A: ROSANGELA ABREU
SANTANA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO MANOEL LEITE DA SILA. Adv(s).: (.). A: SERGIO LUIZ HEQUER. Adv(s).: (.). A: SIDNEY DOS SANTOS
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: SONIA CIRIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VITOR GARCIA MATOS. Adv(s).: (.). R: FUNDACAO ATLANTICO DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro Rodrigues de Melo, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. Certifico e dou fé que deixo
de expedir o alvará para a segunda requerida, na forma solicitada à fl. 593, uma vez que os advogados Dr. Luiz Eduardo Costa Lucas, OAB/DF
34.694 e Dr. Leandro Takeo Alves Watanabe, OAB/DF 45.547, não possuem poderes para receber e dar quitação, face à vedação contida à fl. 539
de que a substabelecida Drª Fábia Regina Freitas (fl. 540) possa realizar novos substabelecimentos. Assim, nos termos da Portaria nº 03/2011,
deste Juízo, promovo a intimação da segunda requerida FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL para que informe em nome de
qual advogado, com poderes para tanto, quer que seja expedido o alvará de levantamento. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 14h06. .
Nº 2015.01.1.028444-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LINCE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF037186 - Sergio Jorge Carvalho
de Melo. R: PABLO LIMA DE RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a Exequente não atendeu a determinação de
fls. 79. De Ordem, nos termos da Portaria nº 03/2011, deste Juízo, intime-se a Credora para promover o andamento do feito, indicando medida
apta e ainda não pleiteada para a satisfação de seu crédito, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 22/03/2016 às 14h04. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2014.01.1.045527-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando
Adelino Gomes. R: HILDA GLADIS WAHRENDORFF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 22 de março de 2016 às 14h36, nesta cidade de
Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 06, presente o conciliador Matheus de Sousa Rodrigues
e a estudante de Direito Natalia de Souza T. Lima, RA n°21502709, foi aberta a audiência de conciliação nos autos do Procedimento Sumário,
processo nº 2014.01.1.045527-7, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARISTELA, CPF/CNPJ nº 01661941000139 em desfavor de
HILDA GLADIS WAHRENDORFF. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente representada de sua patrona, Dra. Vivianne Souza
Ramos, OAB/DF nº 38282 - e parte requerida representada de seu advogado Dr. Luis Claudio Silva Nascimento, OAB/DF nº 31205. Abertos os
trabalhos, as partes entabularam acordo nos seguintes termos: 1)Com o intuito de colocar fim à presente ação, a qual tem por objeto o débito
condominial referente ao período compreendido entre 10/2010 e 01/2014. O autor reconhece o pagamento efetuado pela ré, dos meses 10/2010
e 01/2011. O saldo remanescente importa em R$ 531,00 (Quinhentos e trinta e um reais), consistindo na parcela vencida em 10/01/2014 (R$
481,65) e honorários advocatícios (R$ 49,35). O autor arcará com as despesas processuais, bem como a certidão de ônus vencidas em 12/2013.
2) O pagamento deu-se mediante cheque emitido contra o Banco do Brasil, Agência: 2887-8, Conta Corrente: 72106-9, n° 850469, de titularidade
da ré. 3) Ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou relações. 4) A quitação plena
dar-se-á mediante a compensação e liquidez do cheque. 5) Nada mais havendo, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos
termos do art. 487, III, b do NCPC do CPC e renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo, encerrou-se a presente audiência e foi
lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença homologatória. Eu, conciliador Matheus
de Sousa Rodrigues, a digitei.. Conciliador: Adv. Parte autora: Adv. da parte ré: .
CERTIDÃO
1107