Edição nº 118/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de junho de 2015
o esgotamento das diligências, mormente relativas a cadastros imobiliários e de inadimplentes, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quinta-feira,
18/06/2015 às 13h. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.025203-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra, DF13233E - Vitor Rocha de Oliveira, DF14319E - Ana Carolina Sadeck Soares Rodrigues Sanders Damas. R:
LUCAS CANDIDO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Remetam-os autos à Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial
de Ausentes, nos termos do art. 9º, inciso II do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h05. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.034620-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).:
DF013810 - Lisbeth Vidal de Negreiros Bastos, DF11284E - Karen Cristina Muniz Costa, PR037007 - Paulo Fernando Paz Alarcon. R: ROBERTA
MARIA SA DE MIRANDA PONTES. Adv(s).: DF013446 - Baruc Vieira Rocha da Silva. Certifico e dou fé que, nesta data, junto a guia de custas
finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente CAIXA DE PREV DOS FUNC DO BANCO DO
BRASIL PREVI intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias. Informo, ainda, que as referidas custas devem ser retiradas pela
internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br). Nos termos do § 3º do citado artigo ficam as partes intimadas que os documentos contidos nos
autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015
às 13h15. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.027062-6 - Procedimento Ordinario - A: DANIEL MARTELETO GODINHO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina
Pamplona Silva. R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel Vaz Costa. R: BROOKFIELD INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF038936 - Wendel
Rangel Vaz Costa. Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os documentos juntados pelo autor às fls. 237/249, no prazo de 10 (dez)
dias. Escoado referido prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h23. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.056104-9 - Cautelar Inominada - A: ROTA DO SOL TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF008154 - Helio
Cezar Afonso Rodrigues, DF041026 - Evandro Santos da Conceicao. R: HENRIQUE ROMAN TORRES COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS
ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FUNCHAL FACTORING LTDA. Adv(s).: SP132465 - Jose Francisco Staibano. R: VILLA FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP155412 - Edna Flores da Silva. Expeça-se Carta Precatória para citação do primeiro requerido no
endereço fornecido às fls. 245/246. Fica a parte autora intimada a recolher, no juízo deprecado, as custas de distribuição da carta precatória,
bem como comprovar nestes autos o recolhimento das respectivas custas, para envio eletrônico da precatória. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito, à
Secretaria para encaminhamento eletrônico da deprecata. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h37. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.083260-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO JOSE GOMES MORTAGUA. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista
Lima. R: EVANDRO JORGE DE ANDRADE. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. As
partes, intimadas acerca dos cálculos de fls. 233/235, não apresentaram qualquer impugnação. Assim, homologo as contas elaboradas pelo
Contador Judicial, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 97.469,96. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando
as medidas executórias que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 14h06. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.156651-7 - Procedimento Ordinario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BETA STUDIOS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez. R: ANA LUCIA MACHADO RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO LUIS RODRIGUES DA CUNHA.
Adv(s).: (.). As Partes celebraram acordo sem que as Requeridas tenham constituído advogado. Considerando que a lei exige a presença de
profissional advogado para a prática de atos processuais (artigo 36 do Código de Processo Civil), venha o acordo em termos, devendo ambas
as partes estar acompanhadas por advogado com poderes especiais. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h14. Fabrício Castagna
Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.037582-3 - Procedimento Ordinario - A: MARIA ELIZABETH LIRA DE LUCA. Adv(s).: DF020081 - Vinicius Fidelis
de Oliveira, DF045078 - Alan Simões de Albuquerque. R: BROKFIELD INCORPORACOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO
CESAR RODRIGUES DE LUCA. Adv(s).: (.). R: MB ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: RJ073385 - Joao Augusto Basilio. R: ALVORADA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: RJ073385 - Joao Augusto Basilio. Diga a Parte Autora acerca dos documentos que
acompanharam a contestação, e para os fins do art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que
tem interesse em produzir, nos termos abaixo. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte
Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos Prazo: 05 (cinco) dias. Na especificação de provas deverão declinar
de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem
como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso
da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. I. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015
às 16h07. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.063588-2 - Procedimento Sumario - A: FLAVIO NACASAKI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em conformidade com o art. 192, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria, intime-se o
autor a apresentar o original do comprovante do pagamento de custas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência
de pressuposto processual. À Defensoria Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 16h41. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2015.01.1.069446-7 - Procedimento Ordinario - A: GILDEMAR CARDOSO DA CUNHA. Adv(s).: DF029446 - Jonatas Moreth
Mariano, DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em conformidade com o art. 192, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria, fica o autor intimado a apresentar o original do
comprovante do pagameto de custas processuais, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Int. Brasília
- DF, quinta-feira, 18/06/2015 às 13h56. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
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