Edição nº 238/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Após a apresentação do laudo pericial, poderão os assistentes técnicos indicados pelas
partes oferecer seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação, nos termos do art. 433, parágrafo único, do
CPC. Nada a prover quanto à petição de fls. 196, tendo em vista a interposição de agravo de instrumento pelo autor (fls. 188), com indeferimento
do pedido liminar. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.111875-3 - Procedimento Ordinario - A: LEONARDO OTSUKA DA SILVA. Adv(s).: DF023522 - Diana Otsuka da Silva.
R: SANTA TEODATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: CINARA EMPREENDIMENTOS
LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. Vistos etc. As requeridas não atenderam a contento à determinação para regularização da
representação processual, visto que o substabelecimento juntado às fls. 132 e 149 é cópia simples, sem qualquer valor legal. Concedo o derradeiro
prazo de 48 horas para regularização da representação processual, mediante apresentação do original ou cópia autenticada do substabelecimento
de fl. 132, sob pena de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h17. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.124382-0 - Procedimento Ordinario - A: GLAUCIO TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Vistos, etc. Regularize o
requerido sua representação processual, juntando original ou cópia autenticada da procuração e substabelecimento de fls. 61/67. Prazo: 05
(cinco) dias, sob pena do previsto no artigo 13, inciso II do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 10h44. Carla Patrícia Frade Nogueira
Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.132375-5 - Procedimento Ordinario - A: JOCIMARA SOARES DA COSTA LANZELLOTTI. Adv(s).: DF018189 - Nacir
da Conceicao Fernandes. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Vistos etc. Recebo a emenda. Custas complementars recolhidas. Cite-se para oferta de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h45. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.133466-2 - Procedimento Ordinario - A: MARIA DE FATIMA NAZARE GIACOMITTI. Adv(s).: DF016279 - Rogerio Ferreira
Borges. R: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se. Cite-se para oferta de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h22. Carla
Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.134086-0 - Procedimento Ordinario - A: PATRICIA STIVAL BORGES VARGAS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem
Magalhaes Martins Hippertt. R: CLINICA DE ESTETICA AGUAS CLARAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ERICO GONCALVES
BANDEIRA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Não passa despercebido do Juízo a discrepância entre
o valor consignado como renda mensal da autora (fls. 32) e o valor que alega haver contratado para a cirurgia estética (fls. 003). Citem-se para
oferta de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvada a hipótese do art. 191 do Código de Processo Civil. Brasília DF, terça-feira, 15/12/2015 às 15h04. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.135139-0 - Renovatoria de Locacao - A: VIA VAREJO SA. Adv(s).: SP247066 - Danilo Gallardo Correia. R: SD COMERCIO
E REPRESENTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Documentação regularizada. Cite(m)se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para
apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. A contestação limitar-se-á às matérias referidas no
art. 72 da Lei n.º 8.245, de 18/10/1991. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Brasília DF, terça-feira, 15/12/2015 às 15h08. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.135265-9 - Exibicao - A: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS. Adv(s).: DF024022 - Murillo dos Santos
Nucci. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Vistos, etc. Regularize o requerido sua representação processual,
juntando original ou cópia autenticada dos instrumentos de mandato, visto que aqueles juntados, em cópia simples, não possuem qualquer valor
legal. Prazo: 05 dias, sob pena de revelia. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h55. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.136648-6 - Procedimento Ordinario - A: ISIS CIBELE TODERO. Adv(s).: DF033037 - Viviane Cicero de Sa Lamellas.
R: AMIL ASSITENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUALICORP SA. Adv(s).: (.). Vistos etc. Recebo a
emenda A questão atinente à gratuidade de justiça está intimamente ligada a preceitos éticos. A autora alega estar desempregada desde 2010,
haver sido bolsista do CNPq em 2013 e não declarar renda junto à Receita Federal desde 2009, contudo, o teor da conversa com prepostos
das rés, que a própria requerente junta, notadamente a fls. 28, sinaliza em algum típo de vínculo empregatício, havendo menção, inclusive,
a contracheque. Assinalo derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para a autora demonstrar sua condição de hipossuficiente sob o ponto de vista
econômico ou recolher custas processuais. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 14h39. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza
de Direito .
Nº 2015.01.1.141181-0 - Procedimento Ordinario - A: HERCY PESSOA BARBOSA. Adv(s).: DF049004 - Sergio de Paula Gomes. R:
FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a renda da
autora, notadamente a considerar-se o desconto por empréstimo efetuado, não se harmoniza com a situação de pobreza jurídica (Lei n. 1.060/50,
art. 4o.), tudo em conformidade com o documento de fls.33. Recolham-se as custas processuais. Indique a autora o CEP do domicílio da ré.
Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 12h06. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.141297-6 - Procedimento Sumario - A: REGINALDO PINTO SOARES. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. Defiro o pedido de gratuidade
de justiça. Anote-se na capa dos autos. Altere-se o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico que a parte pretende auferir
com o ajuizamento da demanda, na forma dos arts. 258 e seguintes do Código de Processo Civil. Indefiro, de plano, o pedido de exame perante
o IML, que se atém às perícias criminais. Prazo de 10 (dez) dias para que o autor proceda à emenda. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às
11h56. Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.141302-0 - Procedimento Sumario - A: LEONE CORDEIRO DE BARROS. Adv(s).: DF029636 - Thiago Lemos Mendes
da Silva. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUELEN CAMPOS PEREIRA. Adv(s).: (.).
Vistos etc. O presente processo tramitará sob o rito ORDINÁRIO. Altere-se a autuação e a capa dos autos. Comprovem os autores a alegada
hipossuficiência econômica, postulado ético a ser submetido ao crivo e ao controle do Poder Judiciário. Juntem a última declaração de renda
junto à Receita Federal ou a comprovação de que são isentos. Alternativamente, recolham-se as custas processuais. Emendem a inciial quanto
ao valor pretendido a título de compensação por danos morais. A fixação da indenização é incumbência do juiz, mas sua estimativa é ônus da
parte postulante. Feita essa emenda, altere-se o valor da causa. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2015 às 12h02.
Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.031266-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ADDI SOARES DA COSTA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: ANADORA LIBANIO ALEMAO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO JOSE CREAO
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