7 Resposta da Pesquisa 2015.01.1.053926-7 - em: 05/05/2025
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Edição nº 106/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de junho de 2015 Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2011.01.1.054197-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho. R: HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em
Edição nº 193/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de outubro de 2015 sua qualidade de terceiro. Assim, determino a imediata baixa da restrição de circulação e transferência lançada por este Juízo em relação ao veículo I/BMW X1 SDRIVE 1.8I VL31, placa JHV 0220-DF, chassi WBAVL3109BVN81806, via sistema RENAJUD. Cite(m)-se os embargados pessoalmente, se não tiverem procuradores constituidos nos autos da ação principal, nos termos do artigo 1050, § 3º do CPC.