Edição nº 39/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de março de 2016
Nº 37245/97 - Execucao de Sentenca - A: ABINELIO PEREIRA LUCA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza,
DF016017 - Vanessa Maria de Morais Souza Dantas, DF023698 - Juliana da Silva Felipe, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: PREVI. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni. A: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS RIGHETTI CURY. Adv(s).: (.). A:
DILMA FERREIRA LIMA . Adv(s).: (.). A: EDUARDO EUSTAQUIO SAMPAIO CAMPOS . Adv(s).: (.). A: FERNANDO GOMES DA SILVA . Adv(s).:
(.). A: JOANICE CORREA PACHECO GARCIA . Adv(s).: (.). A: LEONIR BAMPI . Adv(s).: (.). A: MARLENE DE PINA VIEIRA MAGALHAES .
Adv(s).: (.). A: PAULO CLEBER MACHADO MENDES . Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face do pagamento, com
base no disposto no Inciso I, do Art. 794 c/c art. 475-R do CPC. Expeça-se alvará em favor dos autores/credores para levantamento da quantia
depositada à fl. 2177. Arcará o requerido com o pagamento das custas finais do processo, se houverem. Certificado o trânsito em julgado da
presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 15h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.044433-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IGREJA EVANGELICA LUTERANA DO BRASIL. Adv(s).: DF021550 - Luciane
Coelho Carvalho. R: DAL COL INCORPORACAO CONTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF010502 - Jose Raimundo de
Carvalho. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso I, do Art. 794 c/c art. 475-R do
CPC. Expeça-se alvará em favor da credora (patrona da parte autora) para levantamento da quantia constrita à fl. 212, uma vez que se trata de
verba honorária. Arcará o requerido com o pagamento das custas finais do processo, se houverem. Certificado o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 25/02/2016 às 16h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 2006.01.1.105812-4 - Revisional - A: ALUISIO TADEU REIS BUENO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. R: PREVI CAIXA
PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira, DF016785 - Marcos Vinicius Ottoni,
RJ087439 - Marcio de Mattos Goncalves. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: MARIA DAS GRACAS
OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: WILSON ROBERTO DE PADUA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei petição do Banco do Brasil às fls.
1190/1196 e da PREVI às fls. 1197/1286. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE
COSTA. Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 16h25. Renata Virgínio de Araújo Técnico Judiciário DECISÃO Defiro o pedido de fls. 1190/1196,
para restituir ao requerido BANCO DO BRASIL SA o prazo para manifestação nos termos da determinação de fl. 1173, cujo prazo se iniciará com
a publicação da presente decisão. Com a manifestação, voltem-me para apreciação do pedido de fl. 1197/1286. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 25/02/2016 às 16h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.096891-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).:
DF037616 - Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: BRASILIANO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que juntei petição à fl. 302. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO RESENDE COSTA. Brasília
- DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 16h27. Fabrício França Oliveira Guimarães Técnico Judiciário DECISÃO Consigno que o sistema Infojud não
se presta à obtenção de endereços, uma vez que utiliza a mesma base de dados do Infoseg (Receita Federal), já consultado à fl. 179. Defiro o
aditamento. Desentranhe-se o mandado de fls. 273/298 para cumprimento no endereço indicado à fl. 302. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira,
25/02/2016 às 16h27. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.076355-7 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA EPP. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins. R: FABIO
BELARMINO VALENCA. Adv(s).: (.). R: ELZIMAR MARTINS VERAS VALENCA. Adv(s).: (.). R: JUSCELINO BELARMINO VALENCA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que apenas o primeiro requerido contestou. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos
ao advogado do autor para se manifestar em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016
às 16h55. .
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