Edição nº 143/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de julho de 2015
3ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JULHO DE 2015
Juíza de Direito: Geilza Fatima Cavalcanti Diniz
Diretora de Secretaria: Ana Paula Laricchia Martins
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.226527-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC.
Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: ERLY MOURA RIBEIRO LOPES. Adv(s).: DF014097 - Joao Afonso Gaspary Silveira. Vistos etc. Tendo
em vista o teor das fls. 197/199, e que o pedido se encontra dentro dos limites legais, homologo o acordo, para que produza os seus jurídicos
efeitos. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base
no disposto no Inciso III, do Art. 269, do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes ou, em caso
de omissão, nos termos do art. 26, §2º, do CPC. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Brasília - DF,
terça-feira, 28/07/2015 às 17h. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 35305/95 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOAO GONCALVES DE LOIOLA. Adv(s).: DF003439 - Delio Fortes Lins e
Silva, DF006418 - Jose Raimundo Teixeira Raposo, DF023272 - Maria Simone Mendes Fortes, DF03350E - Paula Brandão Cavalcanti Lins e Silva,
DF04673E - Mariana Carvalho de Miranda, DF09991E - Ludmila da Cunha Luiz. R: JOAO BARBOSA DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF005227 Joao Barbosa de Souza Filho, DF006325 - Zilda Abdala, DF03350E - Paula Brandão Cavalcanti Lins e Silva. Expeça-se certidão de crédito, como
requerido à fl. 410. Após, arquivem-se, sem baixa. Int. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 18h50. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.206774-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARQUES E PRIETO NAKAMURA SC LTDA. Adv(s).: DF039413 - Deyse
Michelle Alves Leandro, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: HENRIQUE DO VALE ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os
valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema BACENJUD, são irrisórios, conforme minuta de desbloqueio
retro. Com efeito, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção, independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 12h24. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.095832-0 - Obrigacao de Fazer - A: ERODITES DINIZ. Adv(s).: DF035449 - Juliana Leal Lima, DF036869 - Marcos
Gustavo de Sa e Drumond. R: SULAMERICA ASSOCIADA AO ING. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson
Neves Filho. Intime-se a requerente para se manifestar quanto à petição de fls. 214/215. Na oportunidade, deverá a credora se manifestar quanto
à eventual quitação do débito. Após, venham-me os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 17h14. Carlos Fernando Fecchio
dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.108304-0 - Embargos a Execucao - A: NEIDE MARIA INACIO DE CASTRO. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da
Silva. R: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: DF02124A - Dirceu Marcelo Hoffmann, DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. A: JOSE
GONCALVES DE CASTRO FILHO. Adv(s).: DF019385 - Diogenes Ribeiro da Silva. Tendo em vista o entendimento expendido pela Corte Especial
do Eg. Superior Tribunal de Justiça (REsp 940.274-MS), intime-se a parte autora para efetuar espontaneamente o pagamento do montante da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, nos moldes do art. 475-J do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais, referente à fase de
cumprimento de sentença, conforme o disposto no Art. 191, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, salvo se beneficiário da justiça gratuita
ou se já tiver recolhido as referidas custas, bem como trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a multa do art. 475-J
do CPC e os honorários advocatícios devidos em sede de cumprimento de sentença que serão arbitrados em 10% sobre o valor da execução.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 15h39. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.121261-7 - Procedimento Sumario - A: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO CONSERVACAO TRABALHOS TEMP.
Adv(s).: DF019755 - Henrique Braga de Faria. R: OMEGA MIDIA MARKETING LTDA. Adv(s).: SP119338 - Costantino Savatore Morello Junior.
Antes de deferir ou não a produção da prova requerida, e para evitar eventual arguição de cerceamento de defesa, esclareça a parte ré qual a
relevância, para o deslinde do feito, da oitiva das testemunhas, com a demonstração específica dos pontos controvertidos que visam esclarecer,
não bastando menções lacônicas. Saliente-se que a audiência de instrução e julgamento só é obrigatória quando restar demonstrado que a prova
testemunhal pode trazer esclarecimentos úteis para o deslinde da causa. Prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015 às 17h40. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.152048-2 - Monitoria - A: GAMA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R:
SAMUEL ARCANJO MESQUITA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ciente do Ofício de fls. 57. Aguarde-se o julgamento do agravo de
instrumento. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 13h55. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.161332-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DA QI 02 BLOCO A. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth Leite Ribeiro.
R: WILMS TADEU RORIZ DE FARIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMELIA SANDRA LUSTOSA ELVAS RORIZ DE FARIAS. Adv(s).:
(.). Tendo em vista o princípio da economia processual, intime-se a parte autora para indicar a ordem de preferência dos endereços indicados
às fls. 77/78, para cada requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 15h36. Carlos
Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.195404-0 - Procedimento Ordinario - A: CARLOS WILLIAM BORGES MACEDO. Adv(s).: DF032525 - Frederico de Melo
Reis. R: DANIEL BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBSON ANDRADE DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS
BARBOSA. Adv(s).: (.). Ciente do Ofício que informa o cumprimento da determinação de fls. 174. Cite-se conforme determinado na decisão de
fls. 74/74v. Brasília - DF, quarta-feira, 29/07/2015 às 14h36. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.060080-9 - Procedimento Ordinario - A: BOSTON MOVEIS E DECORACOES EIRELI EPP. Adv(s).: DF016453 - Flavio
Luiz Medeiros Simoes. R: ASSERFAC FOMENTO EMPRESARIAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ATACADO REDENTOR LTDA
ME FANRRYE DESIGN. Adv(s).: (.). Ciente da Decisão de fls. 67/68. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Brasília - DF, terça-feira, 28/07/2015
às 17h21. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.006940-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAQUIM DANTAS NUNES. Adv(s).: DF004041 - Aldenei de Souza e Silva,
DF020237 - Aldeise de Sousa e Silva Figueiredo, DF026890 - Aldenice de Souza e Silva Nunes. R: VITAL PACHECO. Adv(s).: DF007626 - Lincoln
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