Edição nº 183/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015
Vara Cível do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Paulo Cerqueira Campos
Diretor de Secretaria: Alessandro Leopoldo de Souza Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2015.14.1.003895-7 - Consignacao Em Pagamento - A: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA SA. Adv(s).:
DF045788 - Fabio Rivelli. R: MARIA DOS MILAGRES SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF005330 - Luiz Lucas da Conceicao, Nao Consta Advogado.
R: RITA DE CASSIA CARVALHO OLIVEIRA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: FRANCISCA CARVALHO SERRA. Adv(s).: DF004899 - Jamil
Jorge. R: ERONILDA CARVALHO DE MORAES SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: RAIMUNDO CARVALHO MORAES
SILVA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: ALDINA CARVALHO COSTA. Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. R: HARBETY CARVALHO DA SILVA.
Adv(s).: DF004899 - Jamil Jorge. 1. Nos termos da decisão de fls. 119, intimem-se as partes para que se manifestem nos autos. - DF, quintafeira, 24/09/2015 às 17h14. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito DPC .
Nº 2015.14.1.006221-0 - Cautelar Inominada - A: CA NEVES INDAIATUBA ME. Adv(s).: SP148496 - Diogenes Eleuterio de Souza. R:
RAUL VIEIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Manifeste-se a parte no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre os documentos
recebidos hoje (24/09/2015) do 2° Ofício de Protesto de Títulos do Guará, os quais infirmam todas as alegações feitas na petição inicial. - DF,
quinta-feira, 24/09/2015 às 17h29. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito DPC .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.004577-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: DANTAS COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAMILE BACCOLI DANTAS. Adv(s).: (.). R: RONNEY
WELLINGTON FONSECA DANTAS. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es) acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 17h34. .
DECISÃO
Nº 2015.14.1.005314-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: ADALBERTO FERNADES C BIZERRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em complemento ao despacho de fls. 39, disponibilizado no DJE em 23/09/2015 (fls. 40), intime-se o autor para cumprir integralmente
a decisão de fls. 34/35. - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 17h48. Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.003616-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: FABRICIO JOSE KLEIN. Adv(s).: RS098075 - Augusto Vanzin Espíndola.
R: AMERICAN EXPRESS TEMPO E CIA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: BANCO BRADESCO CARTOES SA.
Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: CENTER CREDID RECUPERADORA DE CREDITO E COBRANCA SS LTDA.
Adv(s).: DF033681 - Marili Ribeiro Daluz Taborda. R: FINACIAL MANAGEMENT CONTROL BRASIL SERVICOS DE COBRANCA LTDA. Adv(s).:
MG128795 - Vitor Honorato Resende, MG132294 - Renato Faria de Oliveira. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, aguarde-se o transcurso
de prazo para defesa do réu FINANCIAL MANAGEMENT CONTROL BRASIL SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. Na mesma oportunidade,
deverão os requeridos AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO LTDA e CENTER CREDIT RECUPERADORA DE CREDITO E COBRANCA
SS LTDA regularizarem suas representações processuais, sob pena de revelia, no prazo de 10(dez) dias. - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 17h53. .
SENTENÇA
Nº 2015.14.1.005702-3 - Monitoria - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio
Horta Caldeira. R: ALEXANDRE FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com
fundamento no artigo 267, inciso I, e artigo 295, inciso VI, ambos do CPC. Custas, se houver, pelo autor. Sem honorários advocatícios em razão de
não ter havido sucumbência. Faculto o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Depois de transitada esta em julgado, arquivemse os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se, registre-se e intimem-se. - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h02. Paulo Cerqueira
Campos,Juiz de Direito DPC .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.004959-0 - Procedimento Ordinario - A: MARINA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: DF041536 - Natalia Fontenelle Torres. R:
OFICIAL DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO GUARA DF. Adv(s).: DF024699 - Alisson Dias de Lima, Nao Consta Advogado. De
ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, venha o autor em Réplica, no prazo de 10 (dez) dias. - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h13. .
DESPACHO
Nº 2015.14.1.002860-0 - Procedimento Ordinario - A: DJALMA FERNANDES ARRUDA. Adv(s).: DF022523 - Vanessa Achtschin Soares
da Silva. R: UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A manifestação da parte autora faz-se
imprescíndivel para o prosseguimento do feito. Assim, INTIME-SE parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para dar prosseguimento
ao feito, cumprindo as ordens precedentes, sob pena de extinção, na forma do art. 267, § 1º do CPC . - DF, quinta-feira, 24/09/2015 às 18h22.
Paulo Cerqueira Campos,Juiz de Direito AP .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.14.1.003589-3 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS NOGUEIRA DA COSTA. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R:
MARIA EUNICE DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro, Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. - DF, quintafeira, 24/09/2015 às 18h43. .
993