Edição nº 193/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015
sua qualidade de terceiro. Assim, determino a imediata baixa da restrição de circulação e transferência lançada por este Juízo em relação ao
veículo I/BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placa JHV 0220-DF, chassi WBAVL3109BVN81806, via sistema RENAJUD. Cite(m)-se os embargados
pessoalmente, se não tiverem procuradores constituidos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 1050, § 3º do CPC. Em havendo,
citem-se na pessoa de seus advogados. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 12h34. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.026862-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIGUEL FERREIRA DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF033236 - Leonardo
Vieira Carvalho. R: MARCOS JOSE DIAS DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos procedimentos de remessa de carta
precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher
as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a
remessa eletrônica da carta precatória expedida. 26 de agosto de 2015 às 13h28. .
Nº 2015.01.1.062929-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRITACAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITA E CALCARIO
BRASILIA L. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. R: JOAO PAULO DOS SANTOS HERMEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em
vista dos procedimentos de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014
deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10
(dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória expedida. 26 de agosto de 2015 às 13h28. .
Nº 2015.01.1.063834-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DORNELAS ADVOGADOS SS. Adv(s).: DF016731 - Rodrigo Franca
Dornelas. R: LIANE VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos procedimentos de remessa de carta precatória, em
conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo o Exequente a recolher as custas
processuais no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a esta Vara a remessa
eletrônica da carta precatória expedida. 26 de agosto de 2015 às 13h27. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.134240-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024659 - Regino Francisco
de Sousa. R: ATIVA COMERCIO ELETROELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WELLINGTON SILVERIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: BRUNA NATALIA SILVERIO. Adv(s).: (.). R: EDNO MARCIO SILVERIO. Adv(s).: DF036974 - Paulo Manoel Martins da Silva Neto.
Certifico e dou fé que juntei, às fls. 136/152, Carta Precatória de Citação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido, de acordo com a certidão do Oficial
de Justiça à fl. 150. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013, deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 150, bem como impulsionar o feito, requerendo objetivamente o que de
direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h54. .
Nº 2015.01.1.048968-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EXECUTIVO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. R: JOSE
RILDO DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPREITEC EXECUCOES E INSTALACOES LTDA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, embora regularmente citada (fls. 44), a 2ª EXECUTADA quedou-se inerte, não comprovando nos autos o pagamento da dívida
ou oferecendo embargos à execução no prazo legal. Juntei a petição da parte EXEQUENTE, à fl. 48, sem pedido específico. Com espeque na
Portaria 01/2015 deste Juízo, de ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, a dar prosseguimento ao feito,
informando bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento
do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h38. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.053926-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R:
MAURICIO DE OLIVEIRA GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A execução é fundada em contrato particular, o qual não está assinado por
duas testemunhas. Intimada, a parte autora não a emenda à inicial determinada juntando apenas nova cópia incompleta do título, persistindo
o vício constatado. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 598 e 267, inciso I combinado com o artigo 284, parágrafo único e artigo 295,
inciso V, todos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pelo autor.
Sem honorários. Transitado em julgado e recolhidas custas, defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham a petição inicial,
independente de traslado, mediante recibo. Desde já, a parte fica advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 13h39. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.098099-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELDER FRANCISCO DE DEUS ME. Adv(s).: DF029297 - MANOEL
GALVÃO DE MELO, DF034128 - Lucas Marques Cavalcante. R: NEIDE APARECIDA BARROS DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF038966 BARBARA CARDOSO MIRANDA. DESPACHO - Defiro os requerimentos de fls. 84. Dê-se baixa nas restrições lançadas por este Juízo sobre os
veículos de fls. 31/32. Devolva-se o título à executada. Aguarde-se o comparecimento da executada por 10 dias. Após, tornem ao arquivo. Int.
Brasília - DF, terça-feira, 25/08/2015 às 16h40. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito.
Nº 2015.01.1.094811-6 - Embargos a Execucao - A: AJ INSTALACOES PREDIAIS E RESIDENCIAIS LTDA EPP. Adv(s).: DF028678
- SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE SOUSA FILHO. DECISAO Certifique, a Secretaria, que ainda não foi juntado mandado de citação da embargante nos autos da execução. Da causa de pedir não decorre
logicamente o pedido. Emende-se, pois, no prazo de 10 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 12h03. Luciana Corrêa Tôrres de
Oliveira,Juíza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2013.01.1.056057-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - ELIZABETH
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: MARIA JOSE DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF035981 - JOAO PABLO ALVES VIANA. Certifico e dou fé que, nesta
data, desapensei 2013011056057-9 do processo Embargos à Execução número 2014.01.1.031051-7 . De ordem, intime-se o exequente a se
manifestar na presente execução, sob pena de extinção pela MMa. Juíza. Brasília - DF, quarta-feira, 26/08/2015 às 16h..
DESPACHO
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