Edição nº 99/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de maio de 2015
Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 16h03. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.142451-4 - Obrigacao de Nao Fazer - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa
Santana Costa Correa, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. R: ASSOC MORAD E PROPRIET COND PRIVE MORADA SUL ETAPA B. Adv(s).:
DF034654 - Albertina de Almeida Noberto. Desentranhe-se o pedido de cumprimento de sentença de fls. 598 e seguintes, para autuação em
apartado, dada a necessidade de processamento, nestes autos, dos recursos interpostos contra a sentença. Após, intime-se a parte exequente,
para que a petição seja firmada pela d. advogada que a elaborou, bem como para que instrua com a cópia das peças dos autos principais, a qual
pode ser apresentada em mídia digital. O presente ato deverá ser junto, por cópia, aos autos do procedimento de cumprimento de sentença. No
mais, ciência ao Ministério Público, sobre o processamento dos recursos. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao TJDFT. I. Brasília - DF, quartafeira, 27/05/2015 às 16h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.01.1.191670-3 - Procedimento Ordinario - A: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - Elisio
Morais. R: JAILSON PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo, TO003853 - Gilson Carlos Gomes da Silva. A: MARIA HELENA
COSTA MEIRELLES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: VIRGINIA COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). A: ROGERIO COSTA MEIRELES. Adv(s).: (.). R:
JOTA CONST FERRAG MATEIAIS CONSTRUCAO TERRAPLANAGENS LTDA. Adv(s).: DF026313 - Graciela Slongo, TO003853 - Gilson Carlos
Gomes da Silva. De ordem, intimem-se as partes para apresentarem os quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 16h25. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.030097-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim,
DF015243 - Tiago Pimentel Souza. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno.
INTERESSADA: MANOEL PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, Proc(s).: ERESSADA - PR-NAO INFORMADO.
Certifique-se o decurso do prazo para a manifestação da parte ré. Se em branco, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015
às 16h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.027173-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: LUIZ CARLOS BOTELHO FERREIRA. Adv(s).: DF013050 - Silvestre
Rodrigues da Silva. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDINEIDE SOARES DA ROCHA. Adv(s).: (.). R:
JOAO BATISTA DA SILVA BARROS. Adv(s).: (.). R: EDIMAR DE TAL. Adv(s).: (.). R: JOAO DE TAL. Adv(s).: (.). R: RAIMUNDO DE TAL. Adv(s).:
(.). R: OUTROS INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM TERRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 Wilson Rodrigues Damasceno. Certifico e dou fé que o r. despacho/certidão de fls. 234 será reenviado à publicação nesta data, eis que não
constou o procurador do Distrito Federal . Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 16h30. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.057116-9 - Procedimento Ordinario - A: JOSE RODRIGUES MILITAO. Adv(s).: DF036391 - Fernando Aroucha Brito. R:
PRESIDENTE DO IBRAM DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A autuação administrativa aqui questionada afigura-se aparentemente correta,
eis que fora lançada por agente público competente, em forma adequada, com motivação, forma e objeto aparentemente conformes à lei.
Recordando-se que o ato administrativo goza da presunção de legitimidade, cabe ao particular o ônus da prova em sentido contrário a tal
presunção, não havendo, até o presente momento, prova capaz de elidir a legitimidade do ato administrativo combatido. Não há, portanto,
aparência de bom direito na postulação autoral, o que já seria suficiente para a denegação da tutela de urgência postulada. Acrescente-se a
isso o reconhecimento do periculum in mora invertido, que se consubstancia na possibilidade de se permitir ao autor prosseguir na atividade
interditada pela ação administrativa, o que feriria o princípio da proteção inerente ao direito ambiental. Em face do exposto, indefiro o pedido de
liminar. Cite-se. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 16h36. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.017004-9 - Usucapiao - A: AURENITA ALMEIDA ARARUNA. Adv(s).: DF016870 - FLAVIA ADRIANA RAMOS. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. e outros. Adv(s).: DF022720 - MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - RICARDO SUSSUMU OGATA . A tentativa de conciliação só pode ocorrer quando a relação processual esteja
formada. No caso dos autos, a parte autora ainda não promoveu a citação de todos os réus e interessados, eis que o edital ainda pende de
publicação e há um confinante que ainda não foi citado. Assim, defiro à autora o prazo de dez dias, para que promova adequadamente a
angularização da relação processual, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual de constituição válida do processo. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 27/05/2015 às 16h21. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
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