Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
ao recurso interposto. Assim, fica o executado intimado a cumprir a decisão de fls. 1192/1193, depositando os honorários do expert. Vindo o
depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 18h25. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.090211-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES 911 BLOCO A. Adv(s).: DF011974 - Adilma
Cristina Zago Capanema Moura, DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: ESPOLIO DE MARIO MACHADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CLEONICE MARIA SANTOS MACHADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF018461 Marilia Regueira Dias. INTERESSADA: JEAN CARLOS FELICIANO TELES DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro
Lima. INTERESSADA: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro Lima. INTERESSADA: GERVAZIO
FERNANDES DE SERRA JUNIOR. Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro Lima. INTERESSADA: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO LIMA.
Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro Lima. INTERESSADA: JONAS MACEDO FILHO. Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro Lima.
INTERESSADA: PAULO RICARDO RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF032937 - Carlos Augusto Ribeiro Lima. Oficie-se a 15ª Vara Cível de Brasília/
DF encaminhando cópia do Ofício de fl. 438 para que esclareça se já existe conta vinculada aos autos nº 2007.01.1.090211-2, informando o nº
da Conta e Agência para onde deverá ser realizada a transferência determinada na Sentença de fl. 412. Após, oficie-se o BANCO DO BRASIL
SA, em resposta ao Ofício de fl. 438, com as informações prestadas pela 15ª Vara Cível. Cumpridas as determinações acima, prossiga-se a
Secretaria nos termos da Sentença de fl. 412. Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2015 às 18h30. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.073778-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SELES MARIA DE FREITAS. Adv(s).: DF025700 - Ricardo da Costa Marques,
DF033343 - Diogo Bastos Pohren. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 794, inc. I, c/c art. 475-R, ambos do Código de Processo Civil, ficando desconstituída(s) a(s)
penhora(s) porventura existente(s). Preclusa esta sentença, expeça-se: a) alvará de levantamento referente à quantia depositada, consoante guia
de fl. 244, em nome do(a) Dr(a). RODRIGO FRANÇA DORNELAS, OAB/DF nº 16.731, advogado(a) constituído(a) nos autos com poderes para
receber e dar quitação, nos termos da procuração de fl. 22; b) alvará de levantamento da quantia bloqueada via BACENJUD, consoante extrato
de fl. 222/224, em nome do Dr. RAFAEL ABDALA CARVALHO, OAB/GO 37.712-A, advogado constituído nos autos com poderes para receber
e dar quitação, nos termos da procuração de fls. 228/233, e do substabelecimento de fl. 234. Esclareço que este juízo não realiza transferências
bancárias por meio de DOC ou TED, motivo pelo qual os valores serão levantados por meio tão somente de alvará. Custas, se houver, pela parte
executada. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/12/2015 às 18h32. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.071068-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO JOSE PRADO BORGES. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo
Pereira Machado. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição protocolizada pelo perito às fls. 1010/1011. De ordem do MM Juiz, ficam as partes intimadas a tomar ciência
da designação da perícia a ser realizada na data de 23.02.2016 as 14h 30m, local: balcão do cartório da 16º Vara Cível de Brasília, conforme
petição retro, sob pena de preclusão da prova. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016 às 16h02. .
Nº 2003.01.1.071608-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA. Adv(s).: MG090461
- Julio de Carvalho Paula Lima, MG091263 - Humberto Rossetti Portela, SP307482 - Igor Goes Lobato. R: WALTER ELEUTERIO DA SILVA.
Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar. R: NELSON ELEUTERIO DA SILVA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. A: BARPA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). A: SUPRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA às fls. 704/706. Nos
termos da Portaria n° 02/2012, fica a parte ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS SA intimada a esclarecer o pedido retro, uma vez que
o mandado de avaliação foi juntado a esses autos às fls. 695/699, bem como a cumprir decisão de fl. 701. Brasília - DF, quinta-feira, 21/01/2016
às 14h07. .
Nº 2009.01.1.089828-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ROLIMAN ROLAMENTOS LIMITADA. Adv(s).: DF009282 - Diomar
Correa da Costa Neto, DF017093 - Abner Akiu de Abreu. R: ENGEMARCO CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA. Adv(s).: DF012227 Etilo Ferreira de Sa. INTERESSADA: VANDIR APPARECIDO NASCIMENTO . Adv(s).: DF00672A - Israel Mendonca Souza. INTERESSADA:
MARILDA DA ROS HOLANDA. Adv(s).: DF00672A - Israel Mendonca Souza. Certifico e dou fé que a sentença de fl. 170/172 transitou em julgado
em 06 de outubro de 2015, conforme cetidão de fl. 228 verso. Brasília - DF, terça-feira, 29/12/2015 às 16h55. .
Nº 2012.01.1.095768-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRAL FACTORING CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL
LTDA. Adv(s).: DF012696 - Alessandra Ulhoa Ribeiro. R: FD COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que nesta data encaminhei a carta precatória pelo malote digital, formulário eletrônico n. 109455/2015. Ficam as partes intimadas para ciência e
acompanhamento. Após, aguarde-se o cumprimento da precatória. Brasília - DF, terça-feira, 29/12/2015 às 17h37. .
Nº 2012.01.1.190660-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF026914 - Edimar Vieira
de Santana. R: ANA ANGELICA FONTANA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO
CUMPRIDO, da parte ANA ANGELICA FONTANA DE LIMA às fls. 161/167. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado a
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 14h05. .
Nº 2013.01.1.010749-0 - Monitoria - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
DF25136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: WCC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS
EDUARDO MACHADO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado, NÃO
CUMPRIDO, da parte WCC ADMINISTRACAO E INVESTIMENTO às fls.200/203. De ordem do MM. Juiz fica o requerente/exequente intimado
a manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/12/2015 às 14h22. .
Nº 2013.01.1.079070-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO VIA ESTRUTURAL COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA. Adv(s).: GO023351 - Paulo Renato Pereira Paro. R: MARANATA SERVICOS DE ENTREGA LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível de Brasília, fica a parte Credora intimada a retirar a Certidão de Crédito, no
prazo de 05 (cinco) dias. A referida certidão encontra-se na contra capa dos autos. Escoado o prazo, remetam-se os autos ao ARQUIVO SEM
OFÍCIO DE BAIXA, nos termos da Portaria Conjunta n º 73, de 06/10/2010, e do Provimento nº 9, de 07/10/2010. Brasília - DF, quinta-feira,
21/01/2016 às 16h52. .
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