Edição nº 149/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Nº 2015.01.1.043726-2 - Divorcio Consensual - A: A.C.D.M.. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves de Sousa. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: R.M.C.D.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foram expedidos o Termo de Compromisso e a Certidão de Guarda e
Responsabilidade determinados, os quais foram arquivados na contracapa dos autos. De ordem da Meritíssima Juíza de Direito deste Juízo, fica
a requerente R.M.C.M. intimada a comparecer à Secretaria para providenciar a assinatura do Termo e a retirada da Certidão, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 13h42. .
Nº 2004.01.1.005207-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.B.S.. Adv(s).: DF003520 - Dulcimar Barreira Costa Cabral.
R: T.G.D.C.. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira. A: A.S.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: G.S.C.. Adv(s).:
DF017311 - Jose Marcelo de Santana. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da Contadoria-Partidoria deste Fórum, em
cartório, e promovi a JUNTADA do Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.442/445. De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juízo,
fica o Requerido T.G.C. intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto
no art. 128, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$266,22 Fica a parte advertida de que deverá retirar a via com o valor do cálculo
das custas, na secretaria da 6ª Vara de Família, emitir a Guia de Custas Judiciais na internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios (www.tjdft.jus.br), e realizar o pagamento. Realizado o pagamento, apresentar na secretaria da Vara o comprovante, a fim de que este
seja juntado aos autos para a expedição do ofício de baixa. Para acessar o sistema, o interessado deverá realizar o cadastro "on line", disponível
na página "Custas Judiciais" no site do TJDFT. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no Posto de Apoio Judiciário, localizado no Bloco
3, Térreo, do Complexo José Júlio Leal Fagundes, de 12h às 17h30 min . Ressalte-se que efetuado o pagamento das custas, os documentos
contidos nos autos, de interesse da(s) parte(s), poderão ser desentranhados mediante prévia autorização do Juiz da causa. Não havendo o
desentranhamento, tais documentos contidos nos processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada
pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 14h39. .
Nº 2011.01.1.224086-7 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: M.S.D.F.. Adv(s).: DF016171 - Marcia Silva de Freitas. R:
D.W.D.O.. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos, DF024163 - Lucia Alexandre de Freitas. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes
autos da Contadoria-Partidoria deste Fórum, em cartório, e promovi a JUNTADA do Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.526/527.
De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juízo, ficam as Partes M.S.F. e D.W.O. intimadas a pagar as custas finais do processo, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no art. 128, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$27,84(cada)
Ficam as partes advertidas de que deverão retirar a via com o valor do cálculo das custas, na secretaria da 6ª Vara de Família, emitir a Guia de
Custas Judiciais na internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br), e realizar o pagamento. Realizado
o pagamento, apresentar na secretaria da Vara o comprovante, a fim de que este seja juntado aos autos para a expedição do ofício de baixa.
Para acessar o sistema, o interessado deverá realizar o cadastro "on line", disponível na página "Custas Judiciais" no site do TJDFT. O Setor
de Custas e Arrecadação, funciona no Posto de Apoio Judiciário, localizado no Bloco 3, Térreo, do Complexo José Júlio Leal Fagundes, de 12h
às 17h30 min . Ressalte-se que efetuado o pagamento das custas, os documentos contidos nos autos, de interesse da(s) parte(s), poderão ser
desentranhados mediante prévia autorização do Juiz da causa. Não havendo o desentranhamento, tais documentos contidos nos processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 14h29. .
Nº 2015.01.1.056927-8 - Divorcio Consensual - A: M.G.D.S.. Adv(s).: DF020884 - Walter Felipe dos Santos. R: N.H.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: T.V.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da Contadoria-Partidoria deste Fórum,
em cartório, e promovi a JUNTADA do Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.82/83. De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juízo,
ficam os Requerentes M.G.S. e T.V.S. intimados a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação, se o
caso, do disposto no art. 128, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$39,67(cada) Ficam as partes advertidas de que deverão retirar
a via com o valor do cálculo das custas, na secretaria da 6ª Vara de Família, emitir a Guia de Custas Judiciais na internet, no site do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br), e realizar o pagamento. Realizado o pagamento, apresentar na secretaria da Vara o
comprovante, a fim de que este seja juntado aos autos para a expedição do ofício de baixa. Para acessar o sistema, o interessado deverá realizar
o cadastro "on line", disponível na página "Custas Judiciais" no site do TJDFT. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no Posto de Apoio
Judiciário, localizado no Bloco 3, Térreo, do Complexo José Júlio Leal Fagundes, de 12h às 17h30 min . Ressalte-se que efetuado o pagamento
das custas, os documentos contidos nos autos, de interesse da(s) parte(s), poderão ser desentranhados mediante prévia autorização do Juiz da
causa. Não havendo o desentranhamento, tais documentos contidos nos processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 14h01. .
Nº 2014.01.1.197696-5 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: H.D.P.D.Q.. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de Oliveira.
R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.L.R.D.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foram expedidos o Termo de Compromisso e a Certidão
de Guarda e Responsabilidade determinados, os quais foram arquivados na contracapa dos autos. De ordem da Meritíssima Juíza de Direito
deste Juízo, ficam os requerentes intimados a comparecerem à Secretaria para providenciarem a assinatura do Termo e a retirada da Certidão,
no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 15h20. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.042961-0 - Excecao de Incompetencia (civel) - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: N.M.D.M..
Adv(s).: DF026932 - Jorge de Souza Almeida, DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira, DF027713 - Kizz Cavalcante Fernandes, DF041873
- Pamella Correia Fialho Espindula. Considerando que o excepto, nos autos em apenso, concordou com o declínio da competência para a
Circunscrição de Sobradinho e considerando que, tanto pela regra do artigo 94 quanto pela regra do artigo 100, ambos do C.P.C., o foro competente
seria o daquela circunscrição, deve ser acolhida a presente exceção. Posto isso, ACOLHO e exceção proposta e DECLINO da competência para
uma das varas de família da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF. Sem condenação, uma vez que não houve oposição à exceção arguida.
Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao Juízo declinado na forma do artigo 311 do C.P.C., efetuadas as anotações e
comunicações necessárias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 16h03. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2006.01.1.129155-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.M.F.S.. Adv(s).: DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera.
R: H.F.S.. Adv(s).: DF008834 - Claudia Sant'anna Vieira, DF07870E - Ricardo Santana, Nao Consta Advogado. Oficie-se para os descontos,
conforme requerido - fls. 127/128, observando-se o endereço de fls. 128. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015
às 16h12. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE AGOSTO DE 2015
Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves
Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
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