Edição nº 100/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de junho de 2015
à disposição da Requerido L.C. DA SILVA AGENCIA DE VIAGENS ME pelo prazo de 05(cinco) dias, após o qual retornarão ao arquivo. Brasília
- DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 16h27. .
Nº 2014.01.1.016539-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: EURIPEDES DE FREITAS. Adv(s).: DF006923 - Edewylton
Wagner Soares. R: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. De ordem do MM. Juiz, fica intimada(o)
Requerente EURIPEDES DE FREITAS E O ADVOGADO EDEWYLTON WAGNER SOARES a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial,
no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o documento expedido, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a
peticionamento nos autos. Caso não seja dada quitação, no momento da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer
ou dar prosseguimento ao feito em até 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 18h31. .
Nº 2013.01.1.191123-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIANA SOARES REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO DE
EMAGRECIMENTO ASA NORTE LTDA. Adv(s).: DF016752 - Wesley Cardoso dos Santos. De ordem do MM. Juiz, fica intimada(o) Exequente
JULIANA SOARES REIS a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o documento expedido,
sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Caso não seja dada quitação, no
momento da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em até 05 dias, sob pena
de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 15h38. .
Nº 2014.01.1.104443-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO. Adv(s).: DF037165 - Ludmila
Nicolino da Silva Cortes. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - Ellen Cristina Goncalves Pires. De ordem do MM. Juiz, fica
intimada(o) Requerente FABIO MAIA LIMP DE AZEVEDO a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 05 dias, a se manifestar
sobre o documento expedido, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Caso não
seja dada quitação, no momento da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em
até 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 17h44. .
Nº 2011.01.1.057226-7 - Execucao - A: ITALO ANTUNES DA NOBREGA. Adv(s).: DF010827E - Byanca Curcino Paranagua, DF024925
- Italo Antunes da Nobrega, DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes, DF10856E - Renata de Jesus Goncalves. R: PAULO ROBERTO
FIGUEIREDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa
Guimaraes. De ordem do MM. Juiz, fica intimada(o) Exequentes ITALO ANTUNES DA NOBREGA, JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 05 dias, a se manifestar sobre o documento expedido, sob pena
do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Caso não seja dada quitação, no momento da
retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em até 05 dias, sob pena de extinção
pelo pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 28/05/2015 às 15h36. .
Nº 2014.01.1.031112-6 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARCO ARANTES JUNIOR. Adv(s).: DF028010 - Marco
Arantes Junior. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. De ordem do MM. Juiz,
fica intimada(o) Requerente MARCO ARANTES JUNIOR a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 05 dias, a se manifestar
sobre o documento expedido, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Caso não
seja dada quitação, no momento da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em
até 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 17h51. .
Nº 2012.01.1.051746-6 - Indenizacao - A: TACIANO EL HAOULI. Adv(s).: DF026120 - Gabriel Rabelo de Amorim, DF033146 - Thais
de Souza Moreira de Araujo. R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. De ordem do MM. Juiz, fica intimada(o)
Requerido BANCO ITAULEASING SA (Baixa com Ofício) a comparecer à Secretaria deste Juizado Especial, no prazo de 05 dias, a se manifestar
sobre o documento expedido, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Caso não
seja dada quitação, no momento da retirada do documento, deverá a parte dizer se há algo mais a requerer ou dar prosseguimento ao feito em
até 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 18h37. .
\CSENTENÇA
Nº 2012.01.1.171427-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LYCIA BATISTA RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: GO023400 - Milene Batista
Rodrigues. R: TIA MEL LOCACAO DE ARTIGOS PARA FESTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IGOR COSTA CARVALHO. Adv(s).: (.). Vistos
etc. A execução é um procedimento administrativo de desapropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito do exeqüente. Desse modo,
é obrigação do exeqüente indicar bens e/ou direitos passíveis de penhora em nome do devedor. Todavia, enquanto não incidir a prescrição, terá
direito o exeqüente de indicar patrimônios passíveis de penhora. No presente processo até o momento o credor não teve êxito na indicação
de bens. Dessa forma, o processo deverá ser arquivado, ficando aguardando a indicação de bens pelo credor, momento o qual voltará a fluir
normalmente, enquanto não prescrito o crédito do exeqüente. Face ao exposto, determino a arquivamento do processo, ficando, desde já, deferido
o seu desarquivamento no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora. Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei
nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. CircunscricaoBrasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às
20h57. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.004177-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALMIR HENRIQUES DA SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
REAL VIDROS PERSIANAS E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. A execução é um procedimento administrativo
de desapropriação de bens do devedor para satisfazer o crédito do exeqüente. Desse modo, é obrigação do exeqüente indicar bens e/ou direitos
passíveis de penhora em nome do devedor. Todavia, enquanto não incidir a prescrição, terá direito o exeqüente de indicar patrimônios passíveis
de penhora. No presente processo até o momento o credor não teve êxito na indicação de bens. Dessa forma, o processo deverá ser arquivado,
ficando aguardando a indicação de bens pelo credor, momento o qual voltará a fluir normalmente, enquanto não prescrito o crédito do exeqüente.
Face ao exposto, determino a arquivamento do processo, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento no momento em que o credor indicar
bens passíveis de penhora. Sem custas. Sem honorários. (artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. CircunscricaoBrasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 20h58. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de
Direito .
Nº 2014.01.1.061767-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JOSE REIS DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne
da Silva Santos. R: WASHINGTON SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exeqüente, intimada a pronunciar-se acerca
da certidão de fl. 49, quedou-se inerte (fl. 51). Ademais, não promoveu o andamento do feito, demonstrando, assim, que houve superveniente
perda do interesse de agir. DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso IV do artigo 267
do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados, independentemente de traslado. Em seguida, dê-se baixa e
arquivem-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 21h. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
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