Edição nº 228/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
técnica para apontar a reclamada abusividade. Assim, a extinção do feito sem julgamento de mérito é a medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, extingo o feito SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios
(inteligência do artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Não havendo novos
requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz
de Direito BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2015 18:47:02.
CERTIDÃO
Nº 0702449-45.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SINALVA DAS NEVES. Adv(s).: DF19861
- ANDRE SOBRAL ROLEMBERG. R: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF40077 PRISCILA ZIADA CAMARGO. [CERTIDÃO] Número do processo: 0702449-45.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SINALVA DAS NEVES RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
De ordem da MM Juíza, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar sobre o alvará expedido,
ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento do
processo pelo pagamento. Ressaltando que o processo depois de arquivado fica indisponível para o manuseio das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de
dezembro de 2015 15:31:31.
SENTENÇA
Nº 0710244-05.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF42415 FERNANDO CEZAR NERY DE SOUZA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Número do processo:
0710244-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Indefiro o pleito de Id. 1173495. Primeiramente, cabe esclarecer que o termo ?a quo?
para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer somente é contado a partir da intimação do devedor para tal fim, a teor do que disciplina a
Súmula 410 do STJ. Nesse sentido, considerando que a executada cumpriu a obrigação de fazer antes de ser instada a tanto, revela-se descabida
a incidência da aludida multa. A hipótese contempla ação de execução, na qual houve o cumprimento integral da obrigação. Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:06:01.
Nº 0710244-05.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF42415 FERNANDO CEZAR NERY DE SOUZA. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: DF513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. Número do processo:
0710244-05.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR
EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. S E N T E N Ç A Indefiro o pleito de Id. 1173495. Primeiramente, cabe esclarecer que o termo ?a quo?
para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer somente é contado a partir da intimação do devedor para tal fim, a teor do que disciplina a
Súmula 410 do STJ. Nesse sentido, considerando que a executada cumpriu a obrigação de fazer antes de ser instada a tanto, revela-se descabida
a incidência da aludida multa. A hipótese contempla ação de execução, na qual houve o cumprimento integral da obrigação. Ante o exposto,
extingo o processo, nos termos do inciso I do artigo 794 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 26 de novembro de 2015 15:06:01.
CERTIDÃO
Nº 0708928-54.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAUANA RESENDE GOUVEIA. Adv(s).:
DF36643 - LAYS RABELO RESENDE. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA RODRIGUES CHAMAT. [CERTIDÃO] Número do processo: 0708928-54.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAUANA RESENDE GOUVEIA RÉU: OI MÓVEL S.A De ordem da MM Juíza, fica intimado(a) o
AUTOR a imprimir o alvará via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar sobre o alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação
ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento do processo pelo pagamento. Ressaltando
que o processo depois de arquivado fica indisponível para o manuseio das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2015 15:33:47.
Nº 0710419-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS JOSE DE AGUIAR JUNIOR. Adv(s).:
DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM
CAMPOS DOS SANTOS. [CERTIDÃO] Número do processo: 0710419-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE DE AGUIAR JUNIOR RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. De ordem da
MM Juíza, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar sobre o alvará expedido, ocasião
em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento do processo
pelo pagamento. Ressaltando que o processo depois de arquivado fica indisponível para o manuseio das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro
de 2015 15:35:52.
Nº 0710128-96.2015.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DULCINEIA SOARES SANTOS. Adv(s).:
DF45211 - NAIARA DE SOUZA CERQUEIRA. R: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS
COSTA PEREIRA. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: DF17193 - BELLINI BALDUINO FONSECA. [CERTIDÃO] Número do processo:
0710128-96.2015.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DULCINEIA SOARES SANTOS
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., CARTAO BRB S/A De ordem da MM Juíza, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará
via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar sobre o alvará expedido, ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito,
em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento do processo pelo pagamento. Ressaltando que o processo depois de
arquivado fica indisponível para o manuseio das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2015 15:37:51.
Nº 0711968-44.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: M. A. MARIANNO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - ME.
Adv(s).: SP281965 - WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR. R: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA. Adv(s).: RS44075 ALESSANDRO CHIAPIN. [CERTIDÃO] Número do processo: 0711968-44.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: M. A. MARIANNO EQUIPAMENTOS HOSPITALARES - ME EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA De
ordem da MM Juíza, fica intimado(a) o AUTOR a imprimir o alvará via sistema PJE, no prazo de 5 dias, e se manifestar sobre o alvará expedido,
ocasião em que deverá dar quitação ou prosseguimento ao feito, em caso de crédito remanescente, sob pena da extinção e arquivamento do
processo pelo pagamento. Ressaltando que o processo depois de arquivado fica indisponível para o manuseio das partes. BRASÍLIA, DF, 1 de
dezembro de 2015 15:40:00.
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