Edição nº 107/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.036332-7 - Inventario - A: MARIA APARECIDA GONCALVES FELIX NUNES. Adv(s).: DF001757 - Iran de Lima. R: JUAREZ
CORREA DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LIVIA ELENA GONCALVES CORREA DE MELO. Adv(s).: DF001757 - Iran de Lima.
fica concedido o prazo requerido na petição retro, devendo o Requerente promover o andamento do feito no prazo de 30(trinta) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h28. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.185721-6 - Inventario - A: REGINA SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar. R: LEON FREJDA
SZKLAROWSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMAO SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar, Proc(s).:
PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o(a)
inventariante para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 14h43. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.151191-7 - Arrolamento Sumario - A: OLGA MARIA DE HOLLANDA RIBEIRO LIMA. Adv(s).: DF011783 - Ariel Stenius de
Abreu Mora. R: HELENA MARIA HOLLANDA DA COSTA RIBEIRO. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) inventariante intimado(a) a se
manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal de fls. 84/85, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015
às 14h52. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.154011-8 - Inventario - A: ALEXANDRE ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: DF018292 - Andre Luiz Vieira de Melo,
DF018319 - Raquel Araujo Portela. R: JOAO DELFIM CARVALHAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA APARECIDA DOS
SANTOS CARVALHAES. Adv(s).: (.). A: GLAUCIA MARIA PADUA CARVALHAES. Adv(s).: DF018319 - Raquel Araujo Portela. A: JOAO
MARCOS ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). A: RODRIGO ALCANTARA CARVALHAES. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PADUA
CARVALHAES. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Expeça-se certidão de aditamento ao
Formal de Partilha, com a retificação constante às fls. 438/439. Após, recolhidas as custas, acaso devidas, arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h07. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.142441-6 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: MG031001 - Nasta Hanna El
Joukhadar. R: JOAO TIAGO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PATRICIA INES DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ERNESTO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015
às 15h18. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.037680-5 - Arrolamento Comum - A: LEILA DOS SANTOS. Adv(s).: DF031492 - Carlos Eduardo Costa Taveira. R:
CARMEN LIA NEVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SHEILA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANA DOS SANTOS
SALGUEIRO. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, acudindo as ordens
precedentes, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h59. Almir Andrade de Freitas,Juiz de
Direito .
Nº 2014.01.1.114418-5 - Inventario - A: VERA LUCIA GUEDES DE MAGALHAES. Adv(s).: DF011493 - Daniela Cristina Guedes de
Magalhaes Almeida. R: OLEGARIO DE MAGALHAES SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DANIELA CRISTINA GUEDES
E MAGALHAES ALMEIDA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDRE LUIS GUEDES DE MAGALHAES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA CAROLINA
GUEDES MAGALHAES FREIRE. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, acudindo
as ordens precedentes, sob pena de remoção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 16h09. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.139171-4 - Inventario - A: M.C.M.B.. Adv(s).: DF019456 - Romelia da Consolacao Santos. R: ESPOLIO DE FERNANDO
HOMERO BRITTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NADJA MARIA MEHMERI LORDELO. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. O
esboço de partilha de fls. 246/248 não satisfaz, pois não atende o disposto nos arts. 1.023 e 1.025 do CPC. Note-se que o esboço de partilha
não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que acompanhará o formal de partilha a ser expedido nestes autos. O
esboço deverá vir em peça única constando a qualificação completa do inventariado e das herdeiras, com a descrição pormenorizada dos bens
do espólio, inclusive o registro de matrícula, e seus respectivos valores. A partilha deverá ser individualizada em fração, com os quinhões também
em valores definidos. Ou seja, além da fração indicada, também deverá ser apontado o valor devido a cada herdeira, com a compensação da
dívida paga por uma delas. Intime-se, pois, a inventariante para que proceda aos ajustes necessários. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às
15h17. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.133513-6 - Arrolamento Sumario - A: MARIA LUCIA MEDEIROS. Adv(s).: DF030911 - Alisson Luiz de Macedo Vieira. R:
JOSE FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILMAR MEDEIROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF030911 - Alisson Luiz de
Macedo Vieira. A: CESAR MEDEIROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF030911 - Alisson Luiz de Macedo Vieira. A: CATIA MEDEIROS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF030911 - Alisson Luiz de Macedo Vieira. O esboço de partilha de fls. 58/60 não satisfaz, pois não atende o disposto nos arts. 1.023
e 1.025 do CPC. Note-se que o esboço de partilha não pode ser homologado com erros ou incorreções. É peça processual que acompanhará
o formal de partilha a ser expedido nestes autos. O esboço deverá vir em peça única constando a qualificação completa do inventariado, da
inventariante e dos herdeiros, com a descrição pormenorizada dos bens do espólio, inclusive o registro de matrícula, e seus respectivos valores.
A partilha deverá ser individualizada em fração, com os quinhões também em valores definidos. Ou seja, além da fração indicada, também deverá
ser apontado os valores devidos a cada herdeiro e a soma do quinhão de cada um. Intime-se, pois, a inventariante para que proceda aos ajustes
necessários. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h16. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.129653-2 - Arrolamento Comum - A: YOLANDA TRINDADE RIBAS. Adv(s).: DF021099 - Michela Almeida de Farias,
MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. R: ROBERTO RIBAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICO FANFA RIBAS. Adv(s).:
DF030108 - Eduardo Arrieiro Elias, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. A: ROBERTO RIBAS FILHO. Adv(s).: DF030108 - Eduardo
Arrieiro Elias, MG052334 - David Goncalves de Andrade Silva. A providência requerida à fl. 159 é de cunho eminentemente administrativo e escapa
ao limites de atuação deste Juízo. Aguarde-se, pois, em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o(a)
inventariante para dar prosseguimento ao feito. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 15h09. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
JUNTADA
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