Edição nº 95/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015
Nomeio como perita do Juízo a médica nefrologista Maria Cristina Santos de Gusmão Lobo, a qual deverá no prazo de 05 (cinco) dias dizer se
aceita o encargo oferecendo, em caso afirmativo, proposta de honorários. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da
data da realização da perícia. Na mesma oportunidade, deverá o perito informar a este Juízo acerca da existência de qualquer tipo de vínculo
ou relação com as partes e os advogados, bem como qualquer interesse na causa. Intimem-se as partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestarem-se sobre a nomeação, podendo neste prazo impugná-la, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la (CPC, art. 423).
Após a apresentação da proposta, intimem-se as rés a depositarem os honorários do perito no prazo de 05 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 (trinta
dias) para a realização da perícia. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 18h19. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.089092-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino, DF012525 - Eliane de Freitas Soares. R: LUIZ CARLOS PENTEADO DE LUCA. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer
Dias. Uma vez que a sentença transitou em julgado, promovo o desbloqueio dos bens de fls. 161 no sistema Renajud, conforme protocolo em
anexo. Após, recolhidas as custas finais, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 19h03. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.063599-4 - Execucao - A: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: BANDOUCHE BAR BOATE E PROMOCOES DE EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF12352E - Gustavo Villela Tiezzi. R: JEOVA DE GOIS GONCALVES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro o
pedido formulado pela parte exequente. Promovo, pois, pesquisa via E-RIDF, conforme requerido. Intime-se o exequente a tomar ciência do
resultado da diligência e promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 13h53. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2007.01.1.037217-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WERNER CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos C. Couto, DF09607E - Bruna Borges da Costa Aguiar. R: VIRADA CALCADOS LTDA-ME. Adv(s).: DF001043 - Maria Alda Andrade,
DF006633 - Lucia Mara Salim Bastos de Lima Santos. R: IEDA DA SILVA MARINHO. Adv(s).: (.). R: RAQUEL TOMAZ DE LACERDA. Adv(s).:
(.). Tendo em vista o aduzido pela exequente, à fl. 519, e visando conferir maior eficácia à diligência requerida, promovo, nesta data, consulta
aos sistemas conveniados (BACEN, SIEL e INFOSEG), para a localização do endereço de RAQUEL TOMAZ DE LACERDA, para propiciar o
cumprimento do mandado de penhora (fl. 513). À exequente, para manifestar-se quanto ao resultado da dligência, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 13h28. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.174206-4 - Imissao na Posse - A: AGUINALDO DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da
Silva. R: DANILO BERNADES CAIXETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça o autor seu pedido de desistência, pois tal ato acarretará na
revogação da medida liminar. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 19h21. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.053517-6 - Procedimento Ordinario - A: FLAVIO GOMES ALVES. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira
Stival. R: DARLEI BEZERRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN MACIEL DA SILVA. Adv(s).: (.). Emende-se a inicial para expor os
fundamentos jurídicos do pedido contido no item e, fl. 07. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 17h06. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.199418-8 - Ordinaria - A: HACOZ TEIN DE SOUSA MOTA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF037033
- Alexandre Daniel dos Santos. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira Menescal. Nos termos da
Portaria n.º 04/2014, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de
jurisdição. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 17h16. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.023120-7 - Consignacao Em Pagamento - A: TEREZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF045203 - Jaime Santana de Sousa.
R: BANCO CETELEM SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BGN SA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com
fundamento no art. 295 do Código de Processo Civil. Arcará o autor com as custas processuais finais, se houver. Faculto a devolução dos
documentos que instruíram a inicial, mediante requerimento e independentemente de traslado. Transitada em julgado a presente sentença, sem
outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 17h22. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.165504-4 - Procedimento Ordinario - A: SINDICATO SERV PODER LEGIS FED TRIB CONTAS UNIAO SINDILEGIS.
Adv(s).: DF026873 - Elaine Cristina Gomes. R: CARACOL WEB DESIGN. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias, DF022812 - Donne Pinheiro
Macedo Pisco, DF041979 - Sabrina Soares Piau. Certifico e dou fé que, expedido o alvará em nome do credor, BARBOSA & DIAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C, conforme requerido a fls. 369, foi juntada aos autos petição subscrita pela advogada, Dra. Sabrina Piau, OAB/DF 41979,
requerendo a expedição de novo alvará em seu novo, sob a alegação de que o advogado que consta no alvará de fls. 374 não mais faz parte
dos quadros do escritório de advocacia credor. Compulsando os autos, verifiquei que a subscritora de fls. 369 não possui poderes para atuar nos
presentes autos. Nos termos da Portaria nº 04/2014 deste Juízo, fica a parte credora intimada a regularizar sua representação processual para
possibilitar a análise do pedido de fls. 369. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 18h18. .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.068540-2 - Cumprimento de Sentenca - R: EDMAR ASSIS RIBEIRO. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF039895 - Marcus da Costa Guimaraes. A: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto,
Nao Consta Advogado. Isto posto, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do
pagamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Determino que se procedam às anotações de
praxe e após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Fica autorizado o desentranhamento de
documentos, mediante requerimento e traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/05/2015 às 18h24. Vanessa
Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.100089-7 - Revisao de Clausula - A: MARLI VIEIRA FERNANDES. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF07730E - Jorge Luiz Junior Silveira Correa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004257 - Israel Pinheiro Torres, DF08272E - Leilane Ribeiro
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