Edição nº 107/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de junho de 2015
Nº 2013.01.1.092603-2 - Inventario - A: SARAH MARIA COELHO DE SOUZA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. R:
ROBERTO CLAUDIO NOGUEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO ELLERY COELHO NETO. Adv(s).: (.). A: JULIANA
MARIA COELHO DE SOUZA. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a mandado juntado. Prazo:
20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 12h58. .
Nº 2012.01.1.021995-6 - Inventario - A: G.S.A.. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima. R: EDILSON DE PAULA ALBUQUERQUE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: ROSANA CRISTINA DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima. A:
E.D.P.A.G.F.. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima, DF030394 - Lucimar de Souza Rios. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se
manifestar(em) sobre o/a oficio juntado. Prazo: 20 dias. COMUM Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h03. .
Nº 2014.01.1.075977-5 - Inventario - A: DANIELLA CUNHA DE ANDRADE. Adv(s).: GO013213 - Marcelo de Barros Barreto. R: FABIANO
HENRIQUE PEREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/
a mandado juntado. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h. .
Nº 2006.01.1.083591-3 - Arrolamento Comum - A: CHRISTIANO BORJA RODRIGUES DE BARROS. Adv(s).: DF021393 - Emmanuel
Guedes Ferreira. R: SIMONE BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANUEL FERNANDO LOUSADA SOARES.
Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna. A: FERNANDA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da
Rocha Senna. A: MANUELA BORJA LOUSADA SOARES. Adv(s).: DF004007 - Amaro Carlos da Rocha Senna, Proc(s).: PR-. fica(m) o(a)(s)
requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o/a mandado juntado. Prazo: 20 dias. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h09. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049579-3 - Inventario - A: SAMIRA PRATES DE MACEDO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: ILIANA PRATES
DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CYBELE MARIA PRATES DE MACEDO CRUZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto.
Diante da certidão de óbito de fl. 10, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de ILIANA PRATES DE MACEDO e nomeio
inventariante SAMIRA PRATES DE MACEDO que deverá, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo para assinar Termo de Compromisso,
devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação.
Determino à inventariante que, quando da assinatura do Termo, retire na Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial para onde serão
transferidos os valores eventualmente encontrados em contas de titularidade do falecido. Determino pesquisa BACENJUD. Após as informações,
havendo saldo positivo, oficie-se às instituições financeiras para que transfiram os valores para a conta judicial aberta pela inventariante e
procedam ao encerramento da conta. A inventariante deverá instruir o feito com: 1.certidão de óbito autenticada (pelo patrono, se for o caso
´art. 365, do CPC.); 2.cópia dos documentos pessoais da inventariada e herdeiras (RG, CPF e certidões de casamento) 3. qualificação completa
do (a) meeiro (a), dos herdeiros ou legatários e do inventariado (a), nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de
Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de
bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 4.certidão de ônus ou transcrição
atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo
do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual
o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013) - no caso de imóvel rural: Certidão de
regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes
de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; 5.certidão negativa conjunta da
Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br); 6.certidão negativa de ações
civis (www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas (www.trt10.jus.br); 7.certidão do cartório de distribuição quanto
a inexistência de registro de testamento (www.distribuidordf.com.br); 8.certidão de óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada
(quando houver); 9.cópia do CLRV, no caso de partilha de veículos; 10. apresentar cópia do CPF da falecida, porquanto o número informado
consta como inválido, sem o qual não será possível a pesquisa BACENJUD. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às
13h12. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.045169-9 - Inventario - A: YURI PIERRI VEIGA. Adv(s).: SC021107 - Tiago Tadeu Telles Ernst. R: JOSNEY MOREIRA
VEIGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUSTAVO CORREA VEIGA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: CRISTINA PIERRI. Adv(s).: (.). Diante da
certidão de óbito de fl. 09, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de JOSNEY MOREIRA VEIGA e nomeio inventariante
CRISTINA PIERRI que deverá, no prazo de 5 dias, comparecer em juízo para assinar Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após
compromissar-se) prestar as declarações legais (art. 993 do CPC), juntando a respectiva documentação. Determino à inventariante que, quando
da assinatura do Termo, retire na Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial para onde serão transferidos os valores eventualmente
encontrados em contas de titularidade do falecido. Determino pesquisa BACENJUD. Após as informações, havendo saldo positivo, oficie-se às
instituições financeiras para que transfiram os valores para a conta judicial aberta pela inventariante e procedam ao encerramento da conta. A
inventariante deverá instruir o feito com: 1.certidão de óbito autenticada (pelo patrono, se for o caso ´art. 365, do CPC.); 2.cópia dos documentos
pessoais do(a) inventariado(a) e herdeiros(as) e viúvo(a)/companheiro(a); 3. qualificação completa do (a) meeiro (a), dos herdeiros ou legatários
e do inventariado (a), nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência
com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº
4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013); 4.certidão de ônus ou transcrição atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, no caso
de bens imóveis, indicando no esboço ou plano de partilha: endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário
do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria
do E.TJDFT, de 13.09.2013) - no caso de imóvel rural: Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal; CCIR
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; últimos comprovantes de pagamento do ITR - Imposto Territorial Rural; Última DITR - Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Rural; 5.certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (www.receita.fazenda.gov.br) e certidão de Débitos
Fiscais do DF (www.fazenda.df.gov.br); 6.certidão negativa de ações civis (www.distruibuidordf.com.br), federais (www.df.trf1.gov.br) e trabalhistas
(www.trt10.jus.br); 7.certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (www.distribuidordf.com.br); 8.certidão de
óbito de eventual filho (pré-morto) da pessoa inventariada (quando houver); 9.cópia do CLRV, no caso de partilha de veículos; 10. quando houver
pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na
Diretoria. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h14. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.137119-8 - Inventario - A: SIMONE TORRES ALVES. Adv(s).: DF022596 - Gisela Moreira Moyses. R: JALES JOTA ALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILVANE SILVA RODRIGUES. Adv(s).: DF010010 - Dalmo Rogerio Souza de Albuquerque. Defiro a expedição
de alvará para alienação do imóvel situado na SQN-314, Bloco G, Apto. 309, Asa Norte/DF, por valor não inferior a R$ 628.000,00 (seiscentos e
vinte e oito mil reais), devendo o produto da venda ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este Juízo e inventário, sob pena
de invalidação do negócio jurídico, devendo vir aos autos a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a venda. A entrega do
alvará fica condicionada à devolução do alvará expedido anteriormente, fl. 195. Expeça-se, desde já, o competente alvará. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 09/06/2015 às 13h19. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
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