Edição nº 149/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de agosto de 2015
genitora dos menores é quem os vem representando em Juízo, portanto, por força do que preceitua o artigo 98 do Código de Processo Civil, o foro
competente para conhecer da ação em apenso é o de Taguatinga. Posto isso, ACOLHO e exceção proposta e DECLINO da competência para
uma das varas de família da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, condenando o excepto ao pagamento das custas processuais do incidente.
Intimem-se as partes. Preclusa a decisão, remetam-se os autos ao Juízo declinado na forma do artigo 311 do C.P.C., efetuadas as anotações e
comunicações necessárias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/08/2015 às 18h23. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.043679-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.B.D.O.. Adv(s).: SP147952 - Paulo Thomas Korte. R: B.R.D.O.N..
Adv(s).: DF015883 - Ana Paula Pereira Meneses, DF038417 - Natalia Marinho Borges. DISPOSITO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$1500,00 (um mil e quinhentos reais). Transitada em julgado a presente sentença,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 04/08/2015 às 18h34. Mário Henrique Silveira de Almeida ,Juiz de Direito Substituto" Brasília - DF, quarta-feira,
05/08/2015 às 19h06. .
Nº 2004.01.1.020403-3 - Execucao de Alimentos - A: R.D.U.V.. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves, DF024449 - Rosenilde Brito Campos.
R: E.V.D.S.. Adv(s).: GO020641 - Jose Augusto Patricio Diniz. A: A.D.V.. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. A: E.R.D.V.. Adv(s).: DF011017 - Idoline
Alves. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da Contadoria-Partidoria deste Fórum, em cartório, e promovi a JUNTADA
do Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.490. De ordem da MM. Juíza de Direito deste Juízo, fica o Executado E.V.S. intimado a
pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no art. 128, § 4º do Provimento
Geral da Corregedoria. Valor R$355,35 Fica a parte advertida de que deverá retirar a via com o valor do cálculo das custas, na secretaria da 6ª
Vara de Família, emitir a Guia de Custas Judiciais na internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br), e
realizar o pagamento. Realizado o pagamento, apresentar na secretaria da Vara o comprovante, a fim de que este seja juntado aos autos para a
expedição do ofício de baixa. Para acessar o sistema, o interessado deverá realizar o cadastro "on line", disponível na página "Custas Judiciais"
no site do TJDFT. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no Posto de Apoio Judiciário, localizado no Bloco 3, Térreo, do Complexo José
Júlio Leal Fagundes, de 12h às 17h30 min . Ressalte-se que efetuado o pagamento das custas, os documentos contidos nos autos, de interesse
da(s) parte(s), poderão ser desentranhados mediante prévia autorização do Juiz da causa. Não havendo o desentranhamento, tais documentos
contidos nos processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quintafeira, 06/08/2015 às 12h29. .
Nº 2011.01.1.163738-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: T.A.F.D.A.. Adv(s).: DF014390 - Fernanda Sabino Diniz de Sousa.
R: R.A.D.A.. Adv(s).: DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da ContadoriaPartidoria deste Fórum, em cartório, e promovi a JUNTADA do Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.700. De ordem da MM. Juíza
de Direito deste Juízo, fica o Requerido R.A.A. (Baixa com Ofício) intimado a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no art. 128, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$68,30 Fica a parte advertida de
que deverá retirar a via com o valor do cálculo das custas, na secretaria da 6ª Vara de Família, emitir a Guia de Custas Judiciais na internet,
no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br), e realizar o pagamento. Realizado o pagamento, apresentar na
secretaria da Vara o comprovante, a fim de que este seja juntado aos autos para a expedição do ofício de baixa. Para acessar o sistema, o
interessado deverá realizar o cadastro "on line", disponível na página "Custas Judiciais" no site do TJDFT. O Setor de Custas e Arrecadação,
funciona no Posto de Apoio Judiciário, localizado no Bloco 3, Térreo, do Complexo José Júlio Leal Fagundes, de 12h às 17h30 min . Ressaltese que efetuado o pagamento das custas, os documentos contidos nos autos, de interesse da(s) parte(s), poderão ser desentranhados mediante
prévia autorização do Juiz da causa. Não havendo o desentranhamento, tais documentos contidos nos processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 12h46. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.075771-9 - Divorcio Litigioso - A: D.D.S.D.A.T.C.. Adv(s).: DF020087 - Kelly de Souza Cordeiro. R: C.T.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Noticiam as partes, na petição de fls. 38/42, que estão tentando entabular acordo, requerendo a suspensão do processo
pelo período de 6 (seis) meses para finalizarem as tratativas. Ante o noticiado, suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa)
dias. Cancelo a audiência designada à fl. 32-verso. Transcorrido o prazo retro sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para
promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 13h54. Silvana da
Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.078820-0 - Procedimento Ordinario - A: A.L.F.. Adv(s).: DF045541 - Janaina Cristina dos Santos Torreão Valle. R:
A.R.R.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: F.R.F.. Adv(s).: (.). Designo o dia 9/9/2015 às 13h para a realização da audiência de conciliação a
ser realizada pelo CEJUSC, localizado no Fórum Julio Leal Fagundes - Bloco 5 - T-20 - Sala 2. Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio
de sua representante legal, para comparecer à audiência, advertindo-se que não havendo acordo, deverá apresentar defesa, por intermédio de
advogado. Intime-se a parte autora da data designada pessoalmente e seu advogado pelo DJe. Saliento que não sendo o autor encontrado no
endereço indicado na Inicial será considerado como suficiente a intimação feita pelo DJe. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às
13h23. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.118888-2 - Interdicao - A: Z.P.D.V.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: Z.D.M.P.D.V.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIFICO e dou fé que, nesta data, RECEBI estes autos da Contadoria-Partidoria deste Fórum, em cartório, e promovi a JUNTADA do
Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais de fls.91. Certifico, ainda, que juntei aos presentes autos os Ofícios de fls.92/93 e 94. De ordem da
MM. Juíza de Direito deste Juízo, fica a Requerenta Z.P.V. intimada a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de aplicação, se o caso, do disposto no art. 128, § 4º do Provimento Geral da Corregedoria. Valor R$68,11 Fica a parte advertida de que deverá
retirar a via com o valor do cálculo das custas, na secretaria da 6ª Vara de Família, emitir a Guia de Custas Judiciais na internet, no site do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br), e realizar o pagamento. Realizado o pagamento, apresentar na secretaria da Vara o
comprovante, a fim de que este seja juntado aos autos para a expedição do ofício de baixa. Para acessar o sistema, o interessado deverá realizar
o cadastro "on line", disponível na página "Custas Judiciais" no site do TJDFT. O Setor de Custas e Arrecadação, funciona no Posto de Apoio
Judiciário, localizado no Bloco 3, Térreo, do Complexo José Júlio Leal Fagundes, de 12h às 17h30 min . Ressalte-se que efetuado o pagamento
das custas, os documentos contidos nos autos, de interesse da(s) parte(s), poderão ser desentranhados mediante prévia autorização do Juiz da
causa. Não havendo o desentranhamento, tais documentos contidos nos processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 06/08/2015 às 13h34. .
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