Edição nº 235/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
14ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.005047-4 - Exibicao - A: MARIA LUCINDA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira. R:
EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS IMPORTACAO E EXPORTACAO L. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Defiro o requerimento.
Expeça-se carta precatória para a busca e apreensão dos documentos listados na inicial e descritos à fl. 100. Remeta-se ao Juízo Deprecado por
Malote Digital (Resolução 100/2009 do CNJ, regulamentada pelo TJDFT por meio da Portaria Conjunta 25/2014). 2 - Antes, porém, considerando
que a utilização do Malote Digital tem por objetivo acelerar o trâmite de documentos, proporcionar economia, eficiência e modernização ao aparato
Judicial, INTIMO A PARTE REQUERENTE para providenciar a digitalização das peças processuais que deverão acompanhar a deprecata*,
inclusive da fl. 100, com ulterior remessa para o endereço eletrônico desta Serventia ([email protected]), bem como do pagamento de
eventuais custas e taxas necessárias à distribuição da carta precatória e efetivação da diligência deprecada. 3 - Prazo: 10 (dez) dias, sob pena
desistência da diligência . Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito * Cartas Precatórias para
intimação: - Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada pessoa (física ou jurídica) a ser intimada; Cartas Precatórias para citação: Uma via da carta precatória para os autos e uma para cada pessoa a ser citada; - Uma via da petição inicial para os autos e uma para cada pessoa
(física ou jurídica) a ser citada (contra-fé). Cartas Precatórias para inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório: - Uma
via da carta precatória para os autos; - Uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.); - Uma cópia da
contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.); - Uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s)e do(s)
co-réu(s), quando houver; - Uma cópia de eventual réplica; - Uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311,
C.P.C.); - Uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.033560-6 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA ECONOMIA CREDITO MUTUO
PROF SAUDE LTDA. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: FABRICIO MORAIS DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro
a consulta ao sistema renajud. Em consulta ao sistema não foi verificada a existência de veículos em nome do réu. Quanto ao pedido de consulta
via BACENJUD, recentemente realizado, restou infrutífero. Se nada mais for solicitado, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 10/12/2015 às 16h53. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.000798-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo
Barreira Muglia. R: PORTUGAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido de fls. 114. Aguarde-se por
48 horas. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.070600-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA. Adv(s).: DF011308 - Flavio
Augusto Nogueira Noronha. R: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro. R: CAR PARK
ESTACIONAMENTOS E LAVAGENS DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). Defiro o requerimento de consulta ao sistema RENAJUD. Registro a
penhora eletrônica do bem por meio do sistema RENAJUD. Desentranhe-se o mandado para intimação do devedor da penhora eletrônica feita
sobre o veículo SUNDOWN/WEB 100, placa NGH5391/GO, bem como para que o sr. oficial de justiça proceda à avaliação do bem e, se não o
encontrar, indague do devedor onde se encontra, para cumprimento da ordem. Sem prejuízo, deverá o sr. oficial de justiça relacionar os bens que
guarnecem a sede do executado, e indagar dele se há interesse no pagamento do débito, no valor de R$ 523,20 ou na designação de audiência
para tentativa de acordo. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.138750-5 - Monitoria - A: FATIMA NORMA ALVES DE SOUZA ME. Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira Lima, DF032435 Isabella Araujo Aguiar de Lima, DF046263 - Ana Paula da Silva Lima Amaral. R: GERDANE MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Esclareça a parte autora por qual razão distribuiu esta ação nesta Circunscrição Judiciária, posto que a ré tem domicílio na Cidade Ocidental/
GO e o cheque foi emitido em CIANORTE/GO, cidades não abrangidas por esta Circunscrição, eis que a escolha do Juízo não pode ocorrer de
forma simplesmente aleatória e ante à eventual interposição de exceção de incompetência. Emende a inicial para trazer nova planilha do débito,
uma vez que o títulos deverão ser corrigidos monetariamente a contar da apresentação ao sacado e os juros moratórios, por sua vez, somente
correrão a partir da citação. Para facilitação da defesa, venha nova petição consolidada e com cópia para a contrafé. Prazo de 10 dias, pena de
indeferimento. Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139071-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: COL CONSTRUCOES ORTEGA INCORPORACOES
E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. R: CCDA RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DINALVA ROSA SIMOES MAIA. Adv(s).: (.). R: ANDRE RIBEIRO MAIA. Adv(s).: (.). R: JOAO BOSCO FERREIRA DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). R: JANE SOUSA SENA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ALICE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Para apreciação da liminar
e preenchimento dos requisitos previstos no art. 59, parágrafo 1º, da Lei 8.245/91, comprove o autor o depósito referente à caução, a qual deverá
ser equivalente a 3 (três) meses do valor atual do aluguel. Prazo: até 18/12/2015, sob pena de indeferimento. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 10/12/2015 às 16h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.138800-0 - Procedimento Ordinario - A: MARCUS VINICIUS DUARTE BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CEBRASPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Junte-se o Mandado e
Certidão que se encontram na contracapa dos autos. Aguarde-se o prazo para contestação. Após, dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
Brasília - DF, quinta-feira, 10/12/2015 às 16h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.138735-3 - Procedimento Sumario - A: BRUNO FLAVIO ZANATTA BECHARA. Adv(s).: DF035273 - Odasir Piacini Neto.
R: BROOKFIELD CENTRO OESTE SPE 072 SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo
procedimento comum sumário. Designe-se a audiência prévia prevista nos arts. 277 e 278 do CPC. Caso o advogado da parte possua poderes
especiais para receber intimação, advirto que será dada por intimada a parte, quando da publicação desta decisão. Cite(m)-se para comparecer
à audiência designada e apresentar contestação oral ou escrita, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem
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