Edição nº 196/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015
andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Motivo: DESCONHECIDO 2 - Decorrido este prazo sem manifestação,
FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h18. .
Nº 2015.01.1.087405-3 - Monitoria - A: BIC AMAZONIA SA. Adv(s).: GO004606 - Noemia Maria de L Schutz. R: COMERCIAL SAO
FIDELIS PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei FAX de petição da parte autora, fl(s). 54/62, enviada
no dia 15/10/2015. Nesse passo, com espeque na Portaria 04/2012, os autos permanecerão aguardando juntada do original no prazo legal, nos
termos do artigo 2º e parágrafo único, ambos da Lei n. 9.800, de 26.05.1999. Após, feita a juntada do original no prazo legal, o processo seguirá
seu curso com o cumprimento das determinações anteriores. Transcorrido o prazo sem a juntada do original, a peça processual transmitida via
fax será desentranhada e acostada à contracapa dos autos, à disposição da parte. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h14. .
Decisao
Nº 2014.01.1.168214-6 - Procedimento Sumario - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND.
Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: LILIANE GOMES LEITE. Adv(s).: DF038222 - Keila Debora Felex Nunes, Nao Consta
Advogado. Isto posto, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, os rejeito ante a inexistência de omissão, obscuridade e contradição,
mantendo a integralidade da sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 14h44. Thiago de Moraes
Silva , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.159165-3 - Rescisao de Contrato - A: TANIA NERI SERRA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. R: SAO
MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição/
documento de fl(s). 431-434, da parte requerida. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012, deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO A
PARTE REQUERENTE, para que se manifeste sobre a petição retro. PRAZO DE 10 DIAS. 3 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO
PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, Inc. III, do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h21. .
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2008.01.1.112190-0 - Cobranca - A: MARIA FREIRE DA COSTA. Adv(s).: DF017570 - Francisco Jacinto Gomes de Freitas Junior,
DF018083 - Eduardo Bittencourt Barreiros, MG114706 - Camila Silverio de Melo Santos. R: BRADESCO SEGUROS SA. Adv(s).: DF010671 Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição/documento de fl(s). 175 da parte autora. De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art. 162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte autora acerca do desarquivamento dos autos e requerer o que for
de direito no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.074917-8 - Procedimento Ordinario - A: GILDECY JUNIOR LISBOA CALABRO. Adv(s).: DF014131 - Manoel Lopes
Cancado Sobrinho. R: VIVO SA CELULAR. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, Nao Consta Advogado. Recebo as apelações do
réu, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se a parte autora a ofertar suas contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão. Após, apresentadas ou não as respostas aos recursos, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quintafeira, 15/10/2015 às 16h29. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.093399-5 - Procedimento Ordinario - A: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: JOSE
AUGUSTO LOPES. Adv(s).: DF028016 - Patricia Raquel de Medeiros Santiago. Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição
de fls. 80, no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h32. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.031463-9 - Procedimento Ordinario - A: POLICICLOS INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes
Francisco. R: SWOT SERVICOS DE FESTAS E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF027862 - Cristiano Goncalves Menna Barreto. Em 15 de
outubro de 2015 às 16h36, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 14, presente o
conciliador Talles Curcino Guedes, foi aberta a audiência de conciliação nos autos da Procedimento Ordinário, processo nº 2015.01.1.031463-9,
requerida por POLICICLOS INFORMATICA LTDA ME, CNPJ nº 09.481.614/0001-07 em desfavor de SWOT SERVICOS DE FESTAS E EVENTOS
LTDA ME. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente com seu representante legal EDUARDO MARIATH VARELA DA COSTA, CPF
nº708.677.391-34 acompanhada de seu patrono, Dr. EDUARDO GUIMARÃES FRANCISCO, OAB/DF nº 30029 - e parte requerida, com seu
representante legal DENILSON ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 416.412.301-00 e acompanhado de seu advogado Dr. CRISTIANO GONÇALVES
MENNA BARRETO, OAB/DF nº 27862. Abertos os trabalhos, restou infrutífera a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente audiência e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador Talles Curcino, a digitei.. Conciliador: Parte autora: Advogado da parte autora: Parte ré: Advogado da parte ré: .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.173069-9 - Procedimento Ordinario - A: JOSE VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
MAURILIO GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, Nao Consta Advogado. A: JOSEFA DE SOUSA
MARQUES. Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 15/10/2015 às 16h37. Thiago de Moraes Silva,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.096067-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO QUINTAS ITAPOA. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente Teles.
R: GERSON DOS SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não cabe ao juízo determinar a citação por hora certa. Incumbe ao
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