Edição nº 216/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de novembro de 2015
para arcar com as custas processuais, solicitando o amparo da Lei nº 1.060/50. 1.1. Contudo, não restou demonstrada sua impossibilidade
de arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção, pois não houve juntada de documentos comprobatórios de sua
incapacidade de suportar as custas do processo. Assim, indefiro o benefício. 2. À requerida, para complementar o depósito elisivo, no prazo de
dez dias, conforme petição de f ls. 124. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 17h58. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.064359-7 - Procedimento Ordinario - A: ALVARO ALVES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF025566 - Rafael de Andrade
Silva. R: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF027175 - Aline Vasconcelos Torres. A: MOZARINA DO SOCORRO CORREA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: CAMILA CORREA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GABRIEL CORREA DA SILVA. Adv(s).: (.). 1. Anote-se a conclusão dos autos para
sentença, com observância da ordem cronológica e de eventual preferência legal. Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 17h37. Caio Brucoli
Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.100638-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF041995
- Caroline de Arruda Saldanha. R: MARDEN DOUGLAS ERVILHA DAMASIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Em razão da ausência de
embargos constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, conforme artigo 1.102c do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de
15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão em cartório e não havendo manifestação do devedor, expeça-se mandado de penhora,
na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil, acrescido o débito da multa de 10% (dez por cento), prevista pelo artigo
475-J do referido diploma legal, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido, cuja planilha
atualizada do débito deverá ser juntada aos autos pelo autor. Oficie-se ao Serviço de Registro de Distribuição, comunicando o cumprimento de
sentença, nos termos do inciso II do artigo 19 do Provimento Geral da Corregedoria. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 16h58. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.129244-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ABRAHAO LINCOLN CANUTO DE ALENCAR. Adv(s).: DF024883 - Jose
Martins Ponte. R: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS. Adv(s).: DF00966A - Gleusa Gladys do Nascimento Pennington. 1. Manifeste-se
a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o agravo retido interposto às fls. 469/479, conforme artigo 523, § 2º do Código de Processo
Civil. Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 18h03. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.127628-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS
LTDA. Adv(s).: DF024417 - Jamile Caputo Correa, DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes. R: PABLO VINICIUS SOARES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Defiro o pedido do autor de fls. 290. 2. Foram solicitadas informações acerca das três última Declarações
de Imposto de Renda do executado. 3. Fica o exequente advertido que os documentos serão arquivados em pasta própria (Pasta Infojud IV) e
que, em razão do sigilo fiscal, somente poderão ter vista no balcão advogados com procuração nos autos, sem possibilidade de cópias. Após
vista dos documentos pela parte interessada certificada pelo cartório, os referidos documentos serão destruídos. 4. Fica o autor intimado a,
no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os resultados das consultas realizadas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção,
independentemente de intimação. Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 17h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.155719-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANTONIO CESAR SILVA PRADO. Adv(s).: DF001784 Jose Neves Mendes. R: COMAM COMERCIAL ALVORADA DE MANUTENCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENATO GRILLO ELY.
Adv(s).: (.). R: ANTONIO VELASCO REMIGIO. Adv(s).: (.). 1. O autor deverá apresentar pedido de cumprimento de senteça com o cumprimento
das formalidades legais, tais como: pagamento de custas e planilha atualizada contendo os valores devidos. Int. Brasília - DF, terça-feira,
10/11/2015 às 17h50. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.045914-9 - Monitoria - A: TOPMEDLAR COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
DF021312 - Guilherme Martins Soares. R: FRANCISCO XAVIER MOURA NETO ME. Adv(s).: DF009124 - Maria Lucia Bezerra Nunes. Recebo
a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 17h44. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.080077-6 - Procedimento Ordinario - A: FRANCISCO REINOLDO SCHWARZ. Adv(s).: DF020531 - Betania Hoyos
Figueira Vieira. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
1. 1. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, no prazo de cinco dias. Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015
às 17h51. Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.039518-3 - Execucao de Sentenca - A: PHOTO BRASIL ELETROELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF008656 - Sibele
Guimaraes Salgado. R: FREDERICO RODRIGUES VALE. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. INTERESSADA: BANCO FIAT S/
A. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: (.). 1. Defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 312 e atribuo a esta decisão
força de alvará, para autorizar PHOTO BRASIL ELETROELETRONICOS LTDA, por meio de sua advogada SIBELE GUIMARAES SALGADO,
OAB/DF n. DF008656, com poderes para receber e dar quitação (fl. 6), a levantar a importância de R$ 493,33 (quatrocentos e noventa e três
reais e trinta e três centavos) e demais acréscimos da conta ID n. 072015000005280095, agência 4200-5, Banco do Brasil. 2. A parte autora
deverá retirar cópia desta decisão e dizer se a pretensão creditícia já foi satisfeita, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, entender-se-á que a
obrigação foi cumprida e o processo será extinto em razão do pagamento. 4. Caso queira o prosseguimento do feito, venha planilha atualizada
do débito em aberto, com abatimento do valor levantado, incluindo os acréscimos legais. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2015 às 16h57 .
Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.199175-8 - Cobranca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto
Ceze. R: RAPHAEL SILVA DE SANTANA. Adv(s).: DF022964 - Rhuana Rodrigues Cesar. 1. Em face do comprovante de depósito juntado pela
requerente, defiro o levantamento do depósito judicial de fl. 406 e atribuo a esta decisão força de alvará, para autorizar RAPHAEL SILVA DE
SANTANA, CPF 703.788.511-87, e/ou seu advogado Dr. Geraldo Mascarenhas Lopes C. Diniz, OAB/DF 17.828, com poderes para receber e
dar quitação (fl. 122), a levantar a importância de R$ 26.539,64(vinte e seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
e demais acréscimos da conta n. 086346-8, agência 155, Banco de Brasília - 070. 2. Defiro ao autor o prazo de dez dias para complementar
o depósito, na forma da petição de fls. 414 e seguintes, sob pena de início da fase de cumprimento de sentença. Int. Brasília - DF, terça-feira,
10/11/2015 às 18h02 . Caio Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.123649-6 - Execucao de Sentenca - A: IARA APARECIDA ULHOA BATISTA. Adv(s).: DF018283 - Fernao Costa, DF024956
- Romualdo Campos Neiva Gonzaga, DF033225 - Gabriel Mendes Nunes. R: ROMULO FARIA. Adv(s).: DF007803 - Adriano Souza Nobrega. 1.
Oficie-se o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu-MG, a fim de que informe acerca do crédito ou bens que eventualmente couberem
ao executado suficientes para quitação do débito de R$ 116.705,27 (cento e dezesseis mil, setecentos e cinco reais e vinte e sete centavos),
objeto da penhora o rosto dos autos registrada sob o n.º 0018073-43.2014.8.13.0470, Int. Brasília - DF, terça-feira, 10/11/2015 às 18h11. Caio
Brucoli Sembongi,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.080318-0 - Ordinaria - A: FIPECQ FUND PREV COMPL EMP FINEP IPEA CNPQ INPA. Adv(s).: DF016780 - Laura
Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes, DF09668E - Isaac Franca Braga. R: EDILSON SANTANA. Adv(s).: DF015799 Expedito Barbosa Júnior, DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. 1.Não há justificativa legal para a suspensão do feito quando já foi julgado
821