Edição nº 109/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de junho de 2015
Nº 2014.01.1.166253-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DOS SANTOS COELHO. Adv(s).: RJ065342 - Marcus Alexandre Siqueira
Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: LOURIVAL DA COSTA SANTOS. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação, devendo o cumprimento de sentença seguir os parâmetros desta decisão. Em face da sucumbência,
condeno o executado ao pagamento de honorários, em favor dos exequentes no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Intimem-se. Venha aos
autos a planilha atualizada do débito, observando os parâmetros desta decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 13h24. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167707-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO ANDRE CORREA. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti Dellaméa. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para,
tão somente, afastar os juros remuneratórios. Em face da sucumbência parcial, condeno o exeqüente ao pagamento de honorários, em favor
do executado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Intimem-se. Venha aos autos a planilha atualizada do débito, observando os parâmetros
desta decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h25. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.169452-0 - Cumprimento de Sentenca - A: RITA DE CASSIA XIMENES AGUIAR. Adv(s).: MA010780 - Fabiane Fernandes
Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE
a impugnação para, tão somente, afastar os juros remuneratórios. Em face da sucumbência parcial, condeno o exeqüente ao pagamento
de honorários, em favor do executado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Por fim, considerando que o executado reconheceu como
incontroversa a quantia de R$ 5.442,89 (cinco mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), até janeiro de 2015, a multa
de 10%, prevista no artigo 475J do CPC incidirá, tão somente, sobre o valor remanescente. Intimem-se. Venha aos autos a planilha atualizada
do débito, observando os parâmetros desta decisão. Brasília - DF, quarta-feira, 10/06/2015 às 17h47. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.160475-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA REGINA LEITE DE CARVALHO. Adv(s).: DF041818 - Fernandes
Ferreira dos Santos, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães, SP140741 - Alexandre Augusto Forcinitti Valera. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF032089 - Gustavo Amato Pissini, Nao Consta Advogado. A: LUIZ FERNANDO LEITE DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: SERGIO LEITE DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para, tão somente, afastar os juros remuneratórios. Em
face da sucumbência parcial, condeno o exeqüente ao pagamento de honorários, em favor do executado, no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais). Intimem-se. Venha aos autos a planilha atualizada do débito, observando os parâmetros desta decisão. Face a pluralidade de cálculos
apresentados pelo executado, indefiro, por ora, a expedição de alvará para levantamento de valor incontroverso. Brasília - DF, quinta-feira,
11/06/2015 às 14h48. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.018880-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF040731 - Eduardo Batista de Queiroz. R: JOAO HENRIQUE CRUZ ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo legal para o Requerente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA falar sobre a decisão de folhas 95. Intime-se, inclusive
pessoalmente BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, quartafeira, 10/06/2015 às 17h53. .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.023853-8 - Anulatoria - A: SONDA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao,
DF031126 - Cleber Sipoli da Silva, DF034613 - Priscilla Carvalho Ferreira, DF07524E - Cleber Sipoli da Silva. R: TELEFONICA BRASIL S/A.
Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC. Custas
pro rata. Honorários advocatícios na forma pactuada. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas
as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentenca registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 10/06/2015 às 17h53. Luciana Yuki Fugishita Sorrentino,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2485/97 - Cumprimento de Sentenca - A: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho.
R: MARIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que os ARs NÃO CUMPRIDOS referentes aos
mandados de fls. 505 e 506, foram devolvidos com a observação de ausente 03 vezes. Certifico ainda que juntei o comprovante de aviso de
recebimento no verso do mandado de fl. 507, não tendo sido cumprida a diligência, uma vez que o AR não foi recebido em mãos pela parte
ré. Diante que 7 (sete) tentativas frustadas, manifeste-se o Autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
11/06/2015 às 16h55. .
Nº 1999.01.1.068193-0 - Liquidacao Por Arbitramento - A: ALCIDO ALUIZIO LOCH. Adv(s).: DF007694 - Jose Verissimo da Silva,
DF008067 - Robinson Neves Filho, DF08731E - Lilian Claessen de Miranda. R: RENATO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF015038
- Luciana Ferreira Goncalves, DF09858E - Ana Tereza Franca. R: NOE JOAQUIM DE CARVALHO. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira
Goncalves. DENUNCIADO A LIDE: SUL AMERICA SEGUROS SA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. Certifico e dou fé
que transcorreu "in albis" o prazo legal para o Requerente ALCIDO ALUIZIO LOCH falar sobre a certidão de folhas 251. Intime-se, inclusive
pessoalmente ALCIDO ALUIZIO LOCH, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às
16h13. .
Nº 2007.01.1.010563-4 - Cumprimento de Sentenca - A: NILLPAR PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF006295 - Gustavo Adolfo Moreira
Marques, DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida, RS005284 - Hector Tadeu Furlog. R: FABIOLA DUTRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 580/591, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s). Ao(às) Exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015
às 13h49. .
Nº 2008.01.1.065155-8 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA LUZIA SA. Adv(s).: DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho, DF12418E - Artur
Jose da Silva Araujo, RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: ANA SANTANA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ARNELY OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF036635 - Hugo de Oliveira Leal. R: ANAILTON MARES. Adv(s).: (.). R: ANILTIANA OLIVEIRA ALVES.
Adv(s).: (.). R: ANILTANIA MARES. Adv(s).: (.). R: ADAILTON MARES. Adv(s).: (.). R: ANILTON MARES. Adv(s).: (.). R: ANANILTON MARES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu " in albis " o prazo legal para o Requerente HOSPITAL SANTA LUZIA SA se manifestar sobre
a certidão de folhas 360. Intime-se, inclusive pessoalmente HOSPITAL SANTA LUZIA SA, para manifestar-se no prazo de 48h, sob pena de
extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 11/06/2015 às 09h. .
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