Edição nº 23/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
atualizada de seu crédito, sob pena de indeferimento do pedido. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 14h28. Luciano
dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.190212-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ROSANNE MAIOR MORAIS VIVAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte
exequente quanto às informações obtidas em consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir,
requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 15h12. Luciano dos Santos Mendes,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.064971-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira
de Vasconcelos Toledo. R: ISABEL PANTEANI PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às
informações obtidas em consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, constantes dos relatórios a seguir, requerendo o que
entender de direito. Ainda, promova andamento ao feito, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos,
para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço da ré. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 13h53.
Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.166568-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO ALBERTO NEPOMUCENO. Adv(s).: DF015558 - Raquel Cristina
Rieger. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. À Secretaria para que promova a abertura de novo
volume. Em atençãos aos pedidos de fls. 251/255 e 256/258, determino a reabertura do prazo para recurso pelas partes contra a decisão de
fls. 241/246, a partir da publicação do presente ato. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 11h45. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2014.01.1.180087-0 - Procedimento Ordinario - A: CLEUSA CALDEIRA DE JESUS. Adv(s).: DF037358 - Geraldo Ramos Calado.
R: ESPOLIO DE VALDERLAN CALDAS BRAGA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SUELY DE TAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. RECONVINTE: MARIA SUELY SILVA DE CASTRO. Adv(s).: (.). RECONVINDO: CLEUSA CALDEIRA DE JESUS. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DELIANE COIMBRA CALDAS BRAGA. Adv(s).: (.). Anote-se conclusão dos autos para julgamento. Brasília - DF, sexta-feira,
22/01/2016 às 16h54. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.071168-4 - Procedimento Ordinario - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto
Moya. R: MAGNO RAFAEL NEGREIROS GALDINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora quanto às informações
obtidas em consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, constantes dos relatórios a seguir, requerendo o que entender de direito.
Caso possua interesse na expedição de ofício eletrônico à Justiça Eleitoral (SIEL), traga o requerente aos autos a data de nascimento, bem como
a filiação do requerido, tendo em vista que estes são os parâmetros de busca utilizados pela referida justiça. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. Brasília DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 13h56. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.096009-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: JOELMA VIEIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. unte-se o A.R acostado à capa dos autos sob o protocolo nº 908147.
Ademais, em atenção ao pedido de fl.38, intime-se o autor para esclarecer se persiste o interesse na busca e apreensão do bem, no prazo de
5 (cinco) dias. Em caso negativo, deverá promover o adequamento do feito, pleiteando a sua conversão. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016
às 13h17. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.110851-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ROBSON DO NASCIMENTO EMERICH. Adv(s).:
DF038513 - Marcos Gilberto dos Reis. R: CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF021190 - Joao Marcelo Caetano Costa. A gratuidade
de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios
sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 2º, Parágrafo único, da Lei 1.060/50). A Constituição da República, no seu art. 5º, inciso LXXIV,
fixou que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, a comprovação
da hipossuficiência financeira é requisito indispensável para a concessão do beneplácito, na dicção da Lei Maior. Portanto, intime-se o réu/
reconvinte para que apresente seu comprovante de rendimentos, caso persista o interesse na gratuidade de justiça ou recolha as custas atinentes
à reconvenção, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 18h37. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.112499-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
GO027391 - Frederico Alvim Bites Castro. R: ALDENI PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Visto fora de conclusão. Juntemse os ofícios que se encontram acostados à capa dos autos sob protocolos 24948683 e 1062274. Tendo em vista a negativa de seguimento do
recurso, concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da emenda sob pena de indeferimento. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016
às 13h48. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.113149-6 - Procedimento Ordinario - A: HERMES RODRIGUES DE ALCANTARA FILHO. Adv(s).: DF028498 - Gustavo
Tosi, DF033143 - Rodrigo Soares Borges, DF036600 - Renata dos Santos Silva. R: GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF035370 - Vilmar Angelo Rodrigues, DF043453 - Diego Henrique Gama. A: ALBERTO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: JOSE DA
COSTA SENA. Adv(s).: (.). A: ANDRE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE AIRTON AQUINO DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: ARMIN
REINEHR NETO. Adv(s).: (.). Intime-se o patrono do réu para que promova a assinatura da contestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 15h28. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2011.01.1.057781-8 - Revisao de Contrato - A: BECKER E ROEHRIG LTDA. Adv(s).: DF024009 - Vilmar Valente Ornelas. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição de fls. 389/407. Brasília
- DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 18h20. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.040325-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIANO FABIO E FABIANO ADVOGADOS ASSOCIADOS SC. Adv(s).:
DF012233 - Fabiano de Cristo C. Rodrigues Junior, DF016381 - Janaina Cordeiro de Moura. R: ESPOLIO DE GILBERTO ANDRADE. Adv(s).:
DF020311 - Venezza Marangon Campiol, MA003369 - Adailton Lima Bezerra. Visto fora de conclusão. Junte-se o ofício que se encontra acostado
à capa dos autos sob protocolo nº 25216387. Tendo em vista o julgamento do agravo de instrumento, expeça-se mandado de penhora no rosto
dos autos do inventário do falecido executado, conforme determinado. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 13h40. Luciano dos Santos
Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.089726-6 - Obrigacao de Fazer - A: TIBERIO COSTA CONTE. Adv(s).: DF010543 - Walteloo Esiquiel da Silva, DF011306
- Sergio Roberto Roncador, DF012627 - Pedro Alves de Oliveira. R: CAIXA PREVIDENCIA ASSISTENCIA FUNCIONARIOS BANCO AMAZONIA
SA. Adv(s).: DF011306 - Sergio Roberto Roncador, DF038000 - Ophir Filgueiras Cavalcante Junior. Intime-se a requerida a comprovar as
alegações de fl. 637, tendo em vista que, segundo informações obtidas junto ao sistema BACENJUD (doc. anexo) não existem valores bloqueados
por este juízo. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento dos autos. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 18h50. Luciano
dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
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