Edição nº 103/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de junho de 2015
Nº 2013.01.1.156011-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AMILSON AUGUSTO ALVES. Adv(s).: DF021245 - Amilson Augusto
Alves. R: ANTONIO CEZAR CORDOVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos encontravam-se suspensos,
tendo transcorrido " in albis" o prazo deferido. Fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 18h22. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.033657-4 - Embargos a Execucao - A: ASTROGILDO FRANCISCO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF040046 - Marcio Rodrigues
de Almeida. R: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. Acolho a emenda. Defiro
ao embargante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos. Recebo os embargos à execução, de vez que não vislumbro hipótese
de rejeição liminar contida no artigo 739 do CPC. Indefiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A, § 1º, do CPC, considerando que não
foi garantido o juízo. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes embargos. À parte embargada para manifestar-se
sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 740). Em vista do indeferimento do efeito suspensivo, o prazo será comum e, portanto,
fluirá em cartório, na forma do art. 40, § 2º, do CPC, ressalvada a possibilidade de carga para cópias. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às
18h30. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.025217-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: QUAVIS TRANSPORTES MODERNOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A ação de execução de título de crédito extrajudicial fundada em título extrajudicial até admite a instrução da inicial com cópia, dispensada a
apresentação do instrumento original; contudo, a cópia deve vir autenticada pelo ofício extrajudicial competente, ou que a cópia venha assinada
digitalmente pelo cartório extrajudicial. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CÓPIA AUTENTICADA. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a utilização de cópia autenticada em execuções de
títulos extrajudiciais quando não se trata de título cambial. 2. Deu-se provimento ao agravo." (Acórdão n. 654423, 20120020199515AGI, Relator:
SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 6/2/2013, Publicado no DJe: 20/2/2013. Pág. 168). "EXECUÇÃO. CONTRATO DE
MÚTUO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. CUMPRIMENTO. CÓPIA DO CONTRATO COM CERTIFICAÇÃO
DIGITAL. DOCUMENTO ORIGINAL. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Determinada a emenda à inicial
quanto à qualificação das partes, esta foi fielmente cumprida. 2. A execução fundada em contrato de mútuo pode ser instruída com cópia certificada
digitalmente por cartório extrajudicial, não sendo necessária que seja instruída com o original do contrato. 3. Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada." (Acórdão n. 642886, 20120410032840APC, Relator: CESAR LABOSSIERE LOYOLA, Revisor: ALFEU MACHADO, 1ª Turma
Cível, Data de Julgamento: 13/12/2012, Publicado no DJe: 8/1/2013, pág. 78). No caso em apreço, a inicial não atende às formalidades acima, vez
que a cópia exibida à fl. 32 não se encontra autenticada pela serventia própria nem assinada digitalmente pelo cartório extrajudicial competente.
Instrua-se, pois, a inicial nos termos acima ou com o instrumento original, se lhe aprouver, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial por ausência de pressuposto objetivo de constituição válida do processo. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/05/2015 às 18h38.
Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.055959-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. Adv(s).:
PR029379 - Natan Baril. R: JGB REST CARIOCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE MAURO PEREIRA DE MEZENES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a Carta Precatória de fls. 107/132, sem êxito no devido cumprimento
da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a fornecer novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. 20
de maio de 2015 às 12h37. . .
Nº 2013.01.1.120621-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: F ADALBERTO DE LIMA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO ADALBERTO DE LIMA. Adv(s).: (.). Autorizada pela Portaria
02/2015 deste Juízo, intimo o exequente para informar o endereço completo para a expedição da Carta Precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 13h11. .
Nº 2014.01.1.096980-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: ERI DA PAIXAO FRANCISCO DA CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em vista dos novos procedimentos de
remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo
o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar
a esta Vara a expedição da carta precatória e a posterior remessa eletrônica da carta e do comprovante de pagamento. Brasília - DF, quartafeira, 20/05/2015 às 14h02. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.056522-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: SP140055 - Adriano Athala de
Oliveira Shcaira. R: ZAZA ATELIER LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO MAGELA BARBOSA DIAS. Adv(s).: (.). R: ANTONIA
IZAIRA TEIXEIRA COUTINHO DIAS. Adv(s).: (.). A parte exequente deverá recolher as custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h04. Cristiana Torres Gonzaga,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.192371-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEM IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira
Cantanhede. R: MARIA DO SOCORRO E SOUSA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos encontravam-se
suspensos tendo transcorrido " in albis" o prazo deferido. Fica, portanto, o Exequente intimado para, em até 05 (cinco) dias, requerer as medidas
que entender cabíveis, sob pena de arquivamento, sem baixa na distribuição, mediante expedição de certidão de crédito,conforme determinado
na decisão de fl. 71.. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h05. .
Nº 2013.01.1.033181-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRASAL COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani
Klamt. R: DJS ESTACIONAMENTO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os autos encontravam-se suspensos tendo
transcorrido " in albis" o prazo deferido. Fica, portanto, o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena
de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 14h08. .
Nº 2013.01.1.179541-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOP CRED MUTUO SERV POD JUD MP ENS SUP SICOOB
JUDICIARIO. Adv(s).: DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: WILLIAN BENTHON TAVARES DA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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