Edição nº 127/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de julho de 2015
Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2015
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2013.03.1.023175-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
EDUARDO MARTINEZ OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF031590 - THIAGO RODRIGUES BRAGA. R: FAGNER DE SOUZA RODRIGUES. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: MARIA ELIZA CURADO. Adv(s).: (.). DECISAO - Recebo o pedido de reconsideração
da decisão de fls. 268 requerido pelo Ministério Público (fls. 270/272). Com razão o Órgão Ministerial quanto à ausência de razões ao Recurso
em Sentido Estrito, interposto pelo réu Eduardo Martinez Oliveira (fls. 254/256). Assim, reconsidero a decisão de fls. 268 dos autos e determino a
intimação do recorrente para que apresente as suas razões recursais, nos termos do art. 588 do CPP. Vindo as razões, dê-se vista ao Ministério
Público para apresentar contra-razões. Intime-se Ceilândia - DF, sexta-feira, 03/07/2015 às 13h20. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito.
800