Edição nº 23/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
7ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2016
Juíza de Direito: Marilza Neves Gebrim
Juiz de Direito Substituto: Luciano dos Santos Mendes
Diretor de Secretaria: Marcus Vinicius Almeida Coutinho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2013.01.1.189474-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: VIA TELES
COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDINA TELES MONTEIRO LOPES. Adv(s).: (.). R:
ROBINSON CRISTIANO SOUSA LOPES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 245/246). Assim,
intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 17h02. .
Nº 2015.01.1.112462-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: JHONATA ELIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei mandado SEM CUMPRIMENTO (fls. 35/36). Assim,
intime-se a parte autora a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.125016-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EFRAIM MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF038164 Ana Amelia Gomes de Oliveira Vieira. R: JACQUELINE ALVES SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO PEREIRA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: JEOVA DE LIMA SIMOES. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fl. 44. Expeça-se mandado de citação do primeiro
e terceiro requeridos para cumprimento, via oficial de justiça. Fica autorizado, desde já, o cumprimento em horário especial, se necessário, nos
termos do art. 172, § 2° do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 17h06. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.199011-8 - Monitoria - A: HOSPITAL PLANALTO HOSPITAL UNIMED 914 SUL EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL.
Adv(s).: BA013325 - Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro. R: LECY DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco.
R: MAGNO DOS SANTOS NUNES. Adv(s).: (.). Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, inciso III e § 1º
do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Defiro desde já, eventual pedido de
desentranhamento dos documentos acostados à inicial, mediante traslado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 17h07. Luciano dos Santos Mendes,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.024421-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ BLOCO C. Adv(s).: DF022931 - Marcelo
Moura Coelho. R: ENEDITH BARBOSA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cancele-se a audiência designada para 02/02/2016. Trata-se
de ação sob o rito sumário na qual foram realizadas diversas diligências com a finalidade citatória, sem sucesso, tendo transcorrido desde a
inicial quase 10 (dez) meses. Observa-se, pois, que a adoção do rito sumário no presente feito em verdade prejudica a sua tramitação célere,
contrariando, pois, o propósito de sua criação. Neste sentido, em acato ao princípio da duração razoável do processo e preservando a celeridade
da tramitação processual, determino que o presente feito passe a tramitar sob o rito ordinário. Anote-se e troque-se a capa dos autos. Sem prejuízo,
intime-se o requerente para que promova a citação da parte demandada no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às
17h10. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.104350-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF012949 Ronaldo Soares Rocha, DF013701 - Taisa Franca Resende Rocha, DF022743 - Amanda Betine Freitas, DF027186 - Diego Marques Araujo.
R: GABRIEL WESLEI RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF027186 - Diego Marques Araujo. Vistos fora de conclusão. Verifica-se do sistema
informatizado que o agravo de instrumento foi julgado e provido. Dê-se vista às partes sobre o acórdão para que requeiram o que entenderem de
direto no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao Parquet. Caso não existam requerimentos, arquivem-se. Do contrário,
façam-se os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 19h04. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.079991-8 - Execucao - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF12349E
- Candido Dias dos Santos Filho. R: ANTONIO PEREIRA DO LAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO PEREIRA DO LAGO. Adv(s).:
(.). Nada a prover quanto ao pedido de fl. 183, já que o feito encontra-se sentenciado à fl. 175. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 22/01/2016 às 16h56. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.139715-9 - Indenizacao - A: G.D.O.A.D.M.. Adv(s).: DF023254 - Eder Raul Gomes de Sousa. R: CENTRO DE ENSINO
PIAGET. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo Caires. Intime-se o réu/credor para que requeira, em termos, o ingresso do feito na fase de
cumprimento de sentença e carreie aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, observando-se que a execução deverá ser
em desfavor do menor, o qual em razão de ser parte foi condenado aos ônus sucumbenciais. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 18h58. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.009121-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: L
E G DROGARIA E PERFUMARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GISELE RODRIGUES DA CRUZ LIMA. Adv(s).: (.). R: LEIDIVAN
LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Segue informações obtidas em consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL. Assim, dêse vista ao exequente, quanto às consultas ora realizadas, para que promova a citação da primeira e segunda executadas, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 22/01/2016 às 14h25. Luciano dos Santos Mendes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.074740-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CAPITAL STEAK HOUSE FRANQUEADORA LTDA. Adv(s).: DF022206 Patrick Sathler Spinola. R: CONSTRUSHOPPING PADOVINI OBRAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para fins de apreciação do pedido
exarado às fls. 191/196, carreie aos autos, o exequente, certidão atualizada que contenha os nomes dos sócios da empresa e, ainda, planilha
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