Edição nº 93/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de maio de 2015
Nº 2011.01.1.169833-7 - Extincao de Condominio - A: SONIA ARAUJO DAMASCENO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: HERNAN FRANCISCO HERNANDEZ ANGLARILL. Adv(s).: DF036418 - Sonia Karolina Cordeiro Rosa da Silva, DF038187 - Danilo Maroja
Reis. Diga aquele que se posta no polo ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2015 às 13h40. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.118757-4 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: JULIANA DE OLIVEIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça a parte requerente o seu pedido
constante na petição juntada às fls. 68, uma vez que consta as devidas certidões dos Oficiais de Justiça, às fl 62 e 64, do mandado e aditamento
de fls. 61 e 63, respectivamente, ambas diligências infrutíferas. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 14h17. .
CERTIDAO
Nº 2008.01.1.139632-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES MINISTERIO
FAZENDA - A. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: MARIA DAS GRACAS GARCIA. Adv(s).: DF029244 - LUCIO
MARIO DOS SANTOS MACIEL. INTERESSADA: JONAS MACEDO FILHO. Adv(s).: DF032937 - CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA. À(s)
parte(s) AUTORA(S) para providenciar(em), no prazo de 10 (dez) dias, a retirada do(s) alvará(s) de levantamento. Brasília - DF, quinta-feira,
16/04/2015 às 19h17..
Nº 2014.01.1.161357-7 - Procedimento Ordinario - A: INFRASOLO ENGENHARIA DE SOLOS E INFRAESTRUTURAS LTDA. Adv(s).:
DF022791 - BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA. R: SUPORTE INCORPORADORA SPE LTDA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: SPE SHOPPING E RESIDENCIAL ITALIA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VANTUIL GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à(s) fl(s). 212/213, o(s) Aviso(s) de Recebimento que comprova(m) a(s) tentativa(s) de citação do(as)
representante legal dos que se posta(m) no polo passivo da lide. Entretanto, o aviso de recebimento juntado aos autos do processo, que comprova
a citação do representante legal, não foi assinado pelo mesmo. Assim, requeira o REQUERENTE o que entender de direito. Brasília - DF, sextafeira, 15/05/2015 às 16h12..
Decisão interlocutória
Nº 2012.01.1.098731-5 - Cumprimento de Sentenca - A: AC AIRES CONSULTORIA E COBRANCA . Adv(s).: DF015773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita. R: EBER MARTINS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim sendo, defiro a penhora a ser efetivada mediante
desconto mensal na folha de pagamento do Executado EBER MARTINS FERREIRA, professor de educação básica do Distrito Federal, de quantia
correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) de sua remuneração mensal, excetuados os descontos do imposto de renda e INSS, até
alcançar a satisfação integral do crédito exequendo, no montante de R$ 7.609,08 (sete mil, seiscentos e nove reais e oito centavos). Expeçase, pois, mandado de penhora a ser cumprido junto ao setor de pagamento de pessoal da Secretaria de Estado de Educação Básica do Distrito
Federal, nos termos acima consignados. Nomeio o Chefe do setor de pagamento de pessoal da Secretaria de Estado de Educação Básica do
Distrito Federal para atuar como administrador - equiparado à figura do depositário judicial -, incumbindo-lhe proceder à constrição judicial na
forma acima consignada e efetuar o depósito mensal da quantia respectiva em conta judicial vinculada a este Juízo, até o montante suficiente
para garantir o resgate total da dívida, nos termos do que dispõe os artigos 677 e 678, do CPC. Comprovado nos autos o primeiro depósito
na conta judicial, o cartório deverá formalizar a penhora, por termo, intimando-se, em seguida, da penhora a parte devedora, pessoalmente,
ou mediante publicação caso tenha advogado constituído nos autos. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 16h29. Ana Luiza Morato
Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.042189-2 - Indenizacao - A: HELOISA LINS MUNIZ DUBEUX. Adv(s).: DF032215 - Aline Borges Nascimento, DF035438 Elton Santos Cardoso. R: EXPEDIA TRAVEL SERVICE INC. Adv(s).: DF039535 - Mariana Dantas de Medeiros. A: RAFAEL RAMALHO DUBEUX.
Adv(s).: (.). R: AMERICAN AIRLENES INC. Adv(s).: DF037040 - Beatriz Furtado Lara, SP019383 - Thomas Benes Felsberg. Dessa forma, os
AUTORES DEVERÃO, no PRAZO de 15 (quinze) dias, RESTITUÍREM em juízo o valor de 50% das custas processuais, qual seja, R$ 199,06,
porquanto pertencente à empresa Expedia. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário pelos os Autores, deverá a credora - Expedia Travel
Service - ser intimada, se já não o fez, para apresentar nova planilha com a inclusão da multa de 10% sobre o valor do débito (art. 475-J do CPC),
bem como 10% relativos aos honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (súmula 517 do STJ). Em seguida, comprovado
o RECOLHIMENTO DE CUSTAS, quando cabível, na forma do § 1º do artigo 191, já proceda a Secretaria a conversão deste feito para FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Tudo feito, proceda-se a penhora solicitada pela credora, inclusive via BACEN JUD. Brasília - DF, segundafeira, 18/05/2015 às 16h30. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054393-4 - Procedimento Sumario - A: DELCY DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF014192 - Maria Aparecida Guimaraes
Santos. R: JANAINA FEITOZA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALVA FEITOSA GOMES. Adv(s).: (.). I - Em razão de sua natureza
e do valor que foi atribuído à causa, o feito deve tramitar sob o rito sumário, observando as peculiaridades do artigo 276 e seguintes, sob pena
de preclusão. II - A Lei 1060/50, que dispõe sobre a concessão do benefício da gratuidade de justiça, deve ser interpretada em consonância
com o art. 5º, LXXIV, da CF, norma posterior e hierarquicamente superior, que determina a efetiva comprovação da necessidade da obtenção
daquele. Nesses termos, providencie (o)a autor(a) a juntada aos autos do comprovante de rendimentos ou declaração de bens e rendas, sob
pena de indeferimento do pedido. Alternativamente, recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 10 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial, conforme o caso. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 14h55. Ana Luiza
Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054854-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: ELIAS DAHER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Feito que deve tramitar sob o rito sumário.
Designe-se a audiência preliminar prevista no art. 277, C.P.C, para ser realizada nos termos do seu parágrafo 1º, in fine, com a presença de
conciliador. Após, cite-se, observando o prazo mínimo de antecedência e as advertências do § 2º , e 3º do art. 277, C.P.C. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/05/2015 às 14h51. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054874-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF039852 - Camila Camber Guimaraes. R: ALAN OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Regularize a parte autora
sua representação processual, fazendo juntar aos autos cópia do ato constitutivo e instrumento de procuração para o advogado que subscreveu
a inicial. Brasília - DF, segunda-feira, 18/05/2015 às 15h07. Ana Luiza Morato Barreto,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.054972-5 - Procedimento Ordinario - A: SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST. Adv(s).: DF019022 - Walter Viana
Silva. R: ESTELA MARIA YUNG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE SENAT.
Adv(s).: (.). I - INDEFIRO pedido de decretação de sigilo, pois não observo, a priori, a exceção contida no inciso IX do artigo 93 da Constituição
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