Edição nº 224/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de novembro de 2015
Nº 2014.01.1.030674-0 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: RAIMUNDA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire
David dos Santos. R: VANY IZIDORIO PEREIRA SUHETT. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DIOGENES JOSINO TOMAS
SUHETT. Adv(s).: DF045887 - Kacilia Bayma Soares. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 14h28. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.133397-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ACRISIO PEREIRA DE SA. Adv(s).: DF026365 - Acrisio Pereira de Sa.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar eventual manifestação aos Embargos de Declaração de fls. 329-335. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 12h35. João Gabriel
Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.145103-8 - Procedimento Sumario - A: TRANSPERIAL TRANSPORTES E TURISMO PERICLES ALCANTARA LTDA
ME. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas Franca. R: BANCO PANAMERICANO. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Expeça-se
alvará de levantamento, em favor da parte autora, da quantia depositada às fls. 110. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se os autos,
nos termos da sentença de fls. 19/30. Initme-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 15h18. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.154710-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SHEYLA ALVES DE AGUIAR. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. R:
OGNEV MEIRELES COSAC. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso Attie Gelk, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues. R: CENTRO DE CIRURGIA
PLASTICA DE BRASILIA CIRPLAS. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso Attie Gelk. Concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para
se manifestar sobre petição e depósito de fls. 764-769, sob pena de preclusão. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 19h15. João
Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.071714-5 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: ESPOLIO DE ALZIRO SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo a consulta ao(s) sistema(s) BACENJUD, INFOSEG e SIEL
para a localização do endereço da parte ré. Caso novo endereço seja localizado, cite-se. Caso não se obtenha novo endereço, intime-se a parte
autora a promover a citação da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 17h50. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.170776-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: DEVAIR RAMOS CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para a análise do pedido de consulta às declarações
de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal,
no tópico "CIDADÃO", item "Restituição e Compensação" e subitem "Consulta Restituição e Situação da Declaração IRPF", acessível a toda e
qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou Declaração de Imposto de
Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta. Assim, concedo à parte credora o prazo de 10 dias para dar andamento
ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 14h45. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.158281-3 - Procedimento Ordinario - A: SERGIO RODRIGUES NUNES. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça.
R: BRUNO CHACON MACIEL VALENCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se a diligência de fl. 116 por Oficial de Justiça. Brasília - DF,
quarta-feira, 25/11/2015 às 15h11. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.104933-5 - Exibicao - A: MARIA CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF030377 - Carolina Marin Maia.
R: GAMA SAUDE. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. Encaminhe-se informações de agravo. Após, informe a secretaria, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, se houve o julgamento do agravo. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 17h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.157625-3 - Cumprimento de Sentenca - A: TEREZINHA DO ROSARIO MALHEIROS. Adv(s).: DF015309 - Robson
Caetano de Sousa, DF031402 - Claudete Ramos Carvalho Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
Indefiro o pedido da autora, posto que a decisão de fl. 259 suspendu o presente feito até o julgamento do AGI. Assim, aguarde-se o decurso do
prazo de fl. 259. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 18h13. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.012071-0 - Execucao - A: SERVCRED SERVICOS CREDITICIOS LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva,
DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: ANTONIO NILSON DOS SANTOS. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto. Defiro a consulta
ao sistema Renajud, mas observo que não foram encontrados veículos em nome do executado. Assim, manifeste-se o credor precisamente
sobre os termos da decisão de fl. 242, no prazo de 10 dias, sob pena de adoção das providências nela mencionadas. Brasília - DF, quarta-feira,
25/11/2015 às 15h18. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.034947-2 - Indenizacao - A: FRANCENILDO DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: GO015702 - Wlicio Chaveiro Nascimento.
R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF06410E - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF07712E - Trevor Francis Brito
Mariani, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventual manifestação aos embargos
de declaração de fls. 372-373 e à petição/documentos de fls. 382-485, sob pena de preclusão. Brasília - DF, terça-feira, 24/11/2015 às 19h15.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.079605-3 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO POP CENTER. Adv(s).: DF034112 - Veronica da
Fonseca Andrade. R: PEDRO BANDEIRA DA MELLO PARENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de cobrança de taxas de
condomínio proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POP CENTER em desfavor de PEDRO BANDEIRA DA MELLO PARENTE. O requerente
alegou, em inicial de fls. 02/06, ser credor do requerido da importância de R$ 1.720,42 (hum mil, setecentos e vinte reais e quarenta e dois
centavos), no entanto, às fls. 50, noticiou o pagamento da dívida pelo requerido. Diante do exposto, reconheço que houve a perda do objeto, e,
por consequência, julgo extinto este processo, sem apreciar-lhe o mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas
finais, se houver, a expensas do autor. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Brasília - DF, terça-feira,
24/11/2015 às 17h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.126287-8 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PARQUE CLUBE 2. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca
Andrade, DF045435 - Marilia da Silva Lima. R: ANDERSON ARAUJO SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLA MAGDA PEREIRA
VERAS. Adv(s).: (.). Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Luís Carlos de Miranda, designei o dia 03/03/2016, às 13h20min,
para realização da audiência de CONCILIAÇÃO. Certifico, ainda, que, com vistas à redução dos gastos com intimações desnecessárias e à
celeridade do feito, a parte que possuir advogado particular deverá comparecer ao ato sem que para tanto seja expedido mandado. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o próprio advogado comunicar o fato ao Juízo, para a expedição do competente mandado.
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