Edição nº 168/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de setembro de 2015
21ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2015
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.056853-7 - Cobranca - A: COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II. Adv(s).: DF030812 - Sayonara Duailibe Santos. R: LUIS
PAULO DE AREA LEAO ROSAS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo desarquivado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s)
petição(ões) protocolizada(s) por COLEGIO MARISTA JOAO PAULO II às fls. 71/72. Nos termos da Portaria n° 01/2012, fica deferida vista à
parte requerente no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h07. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.019903-4 - Procedimento Ordinario - A: LUANA JOSE DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).: DF016134 - Peter Erik Kummer.
R: AUTOMAIS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: DF030669 - Diogo Osorio Lucas da Conceicao.
A: GESLEY BATISTA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: SP167884 - Luciana Goulart
Penteado. R: CONCESSONARIA SAGA PEGEOUT. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: ANDRE AMADOR DE BRITO. Adv(s).:
DF033974 - Gustavo Trindade Oliveira. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei réplica dos Requerentes LUANA JOSE DA COSTA RODRIGUES, GESLEY BATISTA RODRIGUES à(s) fl(s) 292/316.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir
no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h36. .
Nº 2015.01.1.035600-4 - Procedimento Ordinario - A: ELIAS SIQUEIRA MENDES. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP169451 - Luciana Nazima. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).:
SP169451 - Luciana Nazima. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica do Requerente ELIAS SIQUEIRA MENDES à(s) fl(s) 101/112.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir
no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h40. .
Nº 2015.01.1.044274-8 - Procedimento Ordinario - A: OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA EPP.
Adv(s).: DF045858 - Renato Salge Prata. R: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica do Requerente OTO CLINICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E ORTOPEDIA LTDA
EPP à(s) fl(s) 147/151. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n. 02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas
que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, terçafeira, 04/08/2015 às 17h39. .
\Pauta\CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.061574-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 Fabio Gomides Borges. R: BANCO BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. Processo
desarquivado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a(s) petição(ões) protocolizada(s) por MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA às fls. 99/100.
Nos termos da Portaria n° 01/2012, fica deferida vista à parte requerente no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h40. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.055199-5 - Procedimento Ordinario - A: MUNDO LIVRE VIAGENS E TURISMO LTDA ME. Adv(s).: DF014584 - Maximiano
Souza Araújo Neto. R: CLARO SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica do
Requerente MUNDO LIVRE VIAGENS E TURISMO LTDA ME à(s) fl(s) 135/137. CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos da Portaria n.
02/2013, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 dias, indicando os pontos controvertidos
que demandam esclarecimentos. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h43. .
Nº 2012.01.1.066557-7 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: VIRGINIA MARINA SERAFIM. Adv(s).: DF032899 - Pedro Esio
Hamu Nogueira. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. De ordem do Dr. HILMAR CASTELO
BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito diga a Requerente VIRGINIA MARINA SERAFIM sobre documentos juntados às fls 344/646 . Prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 17h52. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.038938-0 - Reparacao de Danos - A: ANA ELZA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF012859 - Geraldo Rabelo. R: EMPRESA
EXPRESSO GUANABARA SA. Adv(s).: CE005864 - Antonio Cleto Gomes. Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar a
ré a pagar à autora: a) indenização por danos materiais correspondente ao reembolso dos valores às fls. 58, 59, 60 e 69, com juros a correção a
contar do desembolso; b) compensação por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com juros a contar da data do acidente e
correção a contar do arbitramento; e c) pensão em valor correspondente a 63% do valor do salário-mínimo vigente, esta devida desde a data do
acidente, com juros e correção a contar do último dia de cada mês. Fica o mérito julgado na forma do art. 269, inc. I, do CPC. Custas e honorários,
estes no percentual de 15% do valor da condenação, divididos na proporção de 1/3 pela autora, que é beneficiária da gratuidade judiciária, e
2/3 pela ré. Com o trânsito em julgado e tomadas as providências de praxe, arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 18h43.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.012899-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
MAISA MODAS E ACESSORIOS LTDA EPP. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MAISA DE MELO. Adv(s).: (.). O veículo indicado
às fls. 298/299 está vinculado ao CPF da Sra. Luzia Maria Oliveira da Silva, que foi excluída do feito conforme decisão à fl. 214. Assim, inviável a
medida pretendida. Procedo à consulta ao sistema Renajud para averiguar a situação do veículo descrito às fls. 300/301, sendo que o resultado
não difere daquele constante às fls. 286/288 e pela mesma razão da decisão de fl. 284 deixo de efetuar a restrição judicial. Não foi localizado bem
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