Edição nº 122/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de julho de 2015
DEVEDORA atender a intimação retro. Com fincas na Portaria n. nº 04/2012 deste Juízo, faço intimar a parte CREDORA para pagamento das
custas iniciais para a instauração da fase executiva (artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT), caso ainda não tenha
providenciado o seu recolhimento, bem como para apresentação de planilha atualizada do débito fixado nos autos, com a inclusão da multa
de 10% (artigo 475 J do CPC) e honorários advocatícios arbitrados em 10% para essa fase, tudo conforme decisório retro. Brasília - DF, terçafeira, 23/06/2015 às 15h58. .
Nº 2014.01.1.200388-4 - Despejo - A: PAGGO ADMINISTRADORA DE CREDITO LTDA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke
de Castro. R: CRC GSM COMERCIO E SERVICOS DE CELULARES LTDA. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira da Costa. 1- Certifico
e dou fé que trasncorreu "in albis" o prazo para o Devedor realizar o pagamento voluntário do débito 2- Nesse passo, por força da Portaria n. nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), INTIMO a parte CREDORA para dizer sobre seu interesse na execução da sentença, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h04. .
Nº 2014.01.1.201528-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: GEISILANE ARISTHEA PECENE. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges.
1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte Ré. 2 - De acordo com a Portaria nº
04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar a parte autora para promover a citação do Requerido, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 15h43. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.145492-9 - Rescisao de Contrato - A: STEDER SERVICOS TECNICOS E DESMONTE DE ROCHA LTDA. Adv(s).:
DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota. R: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Verifico que em razão do acórdão de fls. 77/80 a parte ré interpôs Recurso Especial distribuído ao STJ sob o nº 1309071-DF, não conhecido pelo
Relator, conforme decisão que ora acosto aos autos, estando pendente de julgamento nessa Corte Superior o agravo regimental e a impugnação.
Certifique a Secretaria em 180 dias se houve o julgamento desses pedidos no REsp nº 1309071-DF. Desse modo, Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 23/06/2015 às 16h06. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.061110-5 - Acao de Conhecimento - A: CLAUDIA MARIA MUNIZ MOREIRA. Adv(s).: DF015098 - Renato Muniz Lacourt
Moreira, DF07206E - Thiago Groszewicz Brito. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares, DF07069E
- Raphael Peres Rodrigues. Certifique a Secretaria em 180 dias se houve o julgamento do Recurso Extraordinário. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 23/06/2015 às 16h08. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.130601-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE DE EDUCACAO DO SOL EPP. Adv(s).: DF015666 - Mozart
dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato, DF042289 - Leonardo Thadeu Pires. R: ANDREA DE ALMEIDA KAELIN
VOGADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA atender a intimação
retro. FEITO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. 2 - De acordo com a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), FAÇO
expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h13. .
Nº 2002.01.1.082988-3 - Execucao de Sentenca - A: ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF012701 - Clovis
Polo Martinez, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF019747 - Adriano Peixoto Franco, SP123675E - Paulo Henrique Mariano Alves. R:
EAQD LORENO SOLUCOES EM EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. R: LOURDES INEZ
SOSTER SANTOS. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: FATIMA CONCEICAO REZENDE SOSTER. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio
Chaves. 1 - CERTIFICO e dou fé que transcorreu em branco o prazo da intimação retro, sem manifestação da parte autora. 2 - De acordo com
a Portaria nº 04/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço aguardar resposta de ofício. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h15. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.108659-5 - Obrigacao de Nao Fazer - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASILIA TRADE CENTER. Adv(s).: DF003675
- Heribaldo Macedo. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF024157 Karin de Lima Soares, DF06857E - Kleber Mendes Barbosa. LITISCONSORTE PASSIVO: CAFE ELITE LTDA. ME. Adv(s).: DF011704 - Tristana
Crivelaro Souto. O acórdão n. 615.810 determinou que a multa a ser paga pela parte ré seja de 50% do valor indicado pelo credor em sua planilha
de 25 de novembro de 2011 - R$ 1.672.133,65. Enquanto se aguarda o julgamento do AREsp n. 384872-DF, concedo às partes o prazo de 20
dias para que informem se a obrigação de fazer foi cumprida, eis que o feito encontra-se paralisado há 3 anos. Intime-se. Brasília - DF, terçafeira, 23/06/2015 às 16h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.069553-9 - Indenizacao - A: PERCILIA JULIA TOLEDO. Adv(s).: DF029856 - Hudson Vieira dos Reis, DF036901 - Cristiano
Rodrigues da Silva. R: LGE EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022206 - Patrick Sathler Spinola. R: LER EDITORA LTDA. Adv(s).: DF022206 - Patrick
Sathler Spinola. INTERESSADA: LOJAS AMERICANAS SA. Adv(s).: DF019765 - Rafael Britto Funayama. Digam as Partes sobre o retorno dos
autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h26. .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.152472-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RIVIERA HOTEL EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF007807 - Sandra
Miriam de Azevedo Mello Eck. R: JBM CHURRASCARIA LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, DF026140 - Luis Eduardo
Mendonca Borges, DF031109 - Antonio Egiton Sagrilo Vargas, Nao Consta Advogado. Na APC n. 2009.01.1.092794-4 houve a interposição de
agravo em razão do indeferimento do processamento do Recurso Especial, e ele foi autuado no STJ como o AREsp n. 241.301-DF. Desse modo,
aguarde-se o julgamento desse recurso e do REsp n. 1.259.725-DF. Certifique a Secretaria em 180 dias se houve o julgamento desses recursos.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 23/06/2015 às 16h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.116112-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO SERRATH DA ROCHA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho
Cavalcante, DF021427 - Priscilla Leite Severino, DF022785 - Roseane Dantas Colen. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela
Oliveira Telles de Vasconcellos, DF027187 - Diogo Henrique de Oliveira Brandao, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifique a Secretaria em
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